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materia nº 16/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 016/2025 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.461/2025 QUE: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOGONITIVO - CEDES BRASIL, VISANDO A CONTRIBUIÇÃO NA POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES.
native_id2396

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada — —
2025-04-16 Proposição aprovada — —
2025-04-16 Matéria Inclusa na Pauta para Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T10:03:37.169224-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
EMENDA ADITIVA Nº 16/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 1.461/2025
O Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, com
fundamento no art. 186 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n.º 1.461/2025:
Art. 1º — O art. 3º do Projeto de Lei n.º 1.461/2025 passa a
vigorar acrescido do Parágrafo Único:
Parágrafo Único — A equipe técnica multidisciplinar do
CEDES Brasil deverá ser composta de profissionais como: Psicólogo;
Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo, Fisioterapeuta,
Educador Físico; Nutricionista; e Musicoterapeuta, conforme a metodologia e
diretrizes do CEDES BRASIL, todos com especialização para atendimento de
crianças neurodivergentes.
Art. 2º — Fica acrescentado os $ 1º, $2º e $3º ao artigo 4º do
Projeto de Lei n.º 1.461/2025:
$1º — A parceria de que trata esta Lei será custeada com
recursos da Fonte 100 — Recursos Ordinários do Tesouro Municipal, observando-
se os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
$ 2º — O valor da parceria será definido com base no
montante de R$ 595,39 (quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove
centavos) por criança atendida, limitado ao atendimento de até 200 (duzentas)
crianças neurodivergentes, conforme capacidade técnica e orçamentária do
Município.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
$ 3º — O pagamento será realizado conforme a efetiva
demanda mensal de atendimentos, mediante relatório apresentado pelo CEDES
BRASIL e validado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º — Fica acrescido o art. 5º ao projeto, com a seguinte
redação:
Art. 5º — As crianças encaminhadas ao CEDES Brasil, pela
Secretaria Municipal de Saúde, somente ingressarão no programa, após laudo
emitido por profissional competente e com especialidade na condição de cada
pessoa.
Art. 4º — Fica acrescido o art. 6º ao projeto, com a seguinte
redação:
Art. 6º — As crianças aptas a ingressarem no programa junto
ao CEDES Brasil serão avaliadas por cadastro social, realizado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, que também será responsável pela verificação das
informações técnicas e quantitativas apresentadas pela instituição parceira.
Parágrafo único — Compete à Secretaria de Assistência
Social fiscalizar a execução da parceria, garantindo a conformidade dos
atendimentos com os objetivos desta Lei.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 14 de Abril de 2025.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2025.04.16 10:38:20 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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