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materia nº 1485/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2431

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição arquivada
2025-06-23 DESPACHO INICIAL DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI 1.485/2025 SENDO ARQUIVADO COM O DOCUMENTO EM ANEXO DESPACHO ASSINADO PELA MESA DIRETORA. CONSIDERANDO QUE FOI PROTOCOLADO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2025, QUE TRATA CORRETAMENTE DA MESMA MATÉRIA.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Poder Legislativo
SÃO MICSU EL
DO ARACGSUALA
PROJETO DE LEI Nº 1.485/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Revoga a Lei Complementar nº 003/2018, de 10 de
outubro de 2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulerada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica REVOGADA, integralmente, a Lei Complementar nº 003/2018,
de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 04 de
junho de 2025.
André LuizMaciel Souza
1º Secretário
ê Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaegmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2025 - São Miguel do Araguaia, 04 de junho de 2025.
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.485/2025 que Revoga a
Lei Complementar nº 003/2018, de 10 de outubro de 2018, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem a finalidade de revogar a mencionada lei, vez que a
Lei Ordinária nº 997/2021 revogou a Lei Ordinária 909/2018, que trata do mesmo assunto da Lei
Complementar nº 003/2018 (doação de área pública a Arlindo Antônio de Oliveira Junior — ME),
no entanto sem revogação expressa da Lei Complementar nº 003/2018.
Tal propositura visa atender ainda recomendação do Ministério Público do Estado
de Goiás que solicitou a expressa revogação da Lei Complementar em comento, por meio do
ofício nº 2025004979535 e autos extrajudiciais nº 202100305183.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 04 de junho de
2025.
. Sta O aa SEE André Lúiz Maciel Souza
resi Cc senta 1º Secretário
nriar. hun Ui PEL findi
ewber Rodrigues Pere) Ma CARA Cardoso
Vice-Presidente / 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 28
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO 4 4 É É q (4 05
ARAGUAIA | deitado deênis
Autos Extrajudiciais n. 202100305183
Ofício 2025004979535
(favor mencionar esta referência na resposta)
São Miguel do Araguaia/GO, datado eletronicamente pelo sistema.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
E-mail: camarasmas (
NESTA.
Assunto: Revogação da lei complementar municipal n. 3, do dia 10/1 0/2018.
Senhor Presidente,
Com a finalidade de instruir os autos extrajudiciais em epígrafe SOLICITO que Vossa Excelência, embasado em
seu poder político-constitucional, digne-se a encaminhar em prazo hábil um projeto de lei complementar para promover
a expressa revogação da lei complementar municipal n. 3, do dia 10/10/2018, para o fim de resguardar o patrimônio
público, no contexto da documentação anexal!l,
SOLICITO, ainda, que informe a esta Promotoria de Justiça, em prazo razoável,20 (vinte) dias, a providência
adotada, para fins de mister.
A resposta deverá ser encaminhada pelo Protocolo Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás,
disponível no site hitps:mpgo.mp.br protocolo chave index, por meio da inserção da chave de acesso
7EFCES6, com validade até 16/08/2025.
Atenciosamente,
assinado eletronicamente
IZABELLA ARTIAGA DIAS MACIEL
Promotora de Justiça
[1] Segue em anexo as cópias: (a) do despacho 20250031 15424: (b) da lei complementar municipal n. 3, do dia 10/10/2018; (c) da lei ordinária
municipal n. 909. do dia 05/09/2018; (d) da lei ordinária municipal n. 997, do dia 23/02/2021. (e) do projeto de lei n. 1.222, do dia 29/01/2021.
que foi convertido na lei ordinária municipal n. 997/2021: (f) da certidão da matricula imobiliária n. 10.133; e (9) da cópia da escritura pública n.
as.
N Profolturm «de
4 SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº003/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA À ARLINDO ANTÔNIO
DE OLIVEIRA JUNIOR-ME, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de
Goiás, à ARLINDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME, CNPJ nº
16.365.610/0001-29, com sede na Avenida José Pereira do Nascimento, no 4285, qd.
42, Setor Aeroporto, nesta urbe, que tem como representante legal o Sr. ARLINDO
ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF 935.185.011-00.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia/ Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens
passiveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis:
1- PARTE DA ÁREA DA QUADRA Nº 61, situada no Loteamento denominado Vila
Martins, nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, registrado sob a MATRÍCULA Nº 10.133, Livro 2 - Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 1200,00 m? (mil e
duzentos metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 10,76 metros de frente para
a Avenida José Pereira do Nascimento; 13,77 metros de fundo confrontando com a Rua
Xavantes; 61,20 metros pelo lado esquerdo confrontando com parte desta Área
(Município de São Miguel do Araguaia - matrícula 10.133); 59,00 metros pelo lado
direito confrontando com a Rua Santos Dumont; Havendo entre as Vias Públicas José
Pereira do Nascimento com a Santos Dumont um chanfrado de 9,80 metros, e entre as
Vias Públicas Santos Dumont com Xavantes um chanfrado de 7,07 metros. Imóvel
avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliaç
1
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 o ay
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br b
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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
15 de fevereiro de 2018 (doc. anexo):
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
[- a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no
máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos. a contar a partir da
publicação da presente lei;
II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar. locar. alienar ou de
qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação:
WI - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da atividade
econômica ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa:
g 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
promulgação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução. parcial ou total. de qualquer
termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao
patrimônio público municipal, sem ônus para o Município. nos termos dos artigos 553 e
555. ambos do Código Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração. os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA. Estado de Goiás. aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018.
GERTIDÃO .
ertifico q dou fé que data fixei uma aa o à NÉLIO PONTES DA CUNHA
Present alii “4 po placard desta Prel eituro refeito Municipal
municipal, no lugagrdi Acordo Nas 3 efeito ici
SM. do Araguíia.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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