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← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 1487/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A FILIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMANTE EM FAVOR DAS CÂMARAS E VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2452

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-23 Proposição arquivada
2025-08-23 Proposição transformada em lei
2025-08-11 Aguardando o Prefeito sancionar a lei
2025-08-11 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora
2025-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-08-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação
2025-08-06 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-08-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-08-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T13:43:34.497729-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-08-06T10:51:15.922905-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 35

E Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.487/2025 - DE 01 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA A FILIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE
EM FAVOR DA DAS CÂMARAS E VEREADORES DO
ESTADO DE GOIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Vereadores São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação da Câmaras
Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ nº 33.601.006/0001-73.
Art. 2º -. A contribuição mensal, será no valor de R$ 900,00 (novecentos
reais), observando as disposições estatutárias e o anexo | desta Lei.
g 1º - As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito
identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade pelo Banco Sicred, Agência
0914 Conta 37139-6.
8 2º - O reajuste dos valores previstos no caput desta Lei será atualizado
anualmente de acordo com o índice do INPC acumulados nos últimos 12 meses.
Art. 3º -. As despesas autorizadas no art. 2º desta Resolução correrão a
conta de dotação orçamentária própria
Art. 4º -. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municip: São Miguel do Araguaia, 01 de
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
julho de 2025.
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
- Ee
André Luiz Maciel Souza
1º Secretário
det ria Edi
Newber Rodrigues Pereira
Vice-Presidente 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
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camarasmasecretariaegmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
TABELA DE VALORES DE CMS FILIADAS JUNTO A UNIÃO DOS
VEREADORES DO ESTADO DE GOIAS- 2025
ANEXO |
População Valor de Contribuição (R$) |
Fa Até 5.000 R$ 600,00
5.001 Até 10.000 R$ 700,00
10.001 | Até 20.000 R$ 800,00
20001 | Até “1 30.000 R$ 900,00
30.001 | Até 40.000 R$ 1.000,00
40001 | Até 50.000 R$ 1.200.00
[50007 [A 60.000 R$ 1.300,00
60.001 | Até 70.000 R$ 1.400,00
90.001
Até 90.000
Até 100.000
R$ 1.500,00
R$ 1.600,00
R$ 1.700,00
100.001 | Até 150.000 R$ 1.800,00
150.001 | Até 200.000 R$ 1.900,00
| 200.001 | Até 250.000 R$ 2.000,00
250.001 | Até 300.000 R$ 2.300,00
ENE Acima R$ 2.500,00
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaBgmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2025 - São Miguel do Araguaia, 01 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 1.487/2025 que, “AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA A FILIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE EM FAVOR DA DAS CÂMARAS E
VEREADORES DO ESTADO DE GOIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Desde a proclamação da República, em 1889, o Poder Legislativo,
entre os poderes constituídos, é o que melhor reflete os diferentes momentos da política brasileira.
Está presente no dia-a-dia das pessoas porque é o responsável pela elaboração e discussão das leis
que regem o país, o estado e o município.
Com respeito, seriedade e ética da Associação de Câmaras
Municipais e Vereadores do Goiás vem se fortalecendo, com a união de todos, se tornando uma
grande entidade de representação do parlamento municipal do Estado de Goiás.
Fundada em 07 de março de 1990, A Associação reúne homens e
mulheres, vereadores (as), assessores, diretores, procuradores e servidores do poder legislativo
municipal de Goiás, com a ideia central de valorizar o legislativo e acima de tudo, dar respostas
positivas à sociedade, para que não perca a esperança de dias melhores.
Com a intenção de tornar o Poder Legislativo cada dia mais
independente e fortalecido, a Associação de Câmaras Municipais e Vereadores, vem promovendo
debates, encontros e seminários que visam levar conhecimento, capacitação e qualificação aos
membros do legislativo municipal de Goiás, bem como, a integração e a troca de experiências entre
legisladores e servidores dos parlamentos municipais, onde os maiores beneficiados em nossas
ações, são os cidadãos e a sociedade em geral.
Nos últimos anos, os encontros de Vereadores promovidos pela
União de Vereadores de Goiás assumiram uma pauta primordialmente voltada para o
desenvolvimento social das cidades Goianas e a cada ano vem acumulando maior capacidade de
e Sud cure 4 Lurudioo PA
el: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaegmail.com
sad Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
desenvolver ações compartilhadas entre as Câmaras Municipais para que possam enfrentar os
problemas comuns com maior chance de sucesso.
Esses resultados positivos estimularam a Entidade a propor novas
ações e desafios, objetivando consolidar parcerias para a consecução de projetos a fim de fortalecer
nossa representatividade perante os órgãos de controle e a sociedade, como um Legislativo
fortalecido e verdadeiramente reconhecido.
Portanto, nobres colegas, pedimos o apoio maciço de Vossas
Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto, que beneficia a todos indistintamente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
01 de julho de 2025.
André Luiz Maciel Souza
1º Secretário
Ulorea mel Qudoto
ilma Maria Ferreira Cardoso
Newber Rodrigues Pereira
Vice-Presidente 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344
Rae (62) 3964 - 12658 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br PE =
camarasmasecretariaBgmail.com
MANN qua
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ani o8i0O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [;o9n900
33.601.006/0001.73
| MATRIZ CADASTRAL
| ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
O INOME DE FANTASIA,
E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
ÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
l 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
DE DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
SCRADOURO COMPLEMENTO
corenere
R86
EP BAIRRO NISTRITO MUNICÍPIO
| 74. 083.385 SETOR SUL GOIANIA
NDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(62) 9984-7112
O aaa ii Gs
+
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
14/10/2020
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
errentos
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27/06/2022 às 14:46:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MARAS MUNICIPAIS DE GOIÁS — UVG,
CUTIVA E CONSELHO FISCAL PARA [o]
VOVAÇÃO VIA EDITAL Nº 001/2022,
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOSIAÇÃO DE CÁ
PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXE
PERÍODO DE 18/07/2022 A 18/07/2026, CONFORME CON
PUBLICADO EM 14 DE JUNHO DE 2022.
