PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.479/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o chefe do poder executivo
a firmar convênio com a associação
Jesus Bom Pastor da Paróquia São
Miguel Arcanjo - MANÁ, na forma
que especifica, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono à
seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de subvenção
social, com a ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO
MIGUEL ARCANJO - MANÁ, inscrita no CNP] sob o nº 04.999.096/0001-
02, com sede na Rua 02, nº 587, Centro, São Miguel do Araguaia - GO,
visando à concessão de auxílio financeiro para manutenção de suas atividades.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica
o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
g 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e
normativas pertinentes.
$2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar O
convênio para os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade
orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos.
$ 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses de
janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, desde que a entidade já tenha prestado
os serviços objeto do convênio nesse período e comprove à regularidade da
execução.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº 4320/1964
e suas alterações.
Ast. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de
de Goiás, aos 30 de Abril de 2025:
São Miguel do Araguaia, Estado
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Oficio nº 091/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 30 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.479/2025, de 30 de Abril
de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
chefe do poder executivo a firmar convênio com a associação Jesus Bom
Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo - MANÁ, na forma que
especifica, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir o apoio
institucional e financeiro à ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA
PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - MANÁ, entidade que desempenha
um papel fundamental no atendimento social e assistencial à população em
situação de vulnerabilidade. A subvenção social prevista visa assegurar a
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continuidade dos serviços prestados pela instituição, promovendo suporte
essencial à comunidade local.
A concessão do auxílio financeiro está em conformidade com
o interesse público e tem como objetivo fortalecer a parceria entre o Poder
Executivo e as organizações da sociedade civil, garantindo recursos necessários
pata a execução eficiente das atividades da entidade. Ademais, o convênio
respeitará todas as exigências legais, com transparência na prestação de contas
e fiscalização do uso dos recursos.
Diante da relevância social e do impacto positivo das atividades
desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR, solicita-se a
aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
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