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materia nº 1508/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1508 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA -GO NO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DO SAMU MACRORREGIÃO CENTRO-OESTE DE GOIÁS - SAMU 138/CISCENO, DISPENSA A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2523

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição arquivada — —
2025-11-27 Proposição transformada em lei — —
2025-11-27 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — —
2025-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-10 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-11-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-11-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-11-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO, SAUDE E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T08:57:56.603438-03:00 Aprovado em 2ª votação 5 0 0
2025-11-07T08:09:52.277700-03:00 Aprovado em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1508/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a participação do Município de São
Miguel do Araguaia-GO no Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde para o Gerenciamento do
SAMU Macrorregião Centro-Norte de Goiás- SAMU
138/CISCENO, dispensa a ratificação do Protocolo
de Intenções e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aprova, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a participação do Município de São Miguel do
Araguaia-GO no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde para o Gerenciamento do
SAMU Macrorregião Centro-Norte de Goiás - SAMU 138/CISCENO.
Parágrafo único - Esta Lei disciplina, nos termos do art. 5º, $ 4º, da Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, o ingresso e participação do município de São
Miguel do Araguaia-GO em Consórcio Público, visando a realização de objetivos de
interesse comum com outros entes da Federação.
Art. 2º - Para à consecução do estabelecido no art. 1º, o Chefe do Poder
Executivo fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da
Federação.
Parágrafo Único - O Protocolo de Intenções deverá conter os requisitos
exigidos no art. 4º da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 3º - À autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a
ratificação do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos
do att. 5º, $ 4º, da Lei Federal nº 11.107/2005.
$ 1º - O Protocolo de Intenções, após subscrito e publicado em imprensa
oficial, converter-se-á automaticamente em Contrato de Consórcio Público, nos termos do
art. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005
$2º - A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma
resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores
— internet - em que se poderá obter seu texto integral.
Ast. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado, ainda, a
contratualizar com o Consórcio os serviços e bens necessários e ofertados, dispensada a
licitação, nos termos do art. 2º, $ 1º, II, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do art. 18 do
Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAJA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 229/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 24 de Setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — GO.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1508/2025, de 24 de Setembro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
em anexo, que “Dispõe sobre a participação do Município de São Miguel do Araguaia-
GO no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde para o Gerenciamento do SAMU
Macrorregião Centro-Norte de Goids- SAMU 138/CISCENO, dispensa a ratificação
do Protocolo de Intenções e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de T.ei tem por finalidade autorizar a participação do
Município de São Miguel do Araguaia-GO no Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde para o Gerenciamento do SAMU Macrorregião Centro-Norte de Goiás —
SAMU 138/CISCENO, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, que disciplina a formação de consórcios públicos entre entes federativos para à
execução de serviços de interesse comum.
A adesão ao Consórcio é medida de grande relevância para a coletividade,
visto que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU constitui política
pública essencial para a promoção da saúde, o socorro imediato e a preservação da vida,
gatantindo assistência rápida e eficaz em situações de urgência e emergência.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 2.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www, sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
A atuação consorciada entre municípios representa importante
instrumento de gestão pública, pois possibilita otimização de recursos financeiros,
melhor eficiência administrativa e ampliação do acesso aos serviços de saúde, além
de assegurar maior integração entre os entes federativos na busca por soluções conjuntas
aos desafios enfrentados pelo sistema público de saúde.
Neste contexto, a proposta dispensa a necessidade de ratificação do
Protocolo de Intenções, conforme previsão do art. 5º, $ 4º, da Lei nº 11.107/2005,
simplificando os trâmites legais e assegurando celeridade na implementação das ações
consorciadas.
Portanto, a aprovação desta proposição representa um avanço
significativo para a saúde pública local e regional, garantindo à população de São Miguel
do Araguaia um atendimento mais rápido, humanizado e eficiente nas situações de
emergência, fortalecendo a rede de atenção à saúde c contribuindo para a redução de riscos
e óbitos evitáveis.
Diante da relevância da matéria, contamos com a colaboração e
aprovação dos nobres vereadores para que esta iniciativa seja efetivada em benefício de toda
a coletividade.
JER
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Documento:
Data Documento:
interessado:
Solicitante:
Data Protocolo:
Protocolo Origem:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 286/2025
OFÍCIO Nº 229/2025 Natureza: PROJETO DE LEI
24/09/2025 Valor: 0,00
PREFEITURA SMA Gerado por: Kieber.oliveira
PREFEITURA SMA
25/09/2025
Descrição: PROJETO DE LE! Nº 1.508/2025
Andamentos
Data e hora Repartição Usuário Tipo Observação Tempo
25/09/2025 - 07:52 PROTOCOLO Kkleber.oliveira Entrada processo autuado 00:06:11
Total: 00:00:11
Movimentações
Datachora Repartição Usuário Situação Motivo Localização
25/09/2025 - 07:52 kleber.oliveira Em Andamento início do processo -
Centi O e-Assinatura: USQb$Z58teX Emitido em 25/09/2025 07:52 por kieber.oliveira Página 1 de 1

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