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materia nº 1483/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1483 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESPIRITA AMOR, FÉ E CARIDADE, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2433

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-23 Proposição arquivada — —
2025-08-23 Proposição transformada em lei — —
2025-08-11 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — —
2025-08-11 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-08-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-08-06 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-08-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-08-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T13:43:02.147219-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-08-06T10:50:04.354574-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.483/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o chefe do poder executivo
a firmar convênio com o Centro
Espirita Amor, Fé e Caridade, na
forma que especifica, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de subvenção
social, com o CENTRO ESPIRITA AMOR, FE E CARIDADE, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.410.165/0001-55, com sede na Avenida Floriano Peixoto,
nº 47, Qd. 109, Lt.08 e 09, Centro, São Miguel do Araguaia - GO, visando à
concessão de auxílio financeiro para manutenção de suas atividades.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica
o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem pagos emal2 parcelas mensais de R$
3.000,00 (três mil reais).
g 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e
normativas pertinentes.
$2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar o
convênio para os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade
orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos.
$3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses de
janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025, desde que a entidade já tenha
prestado os serviços objeto do convênio nesse período e comprove a
regularidade da execução.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 3º — Fica o Município autorizado, no âmbito do convênio
previsto nesta Lei, a assumir diretamente o pagamento das contas de consumo
de água e energia elétrica do imóvel sede do CENTRO ESPÍRITA AMOR, FÉ
E CARIDADE, situado na Avenida Floriano Peixoto, nº 47, Qd. 109, Lt. 08 e
09, Centro, São Miguel do Araguaia — GO, enquanto vigente o ajuste firmado
entre as partes.
$ 1º — As despesas referidas no caput deste artigo referem-se às
seguintes unidades consumidoras:
I- Água: Numero da Conta nº 0495892-6;
II — Energia elétrica: Unidade consumidora nº 830033609.
S 2º — Os pagamentos poderão ser realizados mediante
empenho direto em nome das concessionárias responsáveis pelo fornecimento
dos serviços, ou por meio de reembolso à entidade conveniada, mediante
apresentação dos comprovantes de pagamento e da regularidade do consumo.
$ 3º — Os valores correspondentes às despesas com água e
energia elétrica, suportados pelo Município nos termos deste artigo, serão
automaticamente descontados do valor mensal do repasse previsto no art. 2º
desta Lei, de modo a evitar duplicidade no custeio.
$ 4º — A entidade conveniada deverá manter as contas de
consumo em seu nome e fornecer mensalmente ao Município as respectivas
faturas, pata fins de controle, conferência e prestação de contas.
$ 5º — A assunção das despesas previstas neste artigo estará
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem
como à estrita vinculação ao desenvolvimento das atividades previstas no plano
de trabalho do convênio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964
e suas alterações.
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Ast. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
cfeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 29 de Maio de 2025. /
JERO O JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Mi aguaia
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2025/2028
Oficio nº 119/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 29 de Maio de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.483/2025, de 20 de Maio
de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o chefe do poder executivo a firmar
convênio com o Centro Espirita Amor, Fé e Caridade, na forma que
especifica, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o
Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Centro Espírita
Amor, Fé e Caridade, sediado neste Município, para fins de concessão de
subvenção social destinada à manutenção de suas atividades
assistenciais, educacionais e sociais, executadas em benefício da população
local.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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2025/2028
À entidade mencionada é reconhecida pela sua longa trajetória
de atuação no Município de São Miguel do Araguaia, desenvolvendo ações de
relevante interesse público, especialmente no apoio a famílias em situação de
vulnerabilidade, assistência a pessoas em sofrimento emocional e atividades que
promovem o bem-estar coletivo, sem qualquer distinção de raça, credo ou
classe social. Trata-se, portanto, de um serviço de inegável utilidade pública,
que merece o apoio do poder público municipal.
Ainda, o projeto dispõe sobre a possibilidade de convalidação
dos repasses já realizados nos meses de janeiro a maio de 2025, desde que haja
comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados nesse período.
Tal previsão visa garantir a segurança jurídica e a continuidade do atendimento,
respeitando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores
pata aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de interesse
público, voltada à valorização da solidariedade, da assistência social e da
parceria entre o Poder Público e entidades da sociedade civil que atuam em
prol da população.
Atenciosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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