br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 1481/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.196/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2411

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição arquivada — —
2025-05-16 Proposição transformada em lei — —
2025-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-05-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-05-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-05-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-05-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-05 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-05-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T10:37:08.029440-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2025-05-07T08:45:35.184336-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Poder Legislativo
SÃO MICSU EL
DC ARACS5UALA
PROJETO DE LEI Nº 1.481/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.196/2025, de
11 de abril de 2025, que dispões sobre a concessão de
revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº
1.196/2025, de 11 de abril de 2025, que dispões sobre a concessão de revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores públicos municipais, que passa a valer com a seguinte redação:
Art 4º-(..)
Parágrafo único - O disposto no artigo anterior não se aplica ao Poder
Legislativo, que poderá efetuar, a qualquer momento dentro do corrente ano,
a depender de sua disponibilidade financeira, o pagamento das referidas
diferenças.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 05 de
maio de 2025.
ds aa Gosto André Luiz Maciel Souza
q o isa can 1º Secretário
elxber bs P . Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2025 - São Miguel do Araguaia, 05 de maio de 2025.
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.481/2025 que “Acrescenta
dispositivo à Lei Municipal nº 1.196/2025, de 11 de abril de 2025, que dispões sobre a
concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá
outras providências”.
O presente projeto de lei tem a finalidade de aclarar o disposto no art. 4º da
mencionada lei a fim de possibilite o pagamento das diferenças da Revisão Geral Anual dos
servidores do Poder Legislativo antes de outubro de 2025, como prevê a lei, dentro da
disponibilidade financeira do Poder Legislativo.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 05 de maio de
2025.
e —
André Luiz Maciel Souza
residente 1º Secretário
boa ergira Vilma Maria Ferreira Cardoso
| Vice-Presidente 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria?gmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go

open original →