PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEINº. 1478, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Cria no Orçamento vigente (2025), a Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura,
autoriza abertura de crédito adicional de natureza
especial e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ceu SANCIONO a seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento de
2025 a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Cultura, com a seguinte
codificação:
ÓRGÃO 10= MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
UNIDADE |73- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial no orçamento de 2025 no montante de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta
mil reais), com a adequação do PPA — Plano Plurianual e da LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentária, na seguinte Dotação:
ÓRGÃO 10= MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
UNIDADE | |73- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNÇÃO 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃ |392- DIFUSÃO CULTURAL
o a
PROGRAMA |0019-PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL
AÇÃO 2.813 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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ELEMENTOS DE DEPESAS FONTE VALOR (8)
3.1.90.08.00 OUT. BENEF. ASSIST. DO SER OU DO |1.00.000 50.000,00
MILITAR
3.1.90.11.00 DESPESA DE PESSOAL 1.00.000 250.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.00.000 60.000,00
3.1.91.13.00 OBRIG. PATRONAIS - OPER. INTRA-|1.00.000 50.000,00
ORÇAM.
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL 1.00.000 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.00.000 80.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. CIENT.|1.00.000 250.000,00
DESP.
3.3.90.36.00 OUTROS SERY. TERC. PESSOA FÍSICA 1.00.000 120.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA | 1.00.000 150.000,00
TOTAL... ceecrrerereerareneerereeraeraereneaonanaenaenaerereereerereenannerenneneerennenes R$ 1.030.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito constante do artigo anterior serão
utilizados recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações, nos termos
do Inciso TI, $ 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Ast. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 25 de Abril de 2025.
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Oficio nº 089/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 30 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1478/2025, de 30 de Abril de 2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente V. Exa. e demais pares, vimos por
meio deste expediente, com o respeito e acatamento merecidos, encaminhar a esta
Augusta Casa de Leis, pata que seja submetido à apreciação deste Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei em apenso, que “Cria no Orçamento vigente (2025), a Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, autoriza abertura de crédito adicional de natureza
especial e dá outras providências 2
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do projeto
de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do exercício da
vereança, deliberem.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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É com muita satisfação que encaminhamos para a apreciação desta Casa
de Leis, o Projeto de Lei n.º 1478/2025, acima especificado, na expectativa de que os
Nobres Edis possam, o mais brevemente possível, deliberar sobre o mesmo,
considerando a relevância do assunto.
Cumpre-nos esclarecer que a matéria ora colocada em exame é
exclusivamente de cunho orçamentário e sua aprovação se faz necessário para fazer
face às despesas com a implantação da Secretaria Municipal de Cultura.
É do conhecimento dos Senhores Edis que recentemente foi aprovado
nessa Colenda Casa e devidamente sancionada por este Executivo a Lei nº.
1.185/2025 que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal da Cultura
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, cria o cargo de Secretário
Municipal de Cultura e dá outras providências.
Todavia, a referida Lei, por si só, não autoriza a criação no Orçamento
vigente do Município, dotações orçamentárias para fazer face às despesas,
necessitando, desta forma, da adequação na Lei Orçamentária, bem como da
adequação das ações no PPA — Plano Plurianual e da LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Assim, ao verificar a conformidade com os critérios orçamentários e
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