Ao décimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, as ara bm
horas e trinta minutos), compareceram à Rua Dona Gercina Borges Teixeira - "e dor
Centro - Goiânia — GO, o senhor Ricardo de Oliveira Carneiro, Presidente provisó Na
trabalhos, abriu a reunião agradecendo a Deus pela oportunidade de estarem cpa
gradeceu a todos os presentes pelo empenho de
a estarem fazendo parte desta
BARBOSA VASCONCELOS para
da solicitando ao 7 À
;
reunidos com vida e saúde, à
deslocarem de suas cidades e seus respectivos lares par
reunião ora convocada; em seguida nomeou Sra. LUCAS
secretariar a presente assembleia e lavrar a ata, em segui
se procedesse a primeira chamada e verificasse O quórum para à mes DSP
sr. Secretário realizou a chamada nominal dos associados e assim p(pº so
presentes o tema a ser deliberado: Eleição da nova diretoria executiva ua Associação e
posse. Dando continuidade o Sr. Presidente informou que seu mandato encerrou-se em
31 de dezembro de 2021, porém com o adventos ocorridos no mundo inteiro pela
COvID-19, não foi realizada a eleição para a nova diretoria dentro da vigência do
mandato, acalmando a pandemia vivenciado por todos, publicou — se O edital de
convocação no dia 14 de junho de 2022, convocando a assembleia para O dia 18 de julho
de 2022, mesmo tendo encerrado o mandato ficou precariamente respondendo pela
Associação de Câmaras Municipais de Goiás — UVG até presente data. Passada as
exposições necessárias, o Sr. Presidente informou a todos os vereadores presente que
houve somente um pedido de registro de chapa e que foi a chama denominada UVG !
RENOVAÇÃO e que composta da seguinte forma: Presidente: FRANCISCO CARLOS DE )
CARVALHO (Câmara Municipal de Uruaçu); Vice — Presidente: ELISMAR BARBOSA F
MARTINS(Câmara de Barro Alto) Secretário Geral: LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, "+
(Câmara Municipal de São Simão); Tesoureiro Geral: BRENO ALVES DE OLIVEIRA - 6]
(Câmara de Acreúna); CONSELHO FISCAL: Vereador ANDRÉ LUIS CARLOS DA SILVA AE
(Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia); GERALDO SANTA RITA (Câmara de —. À
Porangatu) WELLINGTON DIAS FERNANDES (Câmara Municipal de Morrinhos). Em
seguida o Sr. Presidente informou também que, como somente uma chapa se inscreveu
para a eleição da diretoria executiva, que essa eleição pode ser pelo sistema de O,
aclamação e não pelo escrutínio Secreto, conforme estabelece o artigo 39º do Estatuto N,
da UVG. Dando prosseguimento a Assembleia, o Sr. Presidente deu livre da palavra, para
9s componentes da chapa UVG RENOVAÇÃO se apresentarem aos demais vereadores e N
para querendo apresentar o projeto de trabalhos ser executado a frente da UVG. Dando j
oro Ê een CNRCO CARLOS CARVALHO, agora eleito Presidente da
pais de Goiás — UVG agradeceu a confiafiça de todos na
/ N
Ses
Endereço: Rua Dona Gercina Borges Teixeira, nº 83 - Centro - CEP 7 (015-090 — Goiânia -
So
DS
(Seas +
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS
MUNICIPAIS DE GOIAS — UVG — ELEITA E EMPOSSADA EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO
DIA 18 DE JULHO DE 2022, PARA O QUADRIÊNIO DE 18/07/2022 A 18/07/2026
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, casado, Vereador, portador
do CPF 260.440.991-72 e RG 1373875 2º VIA PCII/GO, residente e domiciliado a Rua
oaquim Fernandes, 32 — Centro — Uruaçu — GO.
Vice — Presidente: ELISMAR BARBOSA MARTINS, brasileiro, casado, Vereador, residente e
domiciliado em Barro Alto - GO
Secretário Geral: LUCAS BARBOSA VASCONCELOS brasileiro, Casado, vereador, portador do
CPF 019.952.571-41 e RG.: 4946278 SPTC/GO, residente e domiciliado a Rua 04 — Qd 13
Lt 31 A — Residencial CEMIG — São Simão — GO.
Tesoureiro Geral: BRENO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Vereador, residente e
domiciliado em Acreúna — GO.
CONSELHO FISCAL
Vereador ANDRÉ LUIS CARLOS DA SILVA, (Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia);
Vereador GERALDO SANTA RITA (Câmara Municipalde Porangatu);
Vereador WELLINGTON DIAS FERNANDES (Câmara Municipal de Morrinhos).
Goiânia - GO, 18 de julh de 2022
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO Fi
Vereador por Uruaçu
Presidente Eleito da UVG
Endereço: Rua Dona CêrcRa Borges Teixeira, nº 83 — Centro — CEP 74015-090 — Goiânia —
Go É
Estado de Goiás
Poder Judiciário
COMARCA DE GOIÂNIA
Escrivão
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
)
a
O Bel. LUIS SILVA,Distribuidor Judicial Cível do
Termo e Comarca de Goiânia, Capital Estado de
Goiás, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO PARA LICITAÇÃO PÚBLICA
CERTIFICA, atendendo a requerimento da parte interessada,
que revendo nesta serventia o seu banco de dados informatizado, os livros, fichas, papéis e
demais assentamentos e também os sistemas e dados do Poder Judiciário Estadual, verificou dos
mesmos INEXISTIR, em desfavor de:
ertificadol
SE
(
5 dol
ne CÓMPL
(E
vê Identificação:
E Requerente : ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
ç Profissão : PESSOA JURIDICA
o
CPF/CNPJ : 33.601.006/0001-73
Domicílio : NESTA CAPITAL
NS
- SO e Vi
Quaisquer distribuições de ações de Falência e Concordata,
até a presente data, ressalvada a existência de ações cíveis de outra natureza.
