PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1506/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação e regulamentação do
diário oficial do município de São Miguel do
Araguaia e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei cria e regula as normas gerais a serem seguidas na publicação
do Diário Oficial do Município.
Art. 2º. O Diário Oficial do Município é exclusivamente eletrônico e será
publicado no sítio oficial do Município de São Miguel do Araguaia, na rede mundial de
computadores, assegurando seu acesso gratuito.
$ ?º Será impresso e manter-se-á em arquivo pelos Poderes Municipais, no
mínimo, um exemplar de cada edição do Diário Oficial do Município.
$2º A falta ou intempestividade do exemplas impresso de que trata o $ 1º não
afasta a validade da publicação.
Art. 3º, À publicação do Diário Oficial do Município no sítio oficial do
Município de São Miguel do Araguaia atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP —
Brasil, definidos na Medida Provisória nº2.200-2, de 24 de agosto de 2011, ou norma lega que a
substitua.
Art. 4º. O Diário Oficial do Município será publicado de segunda-feira a
sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias sem expediente.
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
S 1º A publicação do Diário Oficial poderá ocorrer em edição especial,
conforme necessidade dos Poderes Públicos do Município, respeitando o controle numérico
sequencial de duas edições.
S 2º Nos dias em que não houver matérias para publicação, a edição deve
circular com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.”
Art. 5º. E dever do Município garantir o direito de acesso à informação e aos
documentos do arquivo público, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis,
de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
S 1º As publicações terão caráter informativo, delas não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caractetizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
$ 2º. Os atos oficiais de alcance externo só produzirão após a sua publicação.
$ 3º. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida, conforme
regulamento, sendo obrigatório o arquivo do conteúdo integral no órgão competente, garantido
o livre acesso aos interessados.
Art. 6º. Na hipótese de publicidade de maior amplitude decorrente de
licitações, contratos, concursos e outros assuntos de interesse geral ou por força de exigência
legal, a divulgação, além da publicação no Diário Oficial, poderá ocorrer através de jornais locais
e de grande circulação, atendidos os princípios normativos do procedimento.
Art. 7º, As normas de remessa de matéria são relativas à publicação no Diário
Oficial, bem como do órgão responsável por sua edição, além de outras normas complementares
poderão ser dispostas em regulamento.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguet do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteQ)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação
dessa Lei, para o Poder Executivo adotar as providências necessárias para adoção da certificação
digital prevista nesta Lei, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 9º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
São Miguel do Araguaia-GO, 24 de Setembro de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete()prefsma,com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 230/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 24 de Setembro de 2025.
Exmo, Sr,
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia - GO.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1506/2025, de 24 de Setembro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência, encaminhar,
para que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que
“Dispõe sobre a criação e regulamentação do diário oficial do município de São Miguel
do Araguaia e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que “Dispõe sobre normas do Diário Oficial do Município de São Miguel do Araguaia e dá
outras providências”.
À iniciativa justifica-se pela necessidade de institucionalizar, no âmbito do
Município, um instrumento oficial de publicidade e transparência administrativa, em
consonância com os princípios constitucionais da publicidade, da legalidade e da eficiência,
previstos no att. 37 da Constituição Federal.
A criação do Diário Oficial do Município, em formato eletrônico, objetiva
modernizar os meios de divulgação dos atos oficiais, permitindo maior agilidade, economia de
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguet do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteGQ)prefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
2025/2028
recursos públicos e ampliação do acesso à informação por parte da população, visto que sua
disponibilização ocorrerá em sítio oficial da municipalidade, com acesso gratuito.
Cumpre ressaltar, ainda, que a adoção do Diário Oficial próprio possibilitará
significativa redução das despesas atualmente realizadas com publicações no Diário Oficial do
Estado de Goiás, representando, assim, medida de economicidade e racionalização dos gastos
públicos.
À publicação eletrônica é prática consolidada em diversos entes federativos, sendo
respaldada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP-Brasil, garantindo autenticidade, integridade
e validade jurídica aos documentos digitais.
O projeto também assegura a preservação da memória administrativa ao prever a
guarda de exemplares impressos, além de normatizar as hipóteses de edições especiais,
publicações resumidas e formas de publicidade complementar, quando exigida por lei ou de
interesse público.
Por fim, esta proposição visa garantir à sociedade o pleno acesso às informações e
atos da Administração Pública, fortalecendo os mecanismos de controle social e a transparência
governamental, em atendimento às boas práticas de gestão pública.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da presente iniciativa por parte dos
nobres vereadores.
São Miguel do Araguaia-GO, 24 de Setembro de 2025.
Av. José Pereii im º 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
A Go/ Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www ,.sma.go.gov.br
Documento:
Data Documento:
interessado:
Solicitante:
Data Protocolo:
Protocolo Origem:
Descrição:
Data e hora
13/10/2025 - 13:49 PROTOCOLO
Data e hora
13/10/2025 - 13:49
Centi O e-Assinatura: hojb$Z58teX
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 309/2025
OFÍCIO Nº 230/2025 Natureza: PROJETO DE LEI
24/09/2025 Valor: 0,00
PREFEITURA SMA Gerado por: kleber.oliveira
PREFEITURA SMA
13/10/2025
PROJETO DE LEI Nº 1.506/2025 - “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Andamentos
i Repartição Usuário Tipo Observação Tempo
kleber.oliveira Entrada processo autuado 00:00:06
o o . “Toa, 00:00:06
Movimentações
Situação
Em Andamento
: Repartição Usuário
kteber.oliveira
Motivo Localização
início do processo -
em 13/10/2025 13:49 por kleber oliveira — Página 1 de 1