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materia nº 20/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaEMENDA MODIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.496/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVOQUE "DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR MEIO DE ESCOLHA COM PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR, ENTRE CANDIDATOS PREVIAMENTE APROVADOS EM AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id2476

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada — —
2025-08-27 Matéria Inclusa na Pauta para Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T11:11:14.047291-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA REFERENTE AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 1.496/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE SOBRE O
PROVIMENTO DO CARGO DE GESTOR
ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
POR MEIO DE ESCOLHA COM
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
ESCOLAR, ENTRE CANDIDATOS
PREVIAMENTE APROVADOS EM
AVALIAÇÃO DE MERITO E DESEMPENHO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e
Redação apresento Emenda Modificativa, no intuito de aprimorar o projeto.
EMENDA MODIFICATIVA
* Fica modificado o inciso Il do Art.2º do Projeto de Lei
Ordinária Nº.1.496/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Il - Comprovar, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência
no exercicio da docência na rede pública municipal de educação, e no mínimo, 1
(um) ano de atuação na unidade escolar em que irá se inscrever para concorrer ao
cargo de Gestor Escolar;
* Resolve Suprimir o inciso IV do Art.2º do Projeto de Lei
Ordinária Nº.1.496/2025;
* Resolve Suprimir o Art.7º e seus parágrafos 1º e 2º do
Projeto de Lei Ordinária Nº.1.496/2025;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguala.go.leg.br
camarasmasecretaria gmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
* Fica modificado o inciso | e Ill do Art.8º do Projeto de Lei
Ordinária Nº.1.496/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| — Professores e demais Servidores Efetivos em exercício
na unidade;
Ill — Estudantes regularmente matriculados, com idade
mínima de 10 (dez) anos completos;
* Resolve Suprimir o inciso | do parágrafo 5º do Art.8º do
Projeto de Lei Ordinária Nº.1.496/2025;
* Resolve Suprimir o Art.11º e seu parágrafo único do
Projeto de Lei Ordinária Nº.1.496/2025;
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — GO, 25 de Agosto de 2025.
Karllas Batista Potêncio Thiago F Sta Silva
Relatora Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com

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