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Pci Lsglslofivo Cleidimar Aparecido Soares Martins
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DO ARAGU Email: mazimsocolchoes.2025 hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 043/2025
AUTOR (A): CLEIDIMAR APARECIDO
SOARES MARTINS
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE
DA REDUÇÃO DA METRAGEM DOS
LOTEAMENTOS
Com base no que dispõe o Regimento Intemo da Casa, requeiro
à Mesa, Ouvido Soberano Plenário para que Expediente Indicatório seja
encaminhado ao EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO,
objetivando o atendimento da presente indicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária, pois solicito que seja estudada
a viabilidade de alteração legislativa para que seja possível a redução da metragem
dos loteamentos no Município de São Miguel do Araguaia.
Atualmente, o Plano Diretor do Município e Lei de Uso e Ocupação do
Solo (Leis nº 510/2006 e 558/2008) prevê que a metragens dos novos loteamentos a
serem implementados nas ZEIS (Zonas de Especial Interesse Social) é de 225 m?.
Isso afeta diretamente a economia local, bem como a aquisição da casa próprias por
pessoas de baixa renda, beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida, vez
que somente o valor do lote, em razão do seu tamanho, aumenta consideravelmente
os valores dos imóveis.
Diante do exposto, solicito seja estudada a possibilidade de redução da
metragem dos loteamentos, em conformidade com o artigo 4º, Il da lei Federal
6.766/79, ou seja, área mínima de 125,00 m?.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
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Cleidimar RAN
Mazi N
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