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PROJETO DE LEI SUBSTITUTO AO Nº 1466/2025, DE 29 DE MAIO
DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 846/2017
PARA INCLUSÃO DAS ÁREAS DO
AEROPORTO MUNICIPAL E DO
POVOADO DE LUIZ ALVES NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 846, de 20 de outubro de 2017, passa
a vigorar acrescida dos artigos 1º-A e 1º-B, com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Fica incluída na Zona Urbana do Município de São
Miguel do Araguaia-GO a seguinte área referente ao Aeroporto Municipal,
com 60,8524 hectares (608.524,55 m?), delimitada pelas seguintes coordenadas
UTM:
AS AN
: X=586001.36, Y=8526294.51
: X=586736.47, Y=8526435.19
: K=586786.41, Y=8526172.88
: X=587709.22, Y=8526349.70
: X=587743.76, Y=8526165.53
: X=585940.24, Y=8525805.91
: X=585746.02, Y=8525768.48
Art. 1º-B. Também integra a Zona Urbana do Município de São
Miguel do Araguaia-GO a área localizada no Setor Porto Luiz Alves aprovado
pela Lei Ordinária nº 10, de 09 de setembro de 1976 e decreto 010 de 09 de
Outubro de 1976, e Vila Izabel aprovado pela Lei Ordinária nº 142, de 03 de
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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maio de 1994, com área total de 1.729.246,41 m? (172,9246 ha), inscrita nas
matrículas nº 489 e 6.994, com os seguintes limites, marcos e confrontações:
Inicia-se no marco geodésico C2L-M-0484 (UTM N 8540244.04
m / E 54536443 m), confrontando com a Gleba 2 (JABURU
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA); segue:
- Azimute 156º05'27.10", distância 665,27 m, até o marco
C2L-M-0496 (N 8539635.86 / E 545634.06);
- Azimute 133º53'13.31", 994,55 m, até C2L-M-0495 (N
8538946.40 / E 546350.84);
- Azimute 39º24'46.64", 151,44 m, até C2L-M-0487 (N
8539063.40 / E 546446.99);
e Azimute 43º52'51.85", 786,19 m, até C2L-M-0486 (N
8539630.07 / E 546991.95);
e Azimute 43º5217.02", 330,15 m, até BRX-M-2036 (N
8539504.32 / E 547127.19);
e Azimute 123º3849.26", 24,73 m, até BRX-M-2035 (N
8539308.32 / E 546938.52);
e Azimute 147º12'59.86", 105,11 m, até BRX-M-2034 (N
8539251.24 / E 546975.21);
e Azimute 33º38/03.40", 49,556 m, até BRX-M-2033 (N
(N
(N
(N
(N
(N
(N
8538941.31 / E 546779.00);
* Azimute 127º1514.15", 47,77 m, até BRX-M-2032
8539053.76 / E 546657.74);
e Azimute 211º24'01.23", 460,04 m, até BRX-M-2031
8539385.68 / E 547124.05);
e Azimute 126º45'55.61", 151,39 m, até P-URB-01
8539295.07 / E 547245.32);
e Azimute 215º58'38.70", 517,39 m, até P-URB-02
8538876.37 / E 546941.37);
e Azimute 271º23'37.02", 349,59 m, até P-URB-03
8538884.88 / E 546591.89);
e Azimute 317º59'33.56", 70,94 m, até C2L-M-0489
8538937.59 / E 546544.41);
X
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N
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- Azimute 322º17'50.49", 134,60 m, até C2L-M-0488 (N
8539044.08 / E 546462.09);
« Azimute 223º28'38.34", 148,06 m, até C2L-M-0494 (N
8538936.64 / E 546360.22);
* Azimute 223283834", 270,16 m, até C2L-M-0493 (N
8538740.60 / E 546174.33);
e Azimute 211º4442.54", 59,33 m, até P-URB-04 (N
8538690.15 / E 546143.12);
- Azimute 141º4033.12", 87,96 m, até P-URB-05 (N
8538621.14 / E 546197.66);
e Azimute 144205820", 37,67 m, até P-URB-06 (N
8538590.54 / E 546219.62);
e Azimute 144375020", 46,70 m, até P-URB-07 (N
8538552.45 / E 546246.65);
- Azimute 144440649", 33,54 m, até P-URB-08 (N
8538525.07 / E 546266.01);
e Azimute 145º38/20.58", 39,37 m, até P-URB-09 (N
8538492.57 / E 546288.23);
* Azimute 146º31'35.61", 31,63 m, até P-URB-10 (N
8538466.19 / E 546305.68);
« Azimute 147º01'46.42", 2829 m, até P-URB-11 (N
8538442.45 / E 546321.07);
- Azimute 148º3214.63", 8468 m, até P-URB-12 (N
8538370.22 / E 546365.27);
* Azimute 148º5617.62", 125,25 m, até P-URB-13 (N
8538262.93 / E 546429.89);
e Azimute 266º59'36.23", 130,43 m, até C2L-M-0480 (N
8538256.09 / E 546299.64);
e Margeando o Lago da Barreira por 1.272,75 m até o Rio
Araguaia e deste por mais 1.474,42 m até o marco C21-M-0485 (N 8540181.82 /
E 544403.01);
e Azimute 86º17'50.31", 963,43 m, até o ponto inicial C2L-M-
0484, encerrando o perímetro.