CERTIFICA mais que a presente certidão abrange todas as
AN
sitÓriOo
ansitó!
Comarcas do Estado de Goiás.
fra
NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para certificar, do
for
que se reporta e dá fé.
Dada e passada nesta Cidade e Comarca de Goiânia, Capital
do Estado de Goiás em 14 de maio de 2025 (14/05/2025).
[o]
>
a
(O
Yo . .
Cartório Distribuidor Cível
Luis Silva
Escrivão
s
Na
E
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) 19,17
| Total.....csceeeo 74,25
)
)
)
)
==. Assinado digitalmente por: LUIS SILVA, ESCRIVÃO, em 14/05/2025 às 15:23:39
Ae Para validar este documento informe o código 4000 0257 8322 5105 6000 no endereço http://cdcivel.com.br/validar-certidao
Valor da certidão........c.cesseees :55,08
Valor da Taxa Judiciária.
Data Receita em :
Taxa Judiciária recolhida através da Guia de número: 783225105
a SR
E
08/05/2025, 10:58 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
33.601.006/0001.73 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 07/03/1990
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
uvG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R86 231 cena
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
74.083-385 SETOR SUL GOIANIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(62) 9984-7112
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pede
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/10/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ES ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Pebvêrio di
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/05/2025 às 10:57:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
11
Seg | Código IBGE | UF
PMm nara oa
CIFPM-Int. final
p/ 2023
Participação relativa
no total do Estado
mn
520005
520010
0,471780%
0,471780%
- 520013
0,471780%
0,235890%
520017
520020
520025
o UNiBiwim
0,235890%
0,235890%
” 1,572601%.
GO |Águas Lindas de Goiás
GO |Alexânia
GO |Aloândia
din
520050
0,550410%
0,235890%
520055 | GO JAlto Horizonte.
Go Alto Paraíso de Goiás
0,235890%.
0,314520%
“520080
20082.
GO |Alvorada do Norte
Go Amaralina
520120
520130 —
520145
520150
520160
520215
520235
“520250
0,235890%
0,235890%
7 1,572601%
0,235890%
a. 9,471780%.
1,572601%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
om MA TITO
0,314520%
0,306122%
0,235890%
0,235890%
“520320
520330
0,235890%
o 0,314520%
0,629040%
0,235890%
0,550410%
0,314520%
520357
“520360
0,235890%.
0,235890%.
EE
41] 520396
42] 520400 .
a3| 520410
44] 520420.
Cabeceiras
GO |Cabeceiras
GO [Cachoeira Alta
GO |Cachoeira de Goiás |
Cachoeira Dourad
Caçu
Caiapônia
Caldas Novas
520440. E
520450
47
AB
EE
“52
0,314520%
0,235890%
0,235890%
To 0,235890%,
0,314520%.
0,235890%
0,235890%
0,393150%
0,463108%
1,179451%
0,235890%
o Dr235890%
0,235890%
0,314520%
Página 1 de5
PMm nara o ano de 20
CIFPM-Int. final Participação relativa
p/ 2023 no total do Estado
520480
520485
0,235890%
0,235890%
520490
520495
0,471780%
0,235890%
520500
0,306122%
0,235890%
1,258081%
0,235890%
0,235890%
0,471780%
520547
GO |Cezarina
GO |Chapadão do Céu
520551
GO |Cidade Ocidental
GO |Cocalzinho de Goiás
cr BOBOL rr DEZ BIO%
0,314520%
1,179451%
0,550410%.
520552
520570
GO |Colinas do Sul
GO |Córrego do Ouro
0,235890%
0,235890%
520580
520590
GO |Corumbá de Goiás
GO |Corumbaíba
0,314520%
0,235890%
520620
520630
520640
520650
GO |Cristalina
GO |Cristianópolis
GO |Crixás
GO |Cromínia
0,471780%
0,235890%
520660
"520670
GO |Cumari
0,235890%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
520710
520830
520725
520735
0,235890%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
520740
520750
0,314520%
0,235890%
520753
520760
520780
520790
520800
520810
520815
520840
520850
520860
GO |Fazenda Nova
GO |Firminópolis
GO JFlores de Goiás
Formosa
GO |Formoso
GO |Gameleira de Goiás
GO |Goianápolis
0,235890%
0,235890%
0,384615%
0,463108%
1,336715%
0,235890%
0,393150%
GO |Goiandira
GO |Goianésia
520920
520929
0,235890%
1,022191%
,
Guaraíta
520940
520945
520970
Guarani de Goiás
GO |Guarinos
0,471780%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
GO |Heitoraí
GO |Hidrolândia
0,235890%
0,550410%
Página 2 de 5
Seg | Código IBGE
neficientes do FPMm nara o ano de 20
CIFPM-Int. final
p/ 2023
Participação relativa
no total do Estado
UF Município População
520980 |GOlHidrolina
106] 520990 |GO |laciara 84615%
520993 | GO |Inaciolândia ra DBBA ir D1235890%
08] | 520995 | GO |Indiara 0,471780%
521000
0,864930%
0,550410%
0,235890%
GO |Inhumas
521120
0,629040%
E 0,235890%.
521040 0,786300%
521056 nana Ds e rs AS errner DEZI DEDO
116) | 521060 |GOitaguaru o 0,235890%
521080 |GO l|ltajá 0,235890%
521090 | GO |ltapaci — 0,541605%
521100 | GO |ltapirapuã 0,235890%
GO |ltapuranga 0,550410%
521130
521140
GO |ltarumã 0,235890%
GO |ltauçu
521150
Itumbiara
521160 Ivolândia
521170 Jandaia ra DO rr
E araguá
0,235890%
D1235890%,
0,235890%
521220 | GO |Jussara 0,471780%
0,235890%
521250
521225 | GO |Lagoa Santa
d
0,235890%
1,572601%
GO |Luziânia
135] 521260. | Ea airipotaba rr ZS6H 235890%.
| 521270 | GO Mambaí 0,235890%
137] 521280 |. SO |MaraRosa e roer AD: 700] 0,314520%.
