PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.509 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
“Estima ao Receita e Fixa a Despesa do Município de São
Miguel do Araguaia para o Exercício Financeiro de 2026.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu SANCIONO a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O orçamento geral do Município de São Miguel do Araguaia, referente ao
Poder Executivo e ao Poder Legislativo, estima a receita, para o exercício de 2026, em R$
209.779.171,00 (duzentos e nove milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e setenta
e um reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme as discriminações apresentadas nos
Anexos que integram a presente Lei.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão utilizados por atos
do Poder Executivo, para o atendimento de passivos contingentes, outros riscos, eventos
fiscais imprevistos ou para atendimento de despesas oriundas de Situações de Emergência
ou Calamidade Pública, conforme disciplinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O
exercício de 2026.
Art. 2º. No decorrer da execução orçamentária de 2026, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por Decretos, até o limite de 30% (trinta
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por cento) do total do Orçamento da despesa orçamentária fixada para o Município descrito
no artigo 1º desta Lei, utilizando os recursos, desde que não comprometidos:
| - do excesso ou o provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício, apurado em cada uma das fontes de recursos, respeitado o seu detalhamento;
1 — de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em Lei;
WI - do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em cada uma das
fontes de recursos, respeitado o seu detalhamento; e,
$ 1º Excluem-se do limite previsto no caput, os créditos adicionais suplementares
e especiais abertos que sejam decorrentes de:
| - leis municipais específicas aprovadas no decorrer do exercício;
Il - convênios firmados com a União ou Estado, tendo como limite nessa situação
o montante arrecadado, ou o valor fixado em termo de convênio ou outro instrumento
congênere.
8 2º O Poder Legislativo poderá convalidar decretos pelo Poder Executivo
excluindo-os do limite de que trata esse artigo.
$ 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa
necessários a execução orçamentária desde que atenda a categoria econômica a ser
reduzida.
84º O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o crédito
se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e
pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precátorios judiciais, despesas
de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, até o limite de 70%
(setenta por cento).
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Art. 3º, Integram a presente Lei os anexos:
| - ANEXO | - Demonstrativo da Despesa e Receita Segundo as Categorias
Econômicas;
Il - ANEXO |! - Demonstrativo da Despesa por Unidades e Grupos de Natureza;
Ml - ANEXO VI - Demonstrativo da Despesa por Programas e Ações
Governamentais;
IV - ANEXO VII - Demonstrativo da Despesa por Funções e Ações Governamentais;
V- ANEXO IX - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções Governamentais;
V! - Anexo Auxiliar da Execução dos Recursos Orçamentários Vinculados às Metas
Governamentais;
VII - Tabela de Evolução da Despesa;
VII - Tabela de Evolução da Receita;
IX - Resumo Geral da Despesa - Demonstrativo Consolidado da Despesa por
Grupos de Natureza;
X - Resumo Geral da Receita;
Xt - Demonstrativo das Despesas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
XII - Demonstrativo de Despesa por Fonte de Recurso;
XI! - Quadro de Detalhamento da Despesa por Ações, Grupos e Fontes;
XIV — QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa;
XV - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa por Ficha;
XVI - Descrição das Unidades Administrativas e de suas Finalidades;
XVII — Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais;
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asas/a0as
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XVIII - Demonstrativo do Programa Anual em Termos de Realização de Obras e
Prestação de Serviços.
CAPÍTULO lt
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
São Miguel do Araguaia, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º
da República.
JERONYMO JOSE ierenivo JOSE DE SIQUEIRA
DE SIQUEIRA NETO01502101165
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia
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MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Assunto: Envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2026.
Após meus cumprimentos, venho por este ato, submeter à apreciação deste
Augusto Parlamentum, por meio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que estima a receita e
fixa a despesa do exercício de 2026, conforme determina o artigo 165, inciso Ili da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Lei Orçamentária Anual compreende, nos termos da Constituição, três
orçamentos, o orçamento fiscal; o orçamento de investimentos; e o orçamento da seguridade
social. Essa Administração a fim impulsionar este dever, apresenta esta norma, com
observância ao princípio de coerências das normas — o PPA e a LDO — e aos princípios
orçamentários, em busca de dar à gestão o caminho e os meios para a efetivação das políticas
públicas afetas ao Município.
Acredito, dessa forma, que, ao examinarem o conteúdo deste Projeto de Lei,
Vossas Excelências poderão contar com os subsídios técnicos e legais necessários para
deliberar com segurança sobre a matéria.
Certo da relevância estratégica deste Projeto de Lei para o bom andamento da
administração pública municipal, renovo minha confiança na capacidade desta Casa de Leie
tenho certeza que essa proposição será aprovada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025.
JERONYMO JOSE DE assinugo de toca agiat por
SIQUEIRA erdonsentones
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NETO:01502101165 Dados 20254009 130245 arm
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia
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