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materia nº 1503/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA E INCENTIVA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE OPERAM NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2501

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição arquivada — —
2025-09-26 Proposição transformada em lei — —
2025-09-26 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — —
2025-09-26 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-09-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-09-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-09-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-09-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-07 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T16:03:47.313516-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-09-16T15:02:13.991430-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI N.º 1.503 /2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza e incentiva a instalação de câmeras de segurança
nos veiculos de transporte escolar que operem no âmbito do
Município de São Miguel do Araguaia e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada e incentivada a instalação de câmeras de segurança
nos veículos de transporte escolar que operem no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia.
6 1º - Os veículos deverão ter as câmeras instaladas de forma a garantir o
monitoramento interno do veículo, especialmente nas áreas próximas ao motorista e alunos.
8 2º - As imagens deverão ser armazenadas por um período de 180 dias.
Art. 2º « O acesso às gravações poderá ser feito apenas por autoridades
policiais, judiciais e Conselho Tutelar para fins de investigação ou processo criminal, após
fundamentação ou decisão judicial.
Art, 3º - As empresas e particulares prestadores do serviço de transporte
escolar terão um prazo de 180 dias, a partir da data de publicação desta Lei, para se adequar as
exigências.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará as penalidades
previstas na regulamentação municipal e/ou nacional pertinente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 04 de
setembro de 2025.
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Rua 02, sin, Centro, CEP: 76590 — 000 Tel: (62) 3364 — 1263
São Miguel do Araguaia — Go. www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria gmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem nº /2025 - São Miguel do Araguaia, 04 de setembro de 2025.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.503/2025 que “Autoriza e
incentiva a instalação de câmeras de segurança nos veículos de transporte escolar que operem
no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia e dá outras providências”.
A instalação das câmeras de monitoramento contribuirá para a prevenção e
resolução de diversos problemas, como acidentes, violência, roubo, assédio, agressões e
bullying, trazendo mais segurança aos passageiros e funcionários do sistema de transporte
escolar público do município São Miguel do Araguaia.
O uso de câmeras irá inibir e desestimular essas ações e até mesmo quando é
necessário ajudar a resolver delitos praticados no trajeto da escola.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 04 de
setembro de 2025.
AE o
Fr
Rua 02, sin, Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 — 1263
São Miguel do Araguaia — Go. www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaQ)gmail.com

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