Poder Legislativo
SÃO MICIUEL,
IDC) ARACS5UIALA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 105 /2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de desconto de 50% n
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) par
famílias de baixa renda, beneficiárias do Programa Minh
Casa Minha Vida (MCMV), nas faixas | e II, com rend
familiar de até R$ 4.700,00, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO D
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estad
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeit
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valo!
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para famílias de baixa renda que
adquiram seu primeiro imóvel residencial por meio do Programa Minha Casa Minha Vida
(MCMV), nas faixas | e Il, com renda familiar de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 2º - O desconto previsto no artigo anterior será aplicado sobre o valo!
venal do imóvel, conforme definido na legislação municipal.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto, os interessados deverão apresentar
juntamente com a documentação necessária para o registro do imóvel, a comprovação d
aquisição por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas faixas | e Il, e da rend
familiar de até R$ 4.700,00, através dos documentos exigidos pelo programa.
Art. 4º - A comprovação da condição de beneficiário do Programa Minh
Casa Minha Vida (MCMV) e da faixa de renda familiar deverá ser realizada mediant
apresentação de documentos oficiais expedidos pela instituição financeira responsável pel
financiamento do imóvel ou pelo órgão gestor do programa.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 24 d
junho de 2025.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP; 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariagmail.com
Poder Legislativo
SAC) MICSU FL
DC) ARACSUALA
Ofício Mensagem nº /2025 - São Miguel do Araguaia, 24 de junho de 2025.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 105/2025 que
“Dispõe sobre a concessão de desconto de 50% no Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI) para famílias de baixa renda, beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida
(MCMV), nas faixas | e Il, com renda familiar de até R$ 4.700,00, e dá outras providências”.
Este projeto de lei visa reduzir o custo de aquisição do primeiro imóvel para famílias
de baixa renda que participam do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O desconto de
50% no ITBI, um imposto municipal sobre a transferência de imóveis, pode representar uma
economia significativa para essas famílias, facilitando o acesso à moradia própria.
A faixa de renda considerada, até R$ 4.400,00, é um critério para identificar as
famílias que se enquadram nas faixas | e Il do programa MCMV, que são as mais voltadas para
famílias de baixa renda. A comprovação da condição de beneficiário e da faixa de renda será
feita através de documentos oficiais emitidos pela instituição financeira ou pelo órgão
responsável pelo programa, garantindo a segurança e a transparência do processo.
O objetivo principal é promover a inclusão social e o acesso à moradia digna para
famílias de baixa renda, incentivando a compra do primeiro imóvel por meio do programa MCMV.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 24 de junho de
2025.
ão DD ce
DE A
ereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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