138| "521290 | GO |Marzagão 0,235890%
139) 521295 | GO |Matrinchã 0,235890%
O TE E EO E
[141] 521305 | Mimoso de Goiás 0,235890%
[142] 521308 | GO [Minaçu 0,620098%
143] 521310 |GOMineiros dm 0,943560%
EC CT EIcE = nO
521350 GO |Monte Alegre de Goiás 0,235890%
521370 | GO |Montes Claros de Goiás 0,235890%
EA NE 521375 [60 |Montividiu ai 0,384615%
TO [Metadado Ne o EE
521380 | GO [Morrinhos 0,864930%
521385
GO | Morro Agudo de Goiás 0,235890%
521390
521400
153]. 521405.
521410
521440
521450
GO |Mossâmedes
GO |Mozarlândia
0,235890%
0,393150%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
0,629040%
GO |Nerópolis
Página 3 de 5
oeficientes do EPMm nara o ano de 20
CIFPM-Int. final
p/ 2023
Participação relativa
e a no total do Estado
Seg |Código IBGE | UF Município
521460
521470
Niquelândia
0,235890%
0,235890%
0,314520%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
521486
521487
Nova Roma
Nova Veneza 0,306122%
Novo Brasil 0,235890%
521520
521523 Novo Gama 1,326535%
521525 NovoPlanalto a ir DD ro DEZ BIO
168) | 521530 | GO |Orizona 0,393150%
521540 Ouro Verde de Goiás 0,235890%
521550 Ouvidor o 0,235890%
521560 |G0 | Padre Bernardo D/629040%
172) | 521565 Palestina de Goiás 0,235890%
521570 Palmeiras de Goiás 0,629040%
[174] 521580 | GO |Palmelo
521590 ess sasefasescneseasos
176) | 521600 |C Panamá
521630 Paranaiguara
521640
0,306122%
521690, | GO PilardeGoiás|| ]D6 di 2328] 0,235890%.
SS ce eee 0,550410%
Piranhas 0,314520%
Pirenópolis 0,550410%
Pires d 0,629040%
521760 Planaltina 1,258081%
1871... 521770. | GO || Pontalina eae rr 18309] 0,/471780%,
521800 Porangatu 0,786300%
onte ra rr ATOR ir 0,235890%.
521810 | GO |Portelândia 0,235890%
521830 Posse 0,698591%
da RS TES | E E O MR
521850 Quirinópolis 0,855573%
521860 Rialma 0,314520%.
521870 Rianápolis 0,235890%
521878 Rio Quente
521880 Rio Verde 225.696 1,572601%
521890 Rubiataba 19.788 0,471780%
521900 ândi
Santa Cruz de Goiás
Santa Fé de Goiás
GO |Santa Helena de Goiás
4
0,707670%
521935 GO |Santa Isabel 0,235890%
205] 521940 | GO |Santa Rita do Araguaia |. 0,235890%
521945 |GO|SantaRitadoNovoDestino | 06 | “eg 0,235890%
207)... 5. 21950. GO |Santa Rosa de Goiás 0,235890%
521960 | GO |Santa Tereza de Goiás 0,235890%
Página 4 de 5
CIFPM-Int. final
p/ 2023
Participação relativa
no total do Estado
População
0,235890%
1,022191%
0,306122%
0,235890%
0,393150%
0,235890%
0,629040%
0,235890%
0,471780%.
0,235890%
215)... Basto.
522005
522010
218| 522015. |GO |São Luiz do Norte
522020 | GO |São Miguel do Araguaia
522026
522028 0,235890%
522040 0,471780%
522045 1,493976%
522050
225]. ,022060 |
522068
522070
522100
0,235890%.
0,471780%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
522130
232] 522140 | GO [Trindade
522145 | GO|Trombas
522150 | GO |Turvânia
522155 | GO |Turvelândia
Uirapuru
0,235890%
0,235890%
0,235890%
522170
522180
522185
241] 522190...
522200
522205
0,393150%
0,235890%
1,572601%
0,393150%
0,235890%
GO [Vila Boa 0,235890%
GO |Vila Propício 0,235890%
GO [Goiânia 437. — 3,671329%,
Página 5 de 5
+
N TRIBUNAL
., DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
*
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00013/2017 - Técnico Administrativa
Orienta as Câmaras Municipais acerca do
pagamento de contribuição a entidades
associativas de interesse público.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe confere o inciso
XIV, do art. 1º, da Lei Estadual nº. 15.958, de 18 de janeiro de 2007 e,
Considerando o disposto no caput do art. 37 da Constituição da República de
1.988;
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso |, alínea “f” e art. 26 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso Il do art. 1º da Lei Estadual nº. 15.958, de
18 de janeiro de 2007,
RESOLVE
Art. 1º. Instruir os Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de Goiás
para que o pagamento de contribuição a associações representativas obedeça aos
seguintes critérios:
I. Os objetivos da associação devem estar em consonância com o interesse
público e, ainda, diretamente relacionados às atividades típicas do Poder Legislativo
Municipal;
Il. O repasse de recursos públicos às referidas entidades associativas deve
ser previamente autorizado por lei municipal específica, e estar devidamente consignado
no orçamento da Câmara Municipal;
Rua 68 nº 727- CENTRO - FONE 3216-6160-FAX 3223.9011-CEP 74055-100-GOIÂNIA GOIÁS
www.tem.go.gov.br
fls
+
* +
TRIBUNAL
. DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
Ill. O registro da referida despesa deve ocorrer na categoria “3” (despesas
correntes), grupo de natureza da despesa “3” (outras despesas correntes), modalidade de
aplicação “50” (transferências a instituições privadas sem fins lucrativos) e elemento de
despesa “41” (contribuições).
Art. 2º. Incumbe à Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal
providenciar o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios, via e-mail, bem
como a sua disponibilização no site oficial do Órgão.
Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Dezembro
de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José
Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons.
Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr
Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero
Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José
Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.
Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de
Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de
Queiroz.
Rua 68 nº 727- CENTRO - FONE 3216-6160-FAX 3223.9011-CEP 74055-100-GOIÂNIA GOIÁS
Wwww.tcem.go.gov.br
“Zu
VG-GO
UNIÃO DOS VEREADORES
DE GOIÁS
MEMORANDO
Timo. Presidente
A União dos Vereadores do Estado de Goiás (UVG) tem como missão principal o
fortalecimento do poder legislativo estadual. Como parte desse compromisso, a UVG
oferece suporte aos seus vereadores filiados, promovendo parcerias em eventos da
entidade e proporcionando um desconto de na inscrição.
Além disso, a UVG disponibiliza assessoria jurídica e contábil, prestando
assistência em questões relacionadas a essas áreas. Atualmente, a entidade conta com três
sedes: o CEAC, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás; a Sede Oficial, em
Goiânia, no Jardim Olinda; e a Sede Regional Norte, localizada em Uruaçu.
A UVG está também em processo de firmar novas parcerias com hotéis e
restaurantes, com o objetivo de beneficiar os seus filiados. Além disso, estamos
desenvolvendo o projeto "Casa Acolhedora", que será implementado inicialmente em
Uruaçu e, posteriormente, em Goiânia. Este projeto oferecerá suporte e assistência a
pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo pacientes em tratamento médico.
A União dos Vereadores do Estado de Goiás (UVG) reafirma seu compromisso
com o fortalecimento do poder legislativo estadual, oferecendo suporte contínuo aos seus
filiados por meio de benefícios, assessoria e parcerias estratégicas. Com sua estrutura
consolidada e em expansão, a entidade busca ampliar seu impacto, tanto no apoio aos
vereadores quanto em iniciativas sociais. Dessa forma, a UVG segue atuando de forma
ativa e inovadora, promovendo o desenvolvimento político e social no estado de Goiás.
Aguardamos seu retorno e permanecemos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
União dos Vereadores do Estado de Goiás
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS DE GOIÁS-UVG,
PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL PARA
O PERIODO DE 11/02/2017 A 11/02/2021, CONFORME CONVOCAÇÃO VIA EDITAL N.º
001/2016, PUBLICADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
Às dez horas (10:00 horas) do dia11 (onze) do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, na Rua
86, n.º 231, Setor Sul, CEP 74083-340, Goiânia Goiás, na sede da AMUNORTE, O Presidente Sr.
Talismar Ferreira Correa, iniciou a presente assembléia, nomeou o Sr. Alisson Cunha Sobrinho
para secretariar a presente Assembléia e lavrar a ata; em seguida solicitando ao Sr. Secretario, que
se procedesse a primeira chamada, e verificasse o corum para que a mesma fosse instalada. O
Sr.Primeiro Secretário realizou a chamada nominal dos associados e constatou que não havia
corum para ser realizada a assembléia em primeira chamada; então o Sr. Presidente suspendeu a
presente reunião, até que fosse possivel a realização da segunda chamada, conforme o
especificado no edital de convocação para a realização da Assembléia. Precisamente as dez e
trinta horas (10:30 horas) o Sr. Presidente reabriu a assembléia, e deu inicio aos trabalhos; solicitou
que todos os presente, assinassem a lista de presença, a qual se encontra na mesa da
recepção.Sendo assim após a realização da segunda chamada. O Sr. Presidente informou sobre
os motivos da Assembléia Geral, onde foi colocado a todos que a presente Assembleia, era para
tratar especificamente da eleição da nova diretoria executiva da Associação. Dando continuidade a
Assembléia, o Sr. Presidente disse que antes da apresentação da chapa inscrita, iria fazer uma
breve ponderação sobre a situação da Associação; passou a relatar as ocorrências enfrentadas
durante sua gestão e dos projetos que tentou implementar, alguns com êxito e outros sendo
frustrado. O sr. Presidente informou ainda que a Associação de Câmaras Municipais de Goiás-
UVG, passa por serias dificuldades financeira; dificuldades motivadas pelas ações trabalhista, no
total de duas, que foram movidas por servidores da administração anterior, as quais já transitadas
em julgado e também ação de cobrança de locação de imóvel, lembrou também que a UVG tem um
debito em aberto com um escritório de advocacia, divida esta contraída na gestão 2008/2010 ( para
promove a defesa no processo de reintegração de posso da antiga sede situada na Rua 86);
informou também que sobre as duas ações trabalhista tem o debito para com ao previdência geral;
e ainda tem débitos com o assessor juridico Dr. Wolney Messias Pires, no total de 09 (nove)
meses; que tem debito de nove messes, débitos com o Sr. Nivon Ferreira Pires, sendo este com
atrasos de 11 (onze) salários minimos, todos contratado na atual administração e que sem os quais
a UVG não funcionaria. Por outro lado, o Sr. Presidente informou que a maior conquista esperado
por toda a classe, foi conquistada, que e o direito ao recebimento do Décimo terceiro por todos os
vereadores, cobrança insistente de todos e talvez a que causou o maior afastamento dos
vereadores em relação a UVG; fico muito grato por poder dar essa noticia e dizer que fizemos parte
dessa conquista. Dando continuidade o Sr. Presidente informou que o seu mandato encerrou-se em
31/12/2016; porém com o adventos do novo pleito legislativo que se iniciou em 01/01/2017, caso
viesse a realizar a eleição para a nova diretoria dentro da vigência de seu mandato, os novos
