PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.480/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o chefe do poder executivo
a firmar convênio com o Centro de
Recuperação de Alcoólatras de São
Miguel do Araguaia/GO - CEREA,
na forma que especifica, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de subvenção
social, com o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO — CEREA, inscrito no CNPJ sob o
nº 00.493.503/0001-46, com sede na Rua Tupy, Qd. 01, LT. 03, Setor
Aeroporto, São Miguel do Araguaia — GO, visando à concessão de auxílio
financeiro para manutenção de suas atividades.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica
o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$ 30.000
(trinta mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais).
g 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e
normativas pertinentes.
$2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar O
convênio pata os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade
orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos.
$ 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses de
janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, desde que a entidade já tenha prestado
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www ema go aov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
os serviços objeto do convênio nesse período e comprove a regularidade da
execução.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964
e suas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de
de Goiás, aos 30 de Abril de 2025.
o Miguel do Araguaia, Estado
JERONYMO JOSÉ IRA NETO
Prefeito de São Mi i
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 092/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 30 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.480/2025, de 30 de Abril
de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
chefe do poder executivo a firmar convênio com o Centro de Recuperação
de Alcoólatras de São Miguel do Araguaia/GO - CEREA, na forma que
especifica, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir o apoio
institucional e financeiro ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE
ALCOÓLATRAS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO — CEREA,
entidade que desempenha papel essencial na reabilitação de pessoas em
situação de dependência alcoólica, promovendo ações de reinserção social e
cidadania. A subvenção social prevista visa assegurar à continuidade dos
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteQOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
serviços prestados pela instituição, que são de extrema importância para a saúde
pública e o bem-estar da nossa comunidade.
A concessão do auxílio financeiro está em conformidade com
o interesse público e tem como objetivo fortalecer a parceria entre O Poder
Executivo e as organizações da sociedade civil, garantindo os recursos
necessários para a execução eficiente das atividades da entidade. Ademais, o
convênio respeitará todas as exigências legais, com transparência na prestação
de contas e fiscalização do uso dos recursos.
Diante da relevância social e do impacto positivo das atividades
desenvolvidas pelo CEREA, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei pelos
nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Atenciosament
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www ema ao aov br