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- Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
OFÍCIO NVy^/2013 São Miguel do Araguaia, 22 de abril de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Por meio do presente expediente, encaminho à Vossa
Excelência, o Projeto de Lei n° 809/2013, que dispõe sobre alteração do artigo 59 da Lei 584,
2010, para que na forma regimental seja submetido à apreciação do Plenário desta Augusta
Casa de Leis, visando atender ao interesse público.
Em razão do interesse da administração no cumprimento da Lei
Federal N° 11738/2008 que estabelece o Piso Profissional do Magistério Público, em realizar
o reajuste salarial dos professores, no percentual de 7,97 (sete vírgula noventa e sete) ainda
este mês, solicito a esta respeitável Câmara Municipal que o presente Projeto de Lei seja
tramitado sob o REGIME DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA.
O Projeto de Lei em tela retroage seus efeitos a partir de 1° de
janeiro de 2013, sendo que os meses de janeiro, fevereiro e março, será efetuado pagamento
de fornia parcelada definida com a categoria.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos
cordiais cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
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ADAÍLZA ALVES DE/SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal r»*^
Exmo. Sr.
Sinval Batista de Souza
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Araguaia-GO.
Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Sctcr Oeste. CEP: 76590-íí'JO
São Miguei do Araguai? - Go. Fone: (62) 3977 -7100/3977 -7'ÍOI
gabincte@prefsmQ.corn.br
rtww.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
, ,v SAOMÍGUEL
DO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar a redacão do artigo 59 da
Lei 584, de 13 de abril de 2010.
A modificação ao texto legal em questão vem atender à nova realidade imposta
ao Magistério Público, cujas inovações foram impostas pela Lei n° 11.738/2008.
Dentre as alterações trazidas pela referida Lei está à fixação do piso nacional,
além da atualização anual do vencimento básico do professor em início de carreira, sendo que
esta é procedida anualmente por Portaria do Ministério da Educação e Cultura, cuja aplicação
deve ser seguida pelos entes federativos.
Sendo o que tínhamos para o momento, contamos com o elevado espírito
público dos nobres Vereadores e Vereadora na aprovação da matéria apresentada e, desde já.
antecipamos-lhes nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. Josò Pereira do Nascimento, NQ 3.851, Setor OEÍSÍO. CEP: 76590-000
São Miguel do Arnguais - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
g abinete}(íi>prGf n m;i.com.br
www.BmB.go.aov.br
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI N.° 809/2013, 22 DE ABRIL DE 2013.
"Aliera a redacão do artigo 59 da Lei n"
584/2010, nos termos que especifica e dá outras
providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições
da República e do Estado de Goiás, bem ainda, a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU,
na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 59 da Lei n° 584, de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com
a seguinte redacão:
"Art. 59. O valor do vencimento básico do professor integrante do quadro
permanente do Magistério Municipal de São Miguel do Araguaia passa a vigorar com os
valores atuaíizados do anexo VI da presente Lei, que será atualizado anualmente por meio de
Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, arremetido à Câmara Municipal
para apreciação, observando o valor fixado pela portaria do Ministério da Educação e
Cultura."
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor, reíroagindo seus efeitos à primeiro de janeiro
de 2013, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2013.
JULS Í)E SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
Av. Josó Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor Oc-síe. CEP: 7G590-GOO
São Miguel do Araguaia -Go. Fone: (62) 3377 -7100 / 3977 -7101
gabinete@prefsma.com. br
www.sma.go.gcv.br
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTOS
TABELA I - PROFESSOR 40 HORAS
NÍVEL
I
II
III
IV
REFERENCIA
A
rHS 1.566,64
1.879,97
2.255,96
2.707,15
B
1.597,97
1.917,56
2.301,07
2.76 í ,28
C
1.1629,93
1.955,91
2.347,10
2.816,51
I)
1.662,53
1.995,03
2.394,05
2.872,84
E
1.695,77
2.034.94
2.441,92
2.930,30
F
1.729,70
2.075,63
2.490,77
2.988,91
G
1.764,29
2.117,15
2.540,57
3.048,68
H
1.799,57
2.159,49
2.591,38
3.109,66
I
1 .835,56
2.202,68
2.643,22
3.171,85
,)
1.872,27
2,246,73
2.696,08
3.235,28
TABELA II-PROFESSOR 30 HORAS
NÍVEL
P- I
P -II
P- III
P -I V
REFERENCIA
A
1.174,98
1.409,98
1.691,97
2.030,36
B
1.198,47
1.438,17
1.725,8!
2.070,96
C
1.222,44
1.466,93
1.760,33
2.112,38
D
1.246,89
1.496,28
1.795,53
2.154,63
E
1.271,83
1.526,19
1.831,44
2.197,721
F
1.297,27
1.556,72
1.868,07
2.241,68
G
1.323,21
1.587,86
1.905,43
2.286,51
H
1.349,67
1.619,68
1 .943,54
2.332,24
I
1. 35 7,23
1.652,00
1.982,41
2.378,89
J
1 .404,20
1.685,05
2.022,06
2.426,46
TABELA II I - PROFESSOR 20 HORAS
NÍVEL
P-I
P -II
p-m
P -I V
REFERENCIA
A
783,32
939,98
i. 127,98
1.353,57
B
798,98
958,78
1.150,53
1.380,64
C
815,00
977,95
1.173,54
1.408,25
D
831.26
997,51
1.197,02
1.436,42
E
847,88
1.017,46
1.220,95
1.465,15
F
864,85
1.037,81
1.245,37
1.494,45
c;
882,14
1,058,57
1.270,28
1.524,34
H
899,78
1.079,74
1.295,69
1.554,83
I
917,77
1.101,33
1.321,60
!. 585,92
J
936,13
1.123,36
1.348,03
1.617,63
CARGA
HORÁRIA
30JIOKAS
40 HORAS
TABELA IV - PROFESSOR CLASSE I
(CARGO EM EXTINÇÃO)
REFERENCIA
A
1.174,98
1 .566,64
B
1.198,47
1.597,97
C
1.222,44
1.629,93
D
1.246,89
1.662,53
E
1.271,82
1,695,77
F
1 .297,24
1.729,70
G
1.323,19
1.764,29
H
1.349,65
1.799,57
1
1.376,64
1 .835,56
J
1.404,18
1.872,27
prefeita Municipal