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materia nº 1472/2025

Tipo Projeto Substituto
Número / Ano 1472 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2384

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição arquivada — —
2025-04-15 Proposição transformada em lei — —
2025-04-11 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-04-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-04-08 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-04-07 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2025-04-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-04-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:19:13.945739-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2025-04-07T09:21:40.081535-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.472/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual aos vencimentos dos
servidores públicos municipais e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizados a conceder revisão geral anual, com base no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, incidente sobre os vencimentos-base dos servidores
efetivos, comissionados, inativos, pensionistas da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional, no percentual de 4,83% (quatro vírgula
oitenta e três por cento), com data-base em janeiro de 2025.
$ 1º - Os valore correspondentes a porcentagem do aumento
será aplicada nas tabelas de vencimentos dos servidores descritos no caput do
presente artigo.
$ 2º - Ficam excluídos da aplicação desta Lei os servidores
cujos vencimentos estejam vinculados a piso salarial nacional, dentre os quais:
I- Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, nos termos do art. 198, $ 9º da Constituição Federal;
II — Profissionais do Magistério, com vencimentos regulados
por legislação federal específica.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Ast. 4º - A diferença remuneratória correspondente aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2025 será quitada a partir do mês de outubro
de 2025, em parcelas mensais sucessivas, conforme regulamentação a ser
expedida pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, e revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 03 de Abril de 2025.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
SIQUEI RA JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2025.04.04 14:29:05 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590.
» 851, q : -000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 074/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.472/2025, de 03 de Abril
de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre
a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
públicos municipais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação e deliberação desta Colenda
Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da Revisão
Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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2025/2028
de São Miguel do Araguaia, com fundamento no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e no $6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal.
A presente proposta visa recompor o valor real da remuneração
dos servidores públicos efetivos, comissionados, inativos e pensionistas,
vinculados à administração direta, autárquica e fundacional do Município, com
base no índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento),
correspondente ao INPC acumulado nos últimos 12 meses, conforme dados
oficiais divulgados pelo IBGE.
Trata-se de medida que objetiva preservar o poder aquisitivo
da remuneração dos servidores públicos, não representando aumento real, mas
recomposição inflacionária, conforme autorizam a Constituição Federal e a
legislação orçamentária vigente. À proposta também respeita os limites legais
de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando alinhada ao princípio da irredutibilidade salarial.
Considerando os compromissos financeiros assumidos pelo
Município, especialmente com o pagamento de precatórios programados para
o primeiro semestre de 2025, propõe-se que a diferença salarial relativa aos
meses de janeiro, fevereiro e março seja quitada a partir do mês de
outubro de 2025, de forma parcelada, nos termos de regulamentação a ser
editada pelo Poder Executivo.
Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando na habitual atenção' e
espírito público dos nobres vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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2025/2028
Assinado de forma digital por JERONYMO
JERONYMO JOSE DE JOSE DE SIQUEIRA NETO:01502101165
SIQUEIRA NETO:01502101165 Dados: 2025.04.04 14:32:57 -0300'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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