vereadores empossados no primeiro dia do ano, não estariam aptos a votarem e serem votados;
por isso que se deu a publicação do edital de convocação no dia 31/12/2016, convocando a
assembléia para 11/02/2017, .mesmo tendo encerrado o seu mandato ficou precariamente
respondendo pela Associação de Câmaras Municipais de Goiás - UVG ate a presente data
Passada as exposições necessárias sobre a real situação da UVG, o Sr. Presidente informou a
todos os vereadores presente que houve somente um pedido de registro de chapa e que foi a
chapa denominada de UVG PARTICIPATIVA e que e composta da seguinte forma:DIRETORIA
EXECUTIVA :PRESIDENTE: VEREADOR RICARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO (Câmara Municipal
de Ipameri -GO.),VICE-PRESIDENTE:VEREADOR MAURICIO DAS SILVA RODRIGUES JUNIOR
(Câmara de Campo Alegre de Goiás), SECRETARIO GERAL: VEREADOR ANTONIO ALVES
PEREIRA ( Câmara de Porangatu Goiás), TESOUREIRO GERAL:VEREADOR NICKSON DA
SILVA CARNEIRO (Câmara de Hidrolândia-GO); CONSELHO FISCAL VEREADOR
WENDERSON MARQUES DOS REIS (Câmara de Professor Jamil -Go.), VEREADOR
ATAIDES TEIXEIRA DE SOUZA (Câmara de Aparecida de Goiânia - GO.), VEREADOR JOSE
IBPRIDPS - Protocolo nr. 1405182 - 24/03/7017
cd Ba a dd A 3 da qm Gm 6 9 PS fa | traem
VIgILdIIZdGO CUIT GLditidCdriner
vVO
NETO DOS SANTOS Câmara de Galapônia Gota Um neguida o Gr Prontdonto Informou
também que . como somente uma chapa ne Inacreveu para a eleição da diretora exacutiva, que
essa eleição pode ser pelo nintema de aclamação e não pelo encrulinio secroto, conforme
estabelece o artigo 39º do ertatuto da UVO. Dando pronneguimento a Asmemblela, o Sr Presidonto
deu o uso livie da palavia, pata que ou componenten da chapa "UVO PARTICIPATIVA” ne
apresentassem dos demais voreadoren e pata querendo apresentar O projetos de trabalho a sor
executado a frente da UVG Fazendo uso da palavia o Veraador Ricardo de Olivelra Carnelro,
candidato a Presidente da UVO, disse cumprimentou todos ou vorsadoron pronentea, agradeceu o
apoio de todos os vereadorer de Ipameil, Campo Alegre, Hidrolandia, Porangatu, Calaponia,
Aparecida de Goiânia e Professor Jamil, disse alnda que com o apolo de todos val reentruturar a
UVG, com isso quem sabe conseguir adquitit a sede própria. Dando conlinuldado o Vereador
Mauricio da Silva Rodrigues Junior candidato ao cargo de Vico-Proaldente da UVG disse : Iniciou
agradecendo a todos 08 vereadores presente, agradeceu ao Preuldento Taliamar pela forma que,
sempre recebeu os vereadores em especial ou de Campo Alegre do Golás, finalizou que velo parazi
somar forças com a diretona executiva Usando da pulavia o Vereador Antonio Alves Porelrat:
candidato ao cargo de Secretario Geral da UVO disse agradeceu a todos oa presentes disso”
também que esta a disposição do presidente e de todos 04 parou, Fazendo uso da palavra o Sr
Vereador Nickson da Silva Carneiro, candidato ao cargo de Tesoureiro Geral da UVO disse:
agradeceu a presença de todos os vereadores presentea em vapocial aou de Hidrolandia, informou”
que veio compor a executiva para somar esforços no ventido de tornar a entidade melhor Nenhum =
outro candidato ou vereador fez uso da palavra Dando continuidado a Assemblola O Sr.5
Presidente disse como já fora feita as apresentações, o que dispenaaria outras delongas,
passaremos pata a votação Colocada em aprociição polos vorvadoros prosontos, à Chapa * UVGA
PARTICIPATIVA” for eleita por aclamação de todos ou prosontos. Dando continuidado a,
Assembleia o Si Presidente que presidiu apresento assembloia Declara n Chapa Uvor
PARTICIPATIVA eleita dirigir a Associação de Câmaras Municipais do Golás -“UVG, pelo3
quadriênio de 11/02/2017 à 1HOM202 1; em ato continuo declara ompoasada a nova diretoria
executiva, a qual passa a ser a seguinte DIRETORIA EXECUTIVA: PRESIDENTE: VEREADOR
RICARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO Câmara Municipal do Ipamori -GO), VICE-
PRESIDENTE:VEREADOR MAURICIO DAS SILVA RODRIGUES JUNIOR (Câmara de Campo
Alegre de Goiás) SECRETARIO GERAL: VEREADOR ANTONIO ALVES PEREIRA (Câmara do
Porangatu Goiás), TESOUREIRO GERAL VEREADOR NICKSON DA SILVA CARNEIRO (Câmara
de Hidrolândia-GO), CONSELHO FISCAL; VEREADOR WENDERSON MARQUES DOS REIS
(Câmara de Professor Jamil -Go.), VEREADOR ATAIDES TEIXEIRA DE SOUZA (Câmara do
Aparecida de Goiânia - GO), VEREADOR JOSE NETO DOS SANTOS (Câmara do Caiapônia
Goiás). Em ato continuo o Vorcador Valismar Forroira Corroa quo prosídiu a Assombleia, faz a
entrega dos documentos da UVG que estão em seu poder, ressaltando que quando recobou a
direção da UVG, não lhe foi entregue nenhum documento, passa para o atual prosidonto, as chavos
da casa onde esta sediada a associação, o convida o Sr. Prosidonto para ir ato O imóvol onde estão
o restante dos mobiliários pertencentes a associação. Nada a mais sondo questionado o a sor
apresentado Neste momento, o Sr. Presidento dou-se por oncorrado os trabalhos, suspondondo a
sessão pblo tempo ) Necessário à lavratyra da ata, a qual lida o achada conforme, vai assinada por
mim acta EN 27 &) (Alisson Cunha Sobrinho) Secrotanio da Assomblóia, polo
Sr. Táligmar Ferreira Correa quo presidiu a Assemblota doi Sr Ricardo de Olivoira Carneiro
Presidente eleito da Associação, Srs 0, 0, Nu prosança do ! dos
Ç Talisaiit Forro Clrra
Presidento da Assomblela
/ / AR '
R Ricardo de Ollvolra Carnairo
Prosidonto da UVG
Eleito o empossado na Assembloia
mto Hentrajuaictally
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VIgILdIIZAUO CUT LditioCdrirei
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LIORALONDO = 0815091 "AU DIS2ONAS = Pdisdi!
