br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2021, QUE INSTITUI O CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2451

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição com veto total
2025-08-11 Aguardando o Prefeito sancionar a lei
2025-08-11 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora
2025-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-08-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação
2025-08-06 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-08-06 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-08-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T13:41:51.313938-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-08-06T10:49:17.606506-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2025, DE 16 DE
JUNHO DE 2025.
“Altera a Lei Complementar nº
053/2021, que institui o Código
Tributário do Município de São
Miguel do Araguaia/GO e da outras
providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso II do art. 333 da Lei n. 053/2021
- Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 333 -......:
IH - Em segunda e última instância administrativa, a Junta de
Recursos Fiscais formada por três membros, que será instituída pelo Chefe do
Poder Executivo.”
Art. 2º - Fica alterado art. 342 da Lei Complementar nº
053/2021 - Código Tributário Municipal que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 342 - Apresentado o recurso, o processo será
encaminhado pelo órgão preparador, no prazo de 03 (três) dias, a Junta de
Recursos Fiscais.”
Art. 3º - Fica alterado o art. 345 da Lei Complementar nº
053/2021 - Código Tributário Municipal, que passara a vigorar com a seguinte
redação:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
“Art. 345 - À Junta de Recursos Fiscais, julgador de segunda e
última instância administrativa, proferirá sua decisão no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias, contados da data de recebimento do processo.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 16 de Junho de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 147/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 16 de Junho de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Complementar nº 104/2025,
de 16 de Junho de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que “Altera a Lei Complementar nº 053/2021,
que institui o Código Tributário do Município de São Miguel do
Araguaia/GO e da outras providencias”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade
promover a atualização do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei
Complementar nº 053/2021, mediante a formalização da Junta de Recursos
Fiscais como órgão permanente, autônomo e colegiado, responsável pelo
julgamento, em segunda e última instância administrativa, dos processos
administrativos fiscais no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
A criação da Junta de Recursos Fiscais busca fortalecer os
princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, assegurando aos contribuintes um julgamento técnico e
imparcial nos litígios tributários. A medida representa um avanço significativo
em relação ao modelo anterior, no qual a competência recursal estava
concentrada exclusivamente no Chefe do Poder Executivo.
À proposta também se alinha aos princípios da legalidade, da
moralidade administrativa, da transparência e da eficiência, previstos no
caput do art. 37 da Constituição Federal, conferindo maior credibilidade às
decisões administrativas e ampliando a segurança jurídica no âmbito da
Administração Tributária Municipal.
Ademais, a institucionalização da Junta viabiliza a
padronização e qualificação das decisões proferidas em sede recursal,
contribuindo para a uniformização da jurisprudência administrativa e,
consequentemente, para a redução da judicialização de matérias tributárias,
o que representa ganho expressivo em termos de racionalidade, economia
processual e governança fiscal.
Cumpre ressaltar que a medida ora proposta encontra respaldo
em modelos já consolidados em diversos entes federativos, nos quais a
existência de órgãos colegiados técnicos para julgamento de recursos fiscais é
prática recomendada, reforçando a legitimidade e a tecnicidade das decisões
proferidas.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação da Câmara Municipal, confiantes de que sua
aprovação contribuirá de forma decisiva para o aperfeiçoamento da estrutura
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
da Administração Tributária, consolidando um ambiente fiscal mais justo,
equilibrado e juridicamente seguro.
Atenciosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

open original →