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materia nº 1466/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1466 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaALTERA A LEI Nº 846/2017, QUE ESTABELECE OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO, PARA INCLUSÃO DE NOVA ÁREA DESTINADA À EXPANSÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2389

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição arquivada — —
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 056/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 17 de Março de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
: Encaminham: Proj inº1 2
de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, O Projeto de Lei em anexo, que “ALTERA A LEI
Nº 846/2017, QUE ESTABELECE OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, PARA INCLUSÃO DE NOVA ÁREA
DESTINADA À EXPANSÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do
projeto de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do
exercício da vereança, deliberem.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a
inclusão de uma nova área ao perímetro urbano do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, por meio da alteração da Lei nº 846/2017. A inclusão
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desta área visa atender ao interesse público, em especial, no que tange ao
desenvolvimento econômico e à infraestrutura municipal.
A área a ser incorporada ao perímetro urbano corresponde ao
Aeroporto de São Miguel do Araguaia, compreendendo uma extensão de
60,8524 hectares (equivalente a 12 alqueires e 45,83 litros, ou 608.524,55 m?),
conforme descrito nas coordenadas UTM presentes no Anexo Único da
propositura.
A inclusão desta área na zona urbana se faz necessária por
diversas razões, dentre as quais destacam-se:
1. Desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária: A integração do
Aeroporto ao perímetro urbano permitirá a captação de investimentos
para melhorias na infraestrutura, garantindo maior segurança e qualidade
nos serviços prestados.
2. Fomento à economia local: Com a inclusão do Aeroporto na área
urbana, poderá haver a implantação de novos empreendimentos
comerciais, turísticos e logísticos, estimulando a economia do município e
gerando novos postos de trabalho.
3. Facilitação do acesso a serviços públicos: Com a expansão do
perímetro urbano, a administração municipal poderá fornecer serviços
essenciais, como infraestrutura viária, energia elétrica, saneamento e
segurança pública, de maneira mais eficiente.
4. Ordenamento territorial: A inclusão do Aeroporto no perímetro urbano
possibilita um melhor planejamento territorial, assegurando um
crescimento urbano ordenado e evitando conflitos de uso do solo.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei se faz
imprescindível para promover O desenvolvimento sustentável do município,
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garantindo condições adequadas para à expansão das atividades aeroportuárias e
dos serviços correlatos.
Assim, submetemos a presente propositura à apreciação dos
nobres vereadores, certos de sua relevância para O crescimento e fortalecimento
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PROJETO DE LEI Nº 1466 /2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA A LEI Nº 846/2017, QUE
ESTABELECE OS LIMITES DO
PERÍMETRO URBANO DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA-GO, PARA INCLUSÃO DE
NOVA ÁREA DESTINADA À EXPANSÃO
URBANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono à
seguinte Lei:
seguinte redação:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 846/2017 passa a vigorar com a
"Art, 1º - A Zona Urbana (ZU) da cidade de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, incluindo os locais destinados à Expansão Urbana,
passa a compreender também a seguinte área:
I - Área adicional de 60,8524 hectares (equivalente a 12
alqueires e 45,83 litros, ou 608.524,55 m?), delimitada pelas seguintes
coordenadas UTM:
Ponto M1: (X=586001.36, Y=8526294.51)
Ponto M2: (X=586736.47, Y=8526435.19)
Ponto M3: (X=586786.41, Y=8526172.88)
Ponto M4: (X=587709.22, Y=8526349.70)
Ponto M5: (X=587743.76, Y=8526165.53)
Ponto M6: (X=585940.24, Y=8525805.91)
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7. Ponto M7: (X=585746.02, Y=8525768.48)”
Art. 2º - As coordenadas especificadas no inciso 1 do Art.
1º são as descritas no mapa topográfico oficial, que passa à integrar esta Lei
como Anexo Único.
Art. 3º - O Executivo Municipal promoverá a atualização
dos mapas e documentos oficiais para contemplar a inclusão da referida área no
perímetro urbano.
Art. 4º - Esta Lei entratá em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 17 de Março
J
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ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 1466/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Mapa Da Área De Expansão
AEROPOR MIGUEL DO ARAGUAIA NG
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COORDENADAS UTM
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FAZENDA ATLANTA
AEROPORTO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
PARTE DE TERRAS SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO CRIXÁS ASSÍ
60,7161ha
ÁREA MEDIDA:
MUNICIPIO: SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA «GO
60,8524ha
RT: VISTO:
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ESCALA 119000 emma mem - eme
a TERMENSOR - RONALDO GONVEIA GUIMARÃES
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MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
PROPRIETÁRIO: ÁREA DOCUMENTAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 17 de Março de 2025.
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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