PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº. 1476/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
ARAGUAIA,
“Cria no Orçamento vigente (2025), a Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio, Trabalho e Tecnologia, autoriza
abertura de crédito adicional de natureza especial
e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU ce eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento de
2025 a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, com a seguinte codificação:
ÓRGÃO
10 - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
UNIDADE
72 - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E
TECNOLOGIA
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial no orçamento de 2025 no montante de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta
mil reais), com a adequação do PPA — Plano Plurianual e da LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentária, na seguinte Dotação:
ÓRGÃO
10 - MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
UNIDADE
72 - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMERCIO, TRABALHO E
TECNOLOGIA
FUNÇÃO 23- COMERCIO E SERVIÇOS
SUBFUNÇÃ |691- PROMOÇÃO COMERCIAL
(9)
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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2025/2028
PROGRAMA [0004- APOIO À IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS
AÇÃO 2810- MANUT. DA SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, IND. COM., TRABALHO E TECNOLOGIA
ELEMENTOS DE DEPESAS FONTE | VALOR (8)
3190.08.00 [OUT. BENEF. ASSIST. DO SER OU DO |1.00.000 50.000,00
MILIT
3.1.90.11.00 | DESPESA DE PESSOAL 1.00.000 400.000,00
3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.00.000 80.000,00
3191.13.00 | OBRIG. PATRONAIS - OPER. INTRA-|1.00.000 60.000,00
ORÇAM
3.3.90.14.00 | DIÁRIAS CIVIL 1.00.000 25.000,00
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 1.00.000 50.000,00
3.3.90.34.00 [OUTRAS DESP. PESSOAL CONT.|1.00.000 80.000,00
TERCER.
3.3.90.36.00 | | OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA [1.00.000 85.000,00
3.3.90.39.00 [OUTROS SERV. TERC. PESSOA |1.00.000 100.000,00
JURÍDICA
4.4.90.52.00 | | EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE |1.00.000 50.000,00
70 + E 980.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito constante do artigo anterior serão
utilizados recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações, nos termos
do Inciso II, $ 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 30 de Abril de 2025.
AP 3.851, Deste. CEP: 76590-000
Av, José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go./Fbne: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Oficio nº 088/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 30 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1476/2025, de 30 de Abril de 2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente V. Exa. e demais pares, vimos por meio
deste expediente, com o respeito e acatamento merecidos, encaminhar a esta Augusta
Casa de Leis, para que seja submetido à apreciação deste Legislativo Municipal, o
Projeto de Lei em apenso, que dispõe sobre: “Cria no Orçamento vigente (2025), a Unidade
Orcamentária: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio, Trabalho e Tecnologia, autoriza abertura de crédito adicional de natureza
especial e dá outras providências”
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do projeto
de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do exercício da
vereança, deliberem.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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E com muita satisfação que encaminhamos pata a apreciação desta
Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 1476/2025, acima especificado, na expectativa de
que os Nobres Edis possam, o mais brevemente possível, deliberar sobre o mesmo,
considerando a relevância do assunto.
Cumpre-nos esclarecer que a matéria ota colocada em exame é
exclusivamente de cunho orçamentário e sua aprovação se faz necessário para fazer
face às despesas com a implantação da Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia.
É do conhecimento dos Senhores Edis que recentemente foi
aprovado nessa Colenda Casa e devidamente sancionada por este Executivo a Lei nº.
1.183/2025 que dispõe sobre: “Modifica a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São Miguel do Araguaia — GO para criar Secretaria e dá outras providências”,
Todavia, a referida Lei, por si só, não autoriza a criação no
Orçamento vigente do Município, dotações orçamentárias para fazer face às despesas,
necessitando, desta forma, da adequação na Lei Orçamentária, bem como da
adequação das ações no PPA — Plano Plurianual e da LDO — Lei de Diretrizes
| Orçamentárias,
Assim, ao verificar a conformidade com os critérios orçamentários e
financeiros, não existem obstáculos para essa intenção, demonstrando que essa
º 3.851, Sgtor Oeste. CEP: 76590-000
one: (62) 8977 - 7100/3977 - 7101