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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL.
DO ARACSUAIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Revoga a Lei Complementar nº 003/2018, de 10 de
outubro de 2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulerada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica REVOGADA, integralmente, a Lei Complementar nº 003/2018,
de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 09 de
junho de 2025.
An aciel Souza
1º Secretário
me f dedo
Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente 23 Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Pp:
Ofício Mensagem n.º [2025 - São Miguel do Araguaia, 09 de junho de 2025.
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar SUBSTITUTO do Projeto de Lei Complementar
nº 0/2025, em substituição ao PL nº 1.485/2025 que Revoga a Lei Complementar nº 003/2018,
de 10 de outubro de 2018, e dá outras providências, que foi protocolado como Projeto de Lei
Ordinária, sendo correto Projeto de Lei Complementar.
O presente projeto de lei tem a finalidade de revogar a mencionada lei, vez que a
Lei Ordinária nº 997/2021 revogou a Lei Ordinária 909/2018, que trata do mesmo assunto da Lei
Complementar nº 003/2018 (doação de área pública a Arlindo Antônio de Oliveira Junior — ME),
no entanto sem revogação expressa da Lei Complementar nº 003/2018.
Tal propositura visa atender ainda recomendação do Ministério Público do Estado
de Goiás que solicitou a expressa revogação da Lei Complementar em comento, por meio do
ofício nº 2025004979535 e autos extrajudiciais nº 202100305183.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 09 de junho de
2025.
aaa
Ê Luiz Maciel Souza
1º Secretário
e LATA Perei Vilma Eds Cardoso
Vice-Presidente 2º Secretária
q
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
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