/
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Art. 2º - As coordenadas especificadas nos artigo 1º-A e 1º-
B são as descritas nos mapas topográficos oficiais, que passa a integrar esta Lei
como Anexos 1 e II.
Art. 3º - O Executivo Municipal promoverá a atualização
dos mapas e documentos oficiais para contemplar a inclusão da referida área no
perímetro urbano.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 29 de Maio de 2025.
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEÍRA NETO
| Prefeito de São Miguel do/ Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ANEXO I
PROJETO DE LEI SUBSTITUTO AO Nº 1466/2025, DE 29 DE MAIO
DE 2025.
Mapa Da Área Art. 1º-A
AEROPORTO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NG
MATRIC A: 6.350
w E
COORDENADAS UTM
Pontos XT z
Mt [58600136| 852629451 s
7) [58673647] 852643519 |
u3 586786.41| 652617288
Ma | 587709.22| 8526349.70
MS [58774376 | 852616553
MG 585940.24 | 8525805.91 ,
M7 585746.02 | 852576548. cszeNDA MARCELA
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FAZENDA ATLANTA
umas [SEE
PORCA NORA: AEROPORTO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
PARTE DE TERRAS SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO CRIXAS ASSO
prormeráRio: ÁREA DOCUMENTAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. 60,7161ha
ÁREA MEDIDA:
MUNICIPIO: SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO 60,8524ha
RT: VISTO:
iepogrefargõua com e
ESCALA 115000 ca .
s s AGRIMENSOR - RONALDO GOUVEIA GUIMARÃES —.mõãõãõãõã
ATARI [Er MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 29 de Maio de 2025.-
JERONYMO JOSÉ
Prefeito de São
Av. José Pereira do Nascimento, .857; Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ANEXO II
PROJETO DE LEI SUBSTITUTO AO Nº 1466/2025, DE 29 DE MAIO
DE 2025.
Mapa Da Área Art. 1º-B
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 29 de Maio de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - one: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Oficio nº 117/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 29 de Maio de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de
Lei nº 1.466/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o - cordialmente, encaminho a Vossa
Excelência, para fins de apreciação e votação por esta Colenda Casa de Leis, o
Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.466/2025, que altera a Lei
Municipal nº 846/2017, visando a inclusão das áreas do Aeroporto
Municipal e do Povoado de Luiz Alves no perímetro urbano do Município
de São Miguel do Araguaia-GO.
A presente proposição substitutiva foi elaborada para
aperfeiçoar a técnica legislativa e ampliar o objeto do projeto anterior, de
modo a consolidar, em um único instrumento, a ampliação da zona urbana
municipal, promovendo ordenamento territorial, planejamento urbano,
fomento à infraestrutura e à atividade econômica local.
Reiteramos o pedido de tramitação em regime de urgência, dada
a relevância da matéria para o desenvolvimento do Município.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 (
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2025/2028 — º
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do
projeto de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do
exercício da vereança, deliberem.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei
Municipal nº 846/2017, que delimita o perímetro urbano do Município de São
Miguel do Araguaia, para nele incluir duas áreas de reconhecido interesse público
e estratégico para o desenvolvimento urbano e econômico local: o Aeroporto
Municipal e o Povoado de Luiz Alves.
A proposta substitui e amplia o escopo do Projeto de Lei nº
1.466/2025, consolidando, em um único instrumento normativo, as atualizações
territoriais necessárias para fins de planejamento, ordenamento e expansão da
malha urbana municipal.
A inclusão da área do Aeroporto Municipal, com cerca de
60,85 hectares, visa assegurar à municipalidade instrumentos adequados de
gestão do território, possibilitando investimentos em infraestrutura
aeroportuária, desenvolvimento logístico e melhoria dos serviços públicos na
região. Com essa inclusão, cria-se um ambiente jurídico propício à atração de
empreendimentos e à organização fundiária do entorno do aeroporto,
prevenindo ocupações irregulares e fomentando a mobilidade urbana planejada.
Por sua vez, a área do Povoado de Luiz Alves, com
aproximadamente 172,92 hectares, representa um núcleo urbano consolidado e
de grande relevância histórica, cultural e turística para o Município. Sua
integração ao perímetro urbano é medida há muito aguardada pela população
local, uma vez que permitirá a regularização fundiária, a ampliação do acesso a
políticas públicas urbanas (como saneamento, iluminação, saúde, educação e
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infraestrutura viária) e a valorização da região como polo de desenvolvimento
turístico e econômico.
Destaca-se que ambas as áreas foram delimitadas com base em
marcos geodésicos, coordenadas UTM referenciadas ao DATUM SIRGAS 2000
e confrontações expressamente identificadas, em conformidade com as
exigências técnicas do Sistema Geodésico Brasileiro, conferindo segurança
jurídica e cartográfica à proposta.
Por fim, a presente proposição contribui diretamente para o
planejamento territorial do Município, promovendo a gestão racional do solo
urbano, a expansão ordenada da infraestrutura pública e a melhoria da qualidade
de vida da população.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do prese
Atenciosamente,
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