PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº. 1477, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
ARAGUAIA,
“Cria no Orçamento vigente (2025), a Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Habitação,
autoriza abertura de crédito adicional de natureza
especial e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento de
2025 a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Habitação, com a seguinte
codificação:
ÓRGÃO 10 - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
UNIDADE [69 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial no orçamento de 2025 no montante de R$ 2.689.610,00(dois milhões,
seiscentos e oitenta c nove mil, seiscentos e dez reais), com a adequação do PPA —
Plano Plurianual e da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária, na seguinte Dotação:
ÓRGÃO 10=MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
UNIDADE | |69-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
FUNÇÃO | |16- HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃ |482- HABITAÇÃO URBANA
o
PROGRAMA |0018 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E
REASSENTAMENTO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteODprefsma.com.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
AÇÃO 2811- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
ELEMENTOS DE DEPESAS FONTE | VALOR
3.1.90.08.00 | OUT. BENEF. ASSIST. DO SER OU DO |1.00.000 20.000,00
MILIT
3.1.90.11.00 DESPESA DE PESSOAL 1.00.000 300.000,00
3190.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.00.000 70.000,00
3.1.91.13.00 OBRIG. PATRONAIS - OPER. INTRA-|1.00.000 50.000,00
ORÇAM
3.3.90.14.00 | | DIÁRIAS CIVIL 1.00.000 30.000,00
3.3.90.30.00 | | MATERIAL DE CONSUMO 1.00.000 70.000,00
3.3.90.34.00 [OUTRAS DESP. PESSOAL CONT.|1.00.000 150.000,00
TERCER.
3.3.90.36.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA 1.00.000 90.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA | 1.00.000 200.000,00
[JURÍDICA
AÇÃO 1.320 - CONSTRUÇÃO DE MORADIAS [HABITAÇÃO]
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.00.000 | R$ 882.735,00
AÇÃO 1.321- AQUISIÇÃO ÁREA CONST. CONJUNTO HABITACIONAL
44.90.6100 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.00.000 | R$ 826.875,00
TOTAL ti R$ 2.689.610,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito constante do artigo anterior serão
utilizados recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações, nos termos
do Inciso II, $ 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 30 de Abril de 2025.
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 087/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 30 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1477/2025, de 30 de Abril de 2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente V. Exa. e demais pares, vimos por meio
deste expediente, com o respeito e acatamento merecidos, encaminhar a esta Augusta
Casa de Leis, para que seja submetido à apreciação deste Legislativo Municipal, o
Projeto de Lei em apenso, que “Cria no Orçamento vigente (2025), a Unidade Orçamentária:
Secretaria Municipal de Habitação, autoriza abertura de crédito adicional de natureza
especial e dá outras providências”
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do projeto
de lei em contenda, para à apreciação dos nobres edis, que instituídos do exercício da
vereança, deliberem.
É com muita satisfação que encaminhamos para a apreciação desta
Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 1477/2025, acima especificado, na expectativa de
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(ODprefsma.com.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
que os Nobres Edis possam, o mais brevemente possível, deliberar sobre o mesmo,
considerando a relevância do assunto.
Cumpre-nos esclarecer que a matéria ora colocada em exame é
exclusivamente de cunho orçamentário e sua aprovação se faz necessário para fazer
face às despesas com a implantação da Secretaria Municipal de Habitação.
É do conhecimento dos Senhores Edis que recentemente foi
aprovado nessa Colenda Casa e devidamente sancionada por este Executivo a Lei nº.
1.184/2025 que dispõe sobre o desmembramento da Secretarias Municipal de
Habitação da Secretaria Municipal da Assistência Social e cria a Secretaria Municipal
de Habitação.
Todavia, a referida Lei, por si só, não autoriza a criação no
Orçamento vigente do Município, dotações orçamentárias para fazer face às despesa,
necessitando, desta forma, da adequação na Lei Orçamentária, bem como da
adequação das ações no PPA — Plano Plurianual e da LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Assim, ao verificar a conformidade com os critérios orçamentários e
financeiros, não existem obstáculos para essa intenção, demonstrando que essa
proposta se encaixa no contexto loça , aprovação.