PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEINº 1.484/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para
pagamento de premiação em moeda
corrente aos vencedores e
participantes de eventos esportivos
promovidos pelo Município de São
Miguel do Araguaia e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder com o pagamento de premiação, em moeda corrente, para Os
vencedores e participantes das competições esportivas municipais,
organizadas oficialmente pelo Departamento de Esportes do Município de
São Miguel do Araguaia/GO.
Art. 2º - As modalidades esportivas contempladas por esta Lei
ficam divididas em:
I- Modalidades coletivas:
— Futebol, futsal, vôlei de quadra, handebol, basquete, dentre
outros esportes.
II — Modalidades individuais:
— Atletismo, corrida de rua, tênis de mesa, xadrez, peteca,
capoeira, canoagem, ciclismo, judô, jiu-jitsu, motocross, natação, taekwondo,
skate, ginástica, automobilismo, futevôlei, vôlei de praia, beach tênis, e jogos
de mesa (truco, pôquer, cacheta, dominó), dentre outros.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Art. 3º = O valor máximo da premiação será:
1 — Para cada modalidade coletiva: até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), por campeonato ou competição realizada a ser dividido entre os
competidores;
1 — Pata cada modalidade individual: até R$ 8.000,00 (oito mil
reais), por campeonato ou competição realizada.
Parágrafo único. Entende-se, para fins desta Lei, que os
valores referem-se a cada modalidade esportiva específica dentro do mesmo
campeonato ou competição, ou seja, modalidades distintas poderão receber
cada uma o valor máximo previsto, independentemente de fazerem parte do
mesmo evento geral.
Art. 4º - Os valores previstos nesta Lei serão atualizados
anualmente por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, levando em
consideração índices oficiais de correção monetária, preferencialmente o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha
a substituí-lo.
Art. 5º - Caberá ao Departamento de Esportes Municipal
definir os valores, critérios de divisão, distribuição e pagamento das
premiações, conforme regulamentos específicos de cada modalidade e
competição, podendo o Poder Executivo expedir decretos para regulamentar
esta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Os efeitos desta Lei aplicam-se também às
competições esportivas municipais realizadas no exercício de 2025, cujos
campeonatos e modalidades já tenham sido concluídos até a data de sua
publicação, desde que não tenha sido realizada a entrega de premiação em
desacordo com esta norma.
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Art. 8º - Esta Lei revoga integralmente a Lei nº 655/2011 e
entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro
de 2025.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 03 de Junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
i yubr JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO
go Data: 03/06/2025 10:25:51-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
k:
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
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Oficio nº 122/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Junho de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.484/2025, de 03 de Junho
de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a autorização para pagamento
de premiação em moeda corrente aos vencedores e participantes de
eventos esportivos promovidos pelo Município de São Miguel do
Araguaia e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa atualizar e modernizar a
legislação municipal referente ao pagamento de premiação aos vencedores e
participantes de competições esportivas promovidas pelo Município de São
Miguel do Araguaia, substituindo a antiga Lei nº 655/2011.
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A legislação anterior encontra-se defasada tanto em termos de
valores quanto de abrangência, contemplando apenas algumas modalidades
esportivas e estipulando prêmios que, passados mais de 13 anos, já não refletem
mais a realidade econômica atual. Com a evolução do cenário esportivo
municipal, houve uma ampliação significativa das modalidades praticadas,
tanto individuais quanto coletivas, tornando necessário um instrumento legal
mais inclusivo e atualizado.
O projeto contempla expressamente modalidades como
futebol, futsal, vôlei de praia, futevôlei, beach tênis, capoeira, judô, jiu-jitsu,
ciclismo, motocross, skate, atletismo, corrida de rua, natação, automobilismo,
jogos de mesa (truco, pôquer, cacheta, dominó), entre outras, garantindo que o
Município possa reconhecer e valorizar o esforço, a dedicação e o talento de
todos os atletas locais.
Além disso, propõe-se uma atualização nos valores das
premiações, estabelecendo tetos diferenciados para modalidades coletivas (até
R$ 20.000,00 por modalidade e por campeonato) e modalidades individuais (até
R$ 8.000,00 por modalidade e por campeonato), respeitando a realidade
orçamentária e permitindo ao Departamento de Esportes distribuir de forma
justa e equilibrada os recursos.
Outro ponto importante é a previsão de atualização monetária
anual, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, garantindo que os
valores não fiquem congelados ao longo dos anos e possam acompanhar os
índices oficiais de correção econômica, evitando novos descompassos no
futuro.
À aprovação desta proposta será fundamental para fortalecer
as políticas públicas de esporte e lazer, incentivando a prática esportiva,
promovendo saúde, integração social, disciplina, respeito, além de estimular a
participação da comunidade nos eventos organizados pelo Município. Trata-
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se, portanto, de um avanço relevante na valorização do esporte local e no
reconhecimento dos nossos atletas e equipes.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
ud: » JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO
9 Data: 03/06/2025 10:27:34-0300
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JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
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