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Selo Eletronico: 01951506021032134703195 Se Sob nº Protocolo 1605182 :
Pessoas Jurídicas Livro - A FUNDESP +10 FUNPROGE us2
Apresentado hoje, protocolizado, registrado e digitalizado FUNES?. 328 FUNDEPEG os2
sob nº 1605182, data Reg.: 241032017 12: ESTADO 205 EMOLUMENTOS at
Emolumentos: R$41.00 ISS: R$ 2,05 FESEMPS 154 — ODESPESAS º
Tx Judic.: R$ 13,54 Total:R$72,58 iss 205 PAG EXTRAS 900
i ºG . FUNEMP 173 — TXJUDICIÁRIA 1354
"RO asguie registro nº 539 Prot.: 60266 F uz 13 CORREIOS 000
p) 082 TOTAL:
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Fone: (62) 3224-4209
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VIgILdIIZaVO COI Calnocarimer
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 52230405
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 33.601.006/0001-73
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
ESSES SS SS
RSRS Re RS RS RR SS SS SS RS RS O
*
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*
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso II
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.499.564.940 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 8 MAIO DE 2025 HORA: 10:45:3:3
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 47809046/2025
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
OU
CNPJ n. 33.601.006/0001-73
Certidão emitida em 08/05/2025, às 11:14:03 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual,
Processual e SEEU) até 08/05/2025, às 10:12:21.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
b
—
(2)
—
Certidão: 47809046
Código de Validação: E92B AB2C 758E 4485 8F89 7451 E04C 58B4
Data da Atualização: 08/05/2025, às 10:12:21
08/05/2025
08/05/2025, 10:55 Consulta Regularidade do Empregador
EJIES
CAIXA
& ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 33.601.006/0001-73
Razão
a UNIAO DOS VEREADORES DO ESTADO DE GOIAS
Social:
Endereço: AL. DOS BURITIS 231 SALA 180 / SETOR OESTE / GOIANIA / GO / 74393-
380
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:30/04/2025 a 29/05/2025
Certificação Número: 2025043018520319147884
Informação obtida em 08/05/2025 10:55:30
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador,jsf
11
ig
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
N.104497739994
CERTIFICO que revendo os registros eletrônicos de distribuição de ações de NATUREZA
CRIMINAL no Sistema de Segundo Grau (SSG) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
NADA CONSTA em tramitação contra:
. ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE
Requerente “GOIAS
CNPJ : 33.601.006/0001-73
ESTA CERTIDÃO ABRANGE OS PROCESSOS DO SISTEMA DE SEGUNDO GRAU E SISTEMA DE
PROCESSO DIGITAL, bem como OS PROCESSOS DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DE COMPETÊNCIA
DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO (Art. 45 da LEI ESTADUAL Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981).
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CNPJ para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante
da certidão, pesquisados a razão social e o CNPJ como digitados, sendo que o destinatário deve
conferir a razão social e a titularidade do número do CNPJ informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi tigo.jus.br/CertidaoPublica;
d) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104497739994
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, às 11:06:34
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Divisão de Distribuição
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 8 de maio de 2025
Jor] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente em 08/05/2025 - 11:06:34
, Localizar pelo código: 104497739994, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CIVEIS
N.404997769997
CERTIFICO que revendo os registros eletrônicos de distribuição de ações de NATUREZA CIVEL
no Sistema de Segundo Grau (SSG) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, NADA CONSTA
em tramitação contra:
. ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE
Requerente “GOIAS
CNPJ : 33.601.006/0001-73
ESTA CERTIDÃO ABRANGE OS PROCESSOS DO SISTEMA DE SEGUNDO GRAU E SISTEMA DE
PROCESSO DIGITAL, bem como OS PROCESSOS DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DE COMPETÊNCIA
DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO (Art. 45 da LEI ESTADUAL Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981).
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, pesquisados a
razão social e o CNPJ como digitados, sendo que o destinatário deve conferir a razão social e a
titularidade do número do CNPJ informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi.tigo.jus.br/CertidaoPublica;
d) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104997769997
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, às 11:06:05
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Divisão de Distribuição
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 8 de maio de 2025
usei] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
> Documento Publicado Digitalmente em 08/05/2025 - 11:06:05
é» Localizar pelo código: 104997769997, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
08/05/2025, 10:36 goiania.go.gov.br/sistemas/sccer/asp/sccer00300w0.asp
Ste.
É B 4 DE COIÂNIA Secretaria Municipal de Finanças
=”
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE FISCAL
NEGATIVA DE DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA
PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DA CERTIDÃO: 746.658-9
Prazo de Validade: até 05/08/2025
CNPJ: 33.601.006/0001-73
Certifica-se que até a presente data NÃO CONSTA DÉBITO VENCIDO OU
A VENCER referente a débitos de qualquer natureza administrados pela Prefeitura
Municipal de Goiânia para este CPF ou CNPJ, nos termos dos artigos 156 e 158, inciso |
do caput, parágrafo 1º, inciso |, e parágrafo 2º, e os artigos 159 e 160 da Lei
Complementar Municipal nº 344 de 30/09/2021 (Código Tributário Municipal).
Esta CERTIDÃO abrange todos os débitos de créditos de natureza tributária e
não tributária, nos termos do artigo 159 da Lei Municipal Complementar nº 344 de
30/09/2021 (Código Tributário Municipal).
A CERTIDÃO ora fornecida não exclui o direito da Fazenda Pública Municipal
cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade
administrativa, nos termos do artigo 160 da Lei Municipal Complementar nº 344 de
30/09/2021 (Código Tributário Municipal).
