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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.512/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO
DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA
MUNICIPAL FARIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à empresas UNISMA FACULDADE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA LTDA, pessoa jurídica "de direito privado”, inscrita no CNPJ sob
o nº 62.920.009/0001-78, com sede na Rua Javaés, QD. 06, LT. 06, Setor
Aeroporto, São Miguel do Araguaia-GO, uso de salas de aulas da Escola
Municipal Faria, localizada na Area Publica Municipal, Ruas 03, 04, 11 e 09, no
Setor Maria Rita, neste Município, imóvel com matricula de nº 10.355, mais
espaço referente a salas, Secretaria Administrativa, diretoria, laboratório de
informática, instalações Sanitárias, sala de Professores, espaços de Convivência e
alimentação e ainda os móveis necessários ao desenvolvimento da atividade a
que se presta, pata funcionamento da Unisma Faculdade São Miguel Do
Araguaia.
Art. 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de
Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Município de São Miguel
do Araguaia e a empresa UNISMA FACULDADE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA LTDA, conforme as disposições aplicáveis.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Parágrafo único - O termo de permissão deverá conter
cláusulas específicas que estabeleçam as obrigações da permissionária,
especialmente quanto à manutenção da infraestrutura, segurança, cumprimento
de normas ambientais e urbanísticas, bem como a possibilidade de revogação da
permissão em caso de interesse público.
Art. 3º - À permissionária deverá:
I — Cuidar da organização das salas de aulas para que
possam ocorrer os cursos no período noturno;
II - Utilizar do estabelecimento cedido somente no horário
compreendido entre 18:00 horas às 23:00 horas;
HI - Indenizar o Município por eventuais danos ao bem
público ou a terceiros em decorrência da sua operação;
IV - Adotar procedimento que não prejudique o
funcionamento regular da Escola Municipal Faria;
V - Permitir a fiscalização periódica do Município quanto
ao cumprimento das obrigações assumidas;
VI - Observar as cláusulas do termo de permissão,
incluindo a apresentação dos documentos exigidos no mesmo;
VII — Isentar-se de transferir ou ceder o espaço o a
terceiros, ainda que parcialmente, sem autorização da Prefeitura Municipal;
VIII - Ceder para uso da Escola Municipal Faria, dos
equipamentos pedagógicos que possam auxiliar na educação do ensino
fundamental ministrado na Escola, nos horários em que não estejam sendo
utilizados para as atividades de ensino superior
Art. 4º - O Município de São Miguel do Araguaia fiscalizará
o cumprimento das obrigações da permissionária e aplicará as penalidades
previstas no art. 15 da Lei nº 1.097/2023, em caso de descumprimento das
normas ou das cláusulas do termo de permissão.
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Parágrafo único - O descumprimento das obrigações
poderá resultar na revogação da permissão, com remoção compulsória da
infraestrutura instalada.
Art. 5º - A formalização do termo de permissão deverá ser
publicada no Diário Oficial do Município e registrada junto ao setor competente
da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e controle sobre a ocupação
do bem público.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder salas de
aula do imóvel por um período de 10 (dez) anos, com efeitos a partir da
publicação desta lei, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o prédio
cedido, independente de ato especial, retornando o imóvel a cedente, nos
seguintes casos:
I - Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada
utilização diversa da qual foi destinada;
I - Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas
pela presente Lei;
III - se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer
sua atividade específica ou se extinguir;
IV - Findo o prazo estipulado no artigo 3' desta Lei, com
respectiva prorrogação;
V - Construção de sede própria da Unisma Faculdade São
Miguel Do Araguaia;
VI - Por interesse público.
Art. 8º - A existência e a atuação de fiscalização do cedente
em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária
em relação aos seus encargos tributários, trabalhistas e patrimoniais, e as
consequências e aplicações próximas ou remotas.
Art. 9º - Firmada a presente cessão, a cessionária permitirá
que, os servidores do Município possam durante o período diurno utilizar dos
aparelhos instalados para atender ao desenvolvimento educacional dos alunos da
rede pública municipal.
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Art. 10 -A instituição beneficiária ficará responsável pela
conservação, manutenção e limpeza do espaço utilizado, bem como pela
reparação de eventuais danos decorrentes do uso.
Art. 11 - A presente autorização é concedida em caráter
precário, podendo ser revogada pelo Poder Executivo a qualquer tempo,
mediante ato administrativo fundamentado, quando assim exigir O interesse
público.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 03 de Outubro de 2025.
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Oficio nº 235/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.512/2025, de 03 de
Outubro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V.
Excelência, encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE
URGÊNCIA, por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES DA
ESCOLA MUNICIPAL FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do
projeto de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do
exercício da vereança, deliberem.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar O
Poder Executivo Municipal a ceder, em caráter precário e gratuito, sala de aula
da Escola Municipal Faria, para utilização pela UNISMA — Faculdade São
Miguel do Araguaia Ltda., exclusivamente no período noturno.
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A medida justifica-se pela relevância social da iniciativa,
uma vez que possibilitará a ampliação do acesso ao ensino superior no
Município de São Miguel do Araguaia, fomentando a formação acadêmica e
profissional de nossos cidadãos, sem qualquer prejuízo às atividades regulares da
unidade escolar, que continuará funcionando normalmente nos turnos matutino
e vespertino.
Além disso, a parceria será estabelecida sem ônus ao erário
municipal, cabendo à instituição de ensino superior a responsabilidade pela
conservação, manutenção e limpeza do espaço cedido, garantindo, assim, a
adequada utilização do bem público.
Ressalte-se que a autorização ora pleiteada reveste-se de
caráter precário e poderá ser revogada pelo Poder Executivo a qualquer tempo,
caso verificada a necessidade de resguardar o interesse público ou constatado
eventual descumprimento das condições estabelecidas.
Portanto, trata-se de um ato de cooperação entre o
Município e a iniciativa privada que trará benefícios diretos à população local,
ampliando as oportunidades educacionais e fortalecendo o desenvolvimento
social e econômico da nossa comunidade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por
reconhecerem a importância da iniciativa para a coletividade de São Miguel do
Araguaia.
Atenciosamente,
São Miguet-do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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