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materia nº 1517/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1517 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 51-A DA LEI MUNICIPAL Nº 557/08, QUE DISPÕE SOBRE AS DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIAS DO PLANO DIRETOR REFERENTES AO USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2546

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada — —
2025-12-18 Proposição transformada em lei — —
2025-12-18 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — —
2025-12-18 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-18 Proposição aprovada — —
2025-12-18 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-12-18 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-12-18 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-12-18 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-03 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T08:57:06.842425-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-12-19T16:09:05.878668-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOJÁS
2025/2028
PROJETO DE LEINº 1.517 /2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o $ 1º do artigo 51-A da Lei Municipal nº
557/08, que dispõe sobre as Disposição
Transitórias do Plano Diretor referentes ao uso,
ocupação e parcelamento do solo no Município
de São Miguel do Araguaia, na forma que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprovou, € Eu, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Ast. 1º. Altera o $ 1º do artigo 51-A da Lei Municipal nº
557/08, que dispõe sobre as Disposição Transitórias do Plano Diretor
referentes ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município de São
Miguel do Araguaia, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº
985/20, que doravante passa a vigorar com à seguinte redação:
DU O
(3)
$1º As áreas pertencentes aos loteamentos de acesso
controlado localizados em zonas de expansão urbana,
de que trata O caput, poderão ser objeto de
parcelamento do solo na modalidade
desmembramento ou desdobro, respeitada a área
mínima de 300 m? (trezentos metros quadrados) e
observados os demais parâmetros estabelecidos neste
artigo. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito dx
de Goiás, 26 de novembro de 2025.
JERONYMO Jo & DE/SIQUEÍRA NETO
Prefeito deSãp Mig A
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.85% Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Gà, Fone: (6R) 3977 - TIPO [3977 - 7101
gabineteOprefsmã.côm.br
WWw.SMAgO. gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIAS
2025/2028
Oficio nº 290/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 26 de novembro de 2025.
Exmo. Sr. c
Ver. João Batista Garcia Costa . .
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 1.517/2025, de 26 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, pata que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Leci em anexo, que “Altera o S 1º do artigo 51-A da Lei Municipal nº 557/08,
que dispõe sobre as Disposição Transitórias do Plano Diretor referentes ao
uso, ocupação e parcelamento do solo no Município de São Miguel do
Araguaia, na forma que especifica e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e adequar o
artigo 51-A da Lei Municipal nº 557/2008, que trata do uso, ocupação e patcelamento
do solo no Município de São Miguel do Araguaia, com redação dada pela Lei
Municipal nº 985/2020.
A proposta busca corrigir lacunas e aprimorar a aplicabilidade
prática da norma, permitindo a regularização e o ordenamento de condomínios e
empreendimento localizados em zonas de expansão urbana, conforme a realidade
urbanística atual do Município.
A alteração do $1º estabelece de forma objetiva que poderão ser
regularizadas as áteas pertencentes aos condomínios fechados com área mínima de
300 m?, adequando o texto à metragem já consolidada em diversos empreendimento
existentes. Essa atualização confere segurança jurídica aos proprietários e
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteQ)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
transparência aos processos de regularização fundiária, sem comprometer os
parâmetros urbanísticos vigentes.
De maneira semelhante, ao autorizar expressamente O parcelamento
do solo na forma de desmembramento ou desdobro para os lotes desses
empreendimentos, desde que respeitada a área mínima de 300 mê, torna-se essencial
para compatibilizar a legislação municipal com o desenvolvimento urbano
sustentável, possibilitando ajustes € adequações necessárias à regularização de
condomínios e áreas similares que já se encontram consolidadas.
A medida não flexibiliza parâmetros técnicos nem reduz exigências
ambientais ou urbanísticas, limitando-se a harmonizar a legislação local com a
realidade territorial e social do Município, garantindo ao mesmo tempo O
cumprimento das diretrizes do Plano Diretor Municipal e das normas de
patcelamento do solo urbano ptevistas na Lei Federal nº 6.766/1979.
Assim, o projeto visa promover O desenvolvimento ordenado,
sustentável e jutidicamente seguro das áreas de expansão urbana, permitindo ao
Poder Público avançar nas políticas de regularização, infraestrutura e planejamento
urbano, em consonância com os princípios da função social da propriedade e da
gestão democrática da cidade, previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº
10.257/2001).
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, confiando na sua aptovação, por se tratar de
medida de relevante interesse público e de inequívoco benefício à organização
territorial ao desenvolvimento utbano do Município de São Miguel do Araguaia.
Atenciosamente,
Av. José Pereita do Nascimento,
São Miguel dQ
º 3.85T/ Setór Oeste. CEP: 76590-000
Araguaia - Gg Fone: (62) 3977 - 71 00/3977 - 7101
gabinstéGprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 340/2025
Documento: OFÍCIO 290/2025 Natureza: PROJETO DE LEI
Data Documento: 26/11/2025 Valor; 2,00
interessado: PREFEITURA SMA Gerado por: kleber.oliveira
Solicitante: PREFEITURA SMA
Data Protocolo: 27/11/2025
Protocolo Origem:
Descrição: PROJETO DE LEI Nº 1.517/2025
Andamentos
Dataehora | Repartição Usuário | Observação
27/14/2025 - 15:37 PROTOCOLO Kieber.oliveira processo autuado
Movimentações
Data e hora Repartição Usuário Situação “Motivo Localização
27/11/2025 - 15:37 Keber.oliveira Em Andamento início do processo -
Centi € e-Assinatura: PXpb$Z58teX “Emitido Gm 27/14/2025 15:38 por kleberoliveira “Página lda 1

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