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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REMISSÃO PARCIAL DE JUROS E MULTAS INCIDENTES SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI, TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2436

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição arquivada
2025-07-01 Proposição transformada em lei
2025-06-26 Aguardando o Prefeito sancionar a lei
2025-06-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-26 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-06-26 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação
2025-06-26 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-06-26 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-24 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T13:14:30.434118-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-06-26T16:44:08.721995-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2025, DE 16 DE
JUNHO DE 2025.
“Autoriza a concessão de remissão parcial
de juros e multas incidentes sobre o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis -
ITBI, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa
de Alvará de Funcionamento, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder remissão parcial de juros e multas incidentes sobre créditos do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis — ITBI, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Alvará de
Funcionamento, com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento
e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e
não tributários, ajuizados ou não, da seguinte forma:
I- A remissão abrangerá todos os exercícios financeiros com
termo final até 31 de dezembro de 2024;
IH — Os débitos poderão ter redução de até 99% (noventa e
nove pot cento) sobre juros e multas, para pagamentos à vista até o dia 31 de
dezembro de 2025;
HI — Os débitos poderão ter redução de até 90% (noventa por
cento) sobre juros e multas, para pagamentos em até 02 (duas) parcelas;
IV — Os débitos poderão ter redução de até 80% (oitenta por |
cento) sobre juros e multas, para pagamentos em até 03 (três) parcelas; |
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 146/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 16 de Junho de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Complementar nº 103/2025,
de 16 de Junho de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza a concessão de remissão parcial de juros e
multas incidentes sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis - ITBI, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Alvará de
Funcionamento, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 103/2025, que autoriza a
concessão de remissão parcial de juros e multas incidentes sobre
créditos tributários e não tributários de competência municipal, vencidos
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Município de São Miguel do
Araguaia.
A presente proposição se insere no conjunto de medidas
voltadas à recuperação da capacidade arrecadatória do Município,
promovendo a regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal por
meio de incentivo à adimplência de contribuintes em débito com os cofres
públicos, sem, contudo, comprometer os princípios da legalidade, da
moralidade e da responsabilidade fiscal.
Ressalte-se que a remissão autorizada por esta Lei incide
exclusivamente sobre os encargos moratórios — juros e multas —, sem
renúncia do crédito tributário principal, observando, portanto, os limites legais
e constitucionais previstos no art. 151, 41º, do Código Tributário Nacional e
no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O projeto estabelece critérios claros e proporcionais para os
contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado, conferindo
maior equilíbrio financeiro ao Município e, ao mesmo tempo, possibilitando
justiça fiscal e social, especialmente diante das dificuldades econômicas que
ainda impactam significativamente famílias e empresas locais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Edis para a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, por se tratar de
iniciativa de relevante interesse público e financeiro para o Município.
São Miguel dd Araguaia Go. : (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
Av. José Pereira do Nasci ento, Nº 3.851,/Setor Oeste. CEP: 76590-000
gabi

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