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materia nº 1491/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DE COMEDOUROS E BEBEDOUROS COMUNITÁRIOS, DENOMINADOS "KIT PET SOCIAL", DESTINADOS A CÃES E ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2462

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição arquivada — —
2025-08-25 Proposição transformada em lei — —
2025-08-18 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — —
2025-08-18 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-08-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-18 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-08-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-08-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-08-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-06 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T15:37:35.969612-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2025-08-07T20:46:56.040599-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Poder Legislativo VEREADOR PROF.
SÃO MIGUEL PIGMEU:
DO ARAGUAIA ra E
PROJETO DE LEI Nº 1.491/2025 - DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a instalação de comedouros e bebedouros
comunitários, denominados "Kit Pet Social",
destinados a cães e animais em situação de
abandono no Município de São Miguel do Araguaia
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de comedouros e bebedouros
comunitários, denominados "Kit Pet Social", em locais públicos no Município de São Miguel do Araguaia,
destinado a cães e animais em situação de abandono.
Art. 2º - O "Kit Pet Social" consistirá em um comedouro e um bebedouro, de
fácil acesso e higiene, construídos com materiais resistentes e duráveis, a fim de fornecer alimentação e
hidratação aos animais em situação de abandono.
8 1º - Os comedouros e bebedouros devem ser instalados em locais
estratégicos, onde houver maior concentração de animais em situação de abandono, conforme
levantamento realizado pela Secretaria Municipal competente.
8 2º - À instalação e manutenção dos equipamentos devem ser realizadas em
parceria com entidades protetoras de animais, organizações não governamentais e/ou empresas
privadas, mediante convênios ou termos de cooperação.
Art. 3º - A Secretaria Municipal competente deverá promover campanhas de
conscientização sobre a importância da colaboração da comunidade na manutenção dos comedouros e
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1263
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camarasmasecretariaBgmail.com
Poder Legislativo VEREADOR PROF
SÃO MIGUEL PIGMEL
DO ARAGUAIA Tek (62) 9969-0835
bebedouros comunitários, incentivando a doação de ração, água e cuidados com a limpeza e
conservação dos equipamentos.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber,
definindo as diretrizes para a implantação e manutenção dos comedouros e bebedouros comunitários.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art, 6º -. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 01 de
julho de 2025.
André Luiz Maciel Souza
Vereador
1º Secretário
Rua 02, 5/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1263
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Poder Legislativo VEREADOR PROF.
DO ARAGUAIA mM
Ofício Mensagem n.º 046/2025 —- São Miguel do Araguaia, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 1.488/2025 que, “Autoriza a instalação de comedouros e bebedouros
comunitários, denominados "Kit Pet Social", destinados a cães e animais em situação de abandono no
Município de São Miguel do Araguaia e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei veio através de um pedido que visa
proporcionar melhores condições de vida aos animais em situação de abandono, de modo a garantir as
necessidades básicas, através do fornecimento de água e alimentos em condições ideais de higiene.
A proposição tem como principal objetivo alimentar os animais que se
encontram nas vias públicas, sofrendo com a falta de alimento e água, inclusive, na maioria das vezes,
encontram-se em estado severo de desnutrição.
Frisa-se que a situação de abandono dos animais é desoladora, sendo
extremamente necessário avançar na adoção de políticas públicas voltadas para a causa animal no
Município.
Nesse sentido, o Projeto dispõe sobre a responsabilidade
socioambiental, onde o Poder Público, juntamente com parceiros, poderá contribuir com a instalação dos
comedouros e bebedouros públicos, bem como com o fornecimento de ração.
Outrossim, salienta-se que o Poder Executivo poderá realizar termo de
parceria com as entidades privadas, com o objetivo específico de implantação de bebedouros e
comedouros para animais no Município.
Ressalta-se que a proteção dos animais é matéria que se insere no
âmbito dos assuntos de interesse local, cuja competência legislativa é do Município, nos termos do artigo
30, inciso |, da Constituição Federal de 1988.
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1263
São Miguel do Araguaia - Go. www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com
Poder Legislativo VEREADOR PROF
DO ARAGUAIA rel (62) 99969.0839
Não obstante, a propositura encontra-se em conformidade com a
diretriz constitucional de proteção ao meio ambiente e o dever do Poder Público em promover medidas
que protejam os animais, conforme estabelecido no artigo 225, $1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Vejamos:
Art 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
$ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público:
[..]
Vil - proteger a fauna e a fora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Assim sendo, visando proteger a saúde e o bem-estar animal, bem
como por ser uma matéria de interesse público relevante, pede-se apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente proposição.
Face as razões expostas é que rogo aos pares a aprovação do Projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 01
de julho de 2025.
André Luiz Maciel Souza
Vereador
1º Secretário
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1263
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