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materia nº 1514/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1514 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO AMOR QUE LATE E MIA ASSOCIADOS - ALMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2532

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada
2025-12-10 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Aguardando o Prefeito sancionar a lei
2025-12-09 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-02 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-11-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação
2025-11-10 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-11-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-11-07 Parecer favorável da comissão
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-31 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T15:35:29.277270-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-11-10T09:01:09.132898-03:00 Aprovado em 1ª votação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.514/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar parceria com a Associação Amor
que Late e Mia Associados — ALMA, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a
Associação Amor que Late e Mia Associados — ALMA, inscrita no CNPJ sob
o nº 59.060.759/0001-02, com sede na Avenida Santa Maria, nº 86, Quadra
34, Lote P/05, Setor Expansão Eliziário, neste Município, com o objetivo de
promover ações voltadas à proteção, acolhimento, tratamento, bem-estar e
defesa dos direitos dos animais, em especial cães e gatos em situação de
vulnerabilidade no Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 2º - Para a execução do objeto previsto no art. 1º, fica o Município
autorizado a repassar recursos financeiros à Associação no valor total de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
$ 1º — À Associação deverá prestar contas mensalmente ao Poder Executivo
Municipal, em conformidade com a legislação vigente e as normas da
Controladoria Municipal.
$2º- O Chefe do Poder Executivo poderá renovar o termo de parceria para
os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária e
comprovação da tegularidade na aplicação dos recursos.
Art. 3º - Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente,
observadas as classificações funcionais, programáticas e econômicas
pertinentes, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais normas
aplicáveis.
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 255/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 31 de Outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.514/2025, de 31 de
Outubro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar convênio com a Associação Amor que Late e Mia Associados -
ALMA, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Amor que Late e
Mia Associados — ALMA, entidade sem fins lucrativos sediada neste Município,
que desenvolve ações de acolhimento, cuidado, reabilitação e proteção de
animais em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa busca formalizar o apoio institucional e financeiro da
Administração Municipal à entidade, assegurando sua continuidade e
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia + Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
fortalecimento, dada a relevância social e ambiental de suas atividades, que
refletem diretamente na saúde pública e no bem-estar coletivo.
O valor proposto — R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais,
totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por exercício — foi definido com
base na capacidade orçamentária do Município e na dimensão das ações
realizadas pela associação, garantindo transparência, controle e eficiência na
aplicação dos recursos.
Os repasses terão início apenas a partir de janeiro de 2026.
Diante do exposto, e considerando o interesse público e a relevância
das ações da entidade parceira, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei por
esta Casa de Leis
Atenciosamente,
JERO i SÍQUEIRA NETO
Prefeito de Sh guelldo Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma,go.gov.br
Documento: OFÍCIO Nº 255/2025
Data Documento: 31/10/2025
Interessado: PREFEITURA SMA
Solicitante: PREFEITURA SMA
Data Protocolo: 31/10/2025
Protocolo Origem:
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 1,514/2025
Data e hora Repartição
31/10/2025 - 13:27 | PROTOCOLO
Data e hora Repartição
31/10/2025 - 13:27
Centi E e-Assinatura: 0X Jb$Z58teX
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 317/2025
Natureza: PROJETO DE LEI
Valor: 0.00
Gerado por: Kieber.oliveira
Andamentos
Usuário Tipo Observação
kleber oliveira Entrada processo autuado
Movimentações
Usuário Situação Motivo
kieber.oliveira Em Andamento início do processo
Emitido em 31/10/2025 13:27 por kleber .ofiveira
Tempo
00:00:06
Total: 00:00:06
Localização
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