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materia nº 21/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEMENDAS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 1.501/2025, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2503

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada
2025-09-15 Matéria Inclusa na Pauta para Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T15:01:37.485809-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PLOEX nº 1.501/2025
EMENDAS MODIFICATIVAS
Emendas referente ao Projeto de Lei nº 1.501/2025, de
autoria do Chefe do Poder Executivo que: DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA PO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Na condição de Relator da Comissão de Finanças e Orçamento apresento
Emendas Modificativas no intuito de aprimorar o Projeto.
EMENDA MODIFICATIVAS
Art. 22 - O Município poderá participar de Consórcios Públicos, nos moldes da
Lei Federal n. 11.107/2005 e Decreto n. 6.017/2007 após prévia autorização legislativa
Art. 41 - Somente será autorizado o Poder Executivo e Legislativo, mediante
Decreto Executivo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, em decorrência de
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como, a alteração de suas competências ou atribuições, por meio de lei autorizativa pelo Poder
Legislativo. Us E Apica
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — GO, 15 de setembro de 2025.
el
Relator da CFO
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com

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