A validade desta Certidão é estabelecida no artigo 162 da Lei Municipal
Complementar nº 344 de 30/09/2021 (Código Tributário Municipal).
GOIANIA(GO), 8 DE MAIO DE 2025
ESTA CERTIDÃO É GRATUITA E EMITIDA ELETRONICAMENTE, E
DEVERÁ SER VALIDADA PARA CONFIRMAÇÃO DA SUA AUTENTICIDADE, NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO www.goiania.go.gov.br. Qualquer Rasura ou emenda
invalidará este documento.
hitps:/Mww.goiania.go.gov.br/sistemas/sccer/asp/sccer00300W0 asp 10
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
CNPJ: 33.601.006/0001-73
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awnww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:00:10 do dia 08/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 04/11/2025.
Código de controle da certidão: F736.64B0.CB23.B27C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
VG-GO
UNIÃO DOS VEREADORES
DE GOIÁS
CARTA PROPOSTA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio desta submeter à consideração de Vossa
Excelência a proposta de filiação desta Augusta Casa de Leis à União dos Vereadores de
Goiás (UVG).
A União dos Vereadores de Goiás tem exercido um papel fundamental no fortalecimento
do Poder Legislativo Municipal em nosso Estado. Consoante aos documentos anexos, o
valor da filiação será conforme a tabela especificada no Projeto de Lei 2025, já autorizado
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Nosso objetivo é promover o fortalecimento das prerrogativas dos parlamentares,
assegurando, ainda, o acesso ao vasto conhecimento e suporte oferecido pela UVG, a fim
de contribuir com o aprimoramento contínuo das nossas atividades legislativas.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e manifestamos, desde Já, nossos
votos de elevada estima ce consideração.
Goiânia - GO, 01 de janeiro 2025.
an CARLOS DE CARVALHO
Endereço: Av. Olinda, Q15, L06, N 250- Saia 2/ Jardim Novo Mundo- CEP 74015-090
- Goiânia -GO
Página 1 de 1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 33.601.006/0001-73
Certidão nº: 25468541/2025
Expedição: 08/05/2025, às 10:39:22
Validade: 04/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.601.006/0001-73,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.Jjus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 47808995/2025
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
OU
CNPJ n. 33.601.006/0001-73
Certidão emitida em 08/05/2025, às 11:13:15 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual,
Processual e SEEU) até 08/05/2025, às 10:12:21.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
b
—
d
-
e
—
Certidão: 47808995
Código de Validação: CDEF 014C 6BE8 4EE3 9DCC 2D17 5695 D186
Data da Atualização: 08/05/2025, às 10:12:21
08/05/2025
+ AOS 29 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE
E QUATRO.
Presidente da Câmara Municipal
Primeira Parte
ASSOCIAÇÃO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
TESTEMUNHAS:
CNPJ nº 33.601.006/0001-73 Segunda Parte
TESTEMUNHAS:
1) CPF
2) CPF
MUNICIPAIS E VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS, em conformidade a Lei
Municipal de nº. ------————- .
Sub-Cláusula Única: FISCALIZAÇÃO
O A PRIMEIRA PARTE reserva-se ao direito de fiscalizar a execução do
repasse, destinado a e filiar-se e contribuir mensalmente em favor da ASSOCIAÇÃO
DAS CÂMARA MUNICIPAIS E VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS, onde terá
como fiscal deste termo Sr .-------- (colocar o fiscal de contratos).
Cláusula Quarta: DO VALOR
Pela execução dos serviços previstos na Cláusula Terceira, a PRIMEIRA
PARTE pagará a SEGUNDA PARTE o valor de R$ --------.... , mensalmente, todo dia
20 de cada mês, iniciando da data de assinatura do presente Termo.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES GERAIS
A SEGUNDA PARTE se obriga a apresentar a documentação de sua
constituição sob pena de rescisão do Termo.
Cláusula Sexta: DAS RESPONSABILIDADES
A SEGUNDA PARTE se obriga a realizar a orientação técnica contratada, de
acordo com a necessidade e indicação da Câmara Municipal.
Cláusula Sétima: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui motivo para rescisão do presente instrumento o não cumprimento
por qualquer das partes das cláusulas ora pactuadas, nos termos da Lei Municipal de nº.
1----———— - Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste Termo por acordo entre as
partes, desde que haja conveniência para ambas as partes.
Cláusula Oitava: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da comarca de Goiânia — GO, para dirimir eventuais dúvidas
emergentes do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justos, combinados a SEGUNDA PARTE, assinam as
partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas civilmente capazes, que a tudo presenciaram.
TERMO DE REPASSE
A CÂMARA MUNICIPAL DE --------——- » pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF nº ---== =... , neste ato representada pelo seu Presidente -------——-
==—————. , brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
simplesmente PRIMEIRA PARTE, e do outro lado: ASSOCIAÇÃO DE CAMARAS
MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS, Pessoa Jurídica, CNPJ nº
33.601.006/0001-73, com endereço na Avenida Olinda, nº 250, Park Lozandes, Goiânia,
Estado de Goiás, nesta Cidade, neste ato representado pelo presidente, Sr. FRANCISCO
CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, Vereador, Portador do nº CPF: 060.440.991-72,
residente e domiciliado em Uruaçu — GO, doravante denominada SEGUNDA PARTE,
firmam entre si termo de repasse mensal, que mutuamente aceitam e outorgam pelas
cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, e
também pela [ei Municipal de filiação no entanto rege pelas cláusulas nele contidas e na
legislação vigente aplicável à espécie.
Cláusula Segunda: DA NATUREZA
Este Termo dar-se a com base em autorização legislativa consubstanciada em
dotação orçamentária específica para repasse destinado a filiar-se c contribuir
mensalmente em favor da ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS E
VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS, conforme dispõem Lei Municipal nº
(número da lei aprovada de filiação)
Cláusula Terceira: DO OBJETO
Este instrumento tem como objeto a finalidade de autorizar repasse destinado
a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARA

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