br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 1516/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1516 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 789/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2542

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada
2025-12-10 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Aguardando o Prefeito sancionar a lei
2025-12-09 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora
2025-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-04 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-12-03 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2025-12-03 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-12-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-12-01 Proposição retirada pelo autor PROJETO DE LEI RETIRADO PELO VEREADOR PROF. PIGMEU
2025-12-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T15:22:19.790828-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2025-12-03T14:04:25.172170-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0
2025-12-02T15:40:30.449548-03:00 Adiada discussão e votação. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº1.516/2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) de São Miguel do
Araguaia, instituído pela Lei Municipal nº.
789/2015 e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de São Miguel do Araguaia, instituído pela Lei
Municipal nº. 789, de 24 de junho de 2015, até a aprovação do novo Plano
Nacional de Educação (PNE), em substituição ao Plano Nacional de Educação
(PNE) 2014/2024, instituído pela Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º Durante o período de prorrogação de que trata esta Lei, as
metas, diretrizes e estratégias do PME permanecem em pleno vigor.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Educação,
em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, o monitoramento contínuo
e a avaliação do PME, cabendo-lhes propor ao Chefe do Poder Executivo as
atualizações e os ajustes normativos.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, sob a
supervisão do Conselho Municipal de Educação, coordenar os estudos,
diagnósticos e as instâncias de consulta pública para a claboração do novo Plano
Municipal de Educação, que deverá ser alinhado às diretrizes do futuro Plano
Nacional de Educação (PNE).
Art. 4º. Os instrumentos de planejamento municipal, como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Tei
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
2025/2028
Orçamentária Anual (LOA), deverão assegurar à consignação de dotações
compatíveis com as metas € estratégias do PME prorrogado por esta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 24 de junho de 2025, assegurando a
continuidade da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela
Lei Municipal nº. 789/2015, até a aprovação do novo Plano Nacional de Educação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 07 de Novembro de 2025.
Prifeito de São
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
pas) ádjeo.
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
USTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência
do Plano Municipal de Educação (PME) de São Miguel do Araguaia, instituído
pela Lei Municipal nº 789/2015, uma medida essencial pata a estabilidade e o
futuro do planejamento educacional em nosso município.
A justificativa para esta proposição se ancora em três pilares
fundamentais: a harmonia constitucional, a segurança jurídica e o alinhamento a
um processo democrático nacional.
De forma primária, é imperativo reconhecer à arquitetura do nosso
sistema educacional. Conforme consta o Ministério da Educação, O Plano
Nacional de Educação (PNE) não é apenas uma lei, mas um plano estratégico de
nível constitucional, estabelecido pelo Art. 214 da Constituição Federal (com a
redação da EC nº 59/2009). Sua finalidade é articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração entre União, estados e municípios, definindo
diretrizes para garantir o direito à educação de qualidade, a valorização dos
profissionais e a promoção da equidade. Nesse contexto, nosso PME não pode
existir de forma isolada; ele é parte integrante deste sistema e deve, por dever
constitucional, manter-se harmonizado com o PNE.
Atualmente, o cenário nacional está em um momento de transição
crucial. O PNE vigente (Lei nº 13.005/2014) teve sua validade prorrogada até 31
de dezembro de 2025 pela recente Lei nº 14.934/2024. Esta prorrogação não foi
um fim em si mesma, mas uma medida para garantir tempo hábil para a deliberação
do novo PNE decenal, proposto pelo Governo Federal através do Projeto de Lei
nº 2.614/2024. Este PL, que em breve chegará ao Senado, não é uma proposta
qualquer: ele é o resultado de um amplo processo de participação social, construído
a partir das contribuições da Conferência Nacional de Educação (CONAE) e de
dezenas de entidades representativas.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 /
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br | '
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Diante disso, com o término da vigência original do PME em
junho de 2025, instituído pela Lei Municipal nº 789/2025 — de 24 de junho de
20215, torna-se imprescindível a prorrogação contida neste projeto de lei. Agir de
forma apressando, com a criação de um novo plano local, colocaria o município
em descompasso com este robusto processo democrático nacional. À prorrogação
proposta nos permite aguardar a aprovação do PNE federal para, então, construir
um plano municipal que já nascerá alinhado às mais modernas diretrizes nacionais.
É importante ressaltar que a medida não implica custos adicionais
ao erário, mas garante a continuidade administrativa, a estabilidade das políticas
públicas em andamento e, acima de tudo, a segurança jurídica necessária para que
o Município continue a executar ações em prol da qualidade e equidade no ensino.
Diante do exposto, a aprovação desta proposição é um ato de
responsabilidade e visão estratégica, que reafirma o compromisso desta
Administração com uma educação pública de qualidade, democrática e integrada
ao esforço nacional de desenvolvimento educacional. Solicitamos, portanto, à
apreciação e o apoio desta Casa para a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 07 de Novembro de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
EA =>
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Ofício nº. 266/2025
São Miguel do Araguaia, 07 de Novembro de 2025
Exmo.
SR. JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
DD. Presidente da Câmara Municipal
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que prorroga a vigência do Plano Municipal
de Educação.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei que “Prorroga a vigência do Plano Municipal
dc Educação (PME) do Município de São Miguel do Araguaia, instituído pela Lei
Municipal nº. 789, de 24 de junho de 2015, até a aprovação do novo Plano
Nacional de Educação (PNF), e dá outras providências”.
A proposta visa garantir a continuidade das políticas públicas
educacionais municipais, mantendo-se o alinhamento com O Plano Nacional de
Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº. 13.005/2014, cuja substituição
encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.
A prorrogação proposta assegura à vigência ininterrupta das metas
e estratégias locais, evitando lacunas normativas e garantindo a observância do
disposto no art. 214 da Constituição Federal, que determina a elaboração de planos
decenais de educação articulados entre as esferas da federação.
Certo da costumeira atenção e compromisso desta Casa de Leis
com o desenvolvimento educacional do nosso Município, renovo votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AN Jose Peraifa do Nascimento, NºB.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguef do Araguaia - Go. Fgne: (62) 3947 - 7100 13977 «7101
gabinete(Dpfetsma.comjbr
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CAMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 321/2025
Documento: OFÍCIOS: 254 E 266/2025 Natureza: PROJETO DE LE!
Data Documento: 07/11/2025 Valor. 0,00
interessado: PREFEITURA SMA Gerado por: Kleber.otiveira
Solichante: PREFEITURA SMA
Data Protocolo: 07/11/2025
Protocolo Origem:
Descrição: PROJETO DE LE! Nº1.513/2025;
PROJETO DE LEI Nº 1.516/2025;
| Data
07/41/2025 - 10:20 ; PROTOCOLO
“Conti 6 sAseinatura: CVab$Z5eX —
Eraldo om 07/14/2025 10:24 por kisber.oliveira TE Página 1 de 1

open original →