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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PLOEX nº 1.513/2025
EMENDAS MODIFICATIVAS
Emendas referente ao Projeto de Lei nº 1513/2025, de
autoria do Chefe do Poder Executivo que: Altera a Lei
nº 1.012, de 14 de dezembro de 2021, para dispor
sobre a reorganização da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal, promover O
desmembramento da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, criar as Secretarias
Municipais de Habitação, de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia,
e de Cultura, Esporte e Lazer, criar cargos de
provimento em comissão e dá outras providências.
Na condição de Pariamentar desta Municipalidade apresento Emendas
Modificativas no intuito de aprimorar o Projeto.
As Emendas visam somente a alteração da Secretaria de Cultura, Esporte e
Lazer para Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
EMENDA MODIFICATIVAS
Da Ementa:
A Ementa do presente projeto passa a seguinte redação:
Altera a Lei nº 1.012, de 14 de dezembro de 2021, para
dispor sobre a reorganização da estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal, promover o
desmembramento da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, criar as Secretarias
Municipais de Habitação, de Desenvolvimento
Econômico, indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia,
e de Esporte, Cultura e Lazer, criar cargos de
provimento em comissão e dá outras providências.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Art. 1º » O artigo 14 da Lei nº 1.012/2021 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
1.Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio,
Trabalho e tecnologia.
3. Secretaria Municipal de Educação.
4. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 7º - Fica criada a Seção XVI-A e o Artigo 34-A e seus respectivos incisos
no Capítulo Ill da Lei nº 1.012/2021, com a seguinte redação:
Seção XVI-A
Da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Art. 34-A - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, dirigida pelo
respectivo Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução
das políticas públicas de cultura, esporte e lazer, competindo-lhe:
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Fax: (62) 3364 - 1263 São Migue! do Araguaia - Go
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| - Formular, planejar, coordenar e executar as politicas públicas de cultura no
Município;
II - Incentivar a participação do municipio em editais e programas culturais em
nível estadual e federal.
HI - Estimular e apoiar a produção cultural e as manifestações artísticas,
garantindo acesso à cultura para toda a população;
IV - Gerenciar os equipamentos culturais do Município, como bibliotecas,
teatros, centros culturais e museus;
V- Incentivar eventos, cursos, oficinas e atividades de formação cultural;
VI - Promover parcerias com entidades públicas e privadas para
desenvolvimento de ações culturais;
VII - Fomentar a economia criativa e apoiar artistas e produtores culturais;
VII - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela
legislação municipal.
IX - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades culturais em
parceria com órgãos municipais, estaduais e federais;
X - Elaborar o Plano Municipal de Cultura e garantir sua execução e
atualização periódica;
XI - Captar e gerir recursos financeiros para ações culturais, buscando
parcerias e fomentos governamentais e privados;
XII - Identificar, catalogar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico e
cultural do município.
XIII - Desenvolver programas de educação patrimonial para conscientizar a
população sobre a importância da preservação cultural;
XIV - Estabelecer parcerias com instituições acadêmicas e culturais para
pesquisas sobre a cultura local;
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XV - Apoiar e incentivar artistas, artesãos, músicos, escritores e outros
agentes culturais locais;
XVI - Criar e fortalecer editais e programas de financiamento para projetos
culturais;
XVI! - Desenvolver ações para a valorização e comercialização do artesanato
e de produtos culturais locais;
XVIII - Promover eventos culturais, festivais, feiras e atividades artísticas que
fortaleçam a identidade cultural do municipio;
XIX - Incentivar e apoiar manifestações culturais tradicionais e populares,
como festas religiosas, danças típicas e folclore regional;
XX - Criar espaços de lazer e entretenimento cultural acessíveis à população;
XXI - Administrar e manter em funcionamento espaços culturais como
bibliotecas, museus, centros culturais, teatros e outros equipamentos públicos;
XXIl - Ampliar o acesso da população a espaços culturais, promovendo
atividades educativas e artísticas;
XXIII - Buscar a modemização e a digitalização dos acervos e documentos
culturais do município;
XXIV - Desenvolver programas de formação e capacitação para agentes
culturais, gestores e produtores culturais;
XXV - Criar oficinas e cursos nas áreas de música, teatro, dança, artes
plásticas, literatura e audiovisual;
XXVI - Firmar parcerias com instituições de ensino para a realização de
projetos educacionais voltados à cultura;
XXVII - Fomentar a cultura como instrumento de inclusão social, promovendo
a participação de comunidades em situação de vulnerabilidade;
XXVIII - Incentivar atividades culturais voltadas para crianças, adolescentes,
idosos e pessoas com deficiência;
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XXIX - Desenvolver projetos de arte e cultura que promovam a diversidade e a
valorização das identidades locais,
XXX - Criar canais de comunicação para a divulgação da agenda cultural do
município;
XXXI- Incentivar o uso das redes sociais, rádio comunitária e outros meios de
comunicação para promover as ações culturais,
XXXII - Estabelecer parcerias com veículos de imprensa para ampliar a
visibilidade dos eventos culturais;
XXXII - Estabelecer convênios e parcerias com instituições culturais,
universidades, ONGs e iniciativa privada;
XXXIV - Buscar intercâmbios culturais com outros municípios, estados e
países para fortalecer a identidade cultural local.
XXXV - Formular, planejar, coordenar e executar as políticas públicas nas
áreas da cultura, do esporte, do lazer e da juventude;
XXXVI - Promover e apoiar eventos culturais, esportivos, recreativos e
comunitários,
XXXvII — Estimular a formação cultural e esportiva da população, inclusive
com cursos, oficinas e projetos sociais,
XXXVIII — Gerenciar e manter a infraestrutura cultural e esportiva do Município,
como bibliotecas, teatros, centros culturais, museus, quadras, ginásios e equipamentos afins;
XXXIX — Apoiar artistas, atletas, associações culturais, entidades esportivas e
organizações sociais,
XL - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para O
desenvolvimento de ações nas áreas de cultura, esporte e lazer,
XLI - Fomentar políticas de juventude, com foco na inclusão social, acesso à
cultura, práticas esportivas e participação cidadã;
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XLII - Promover a integração entre cultura, esporte, lazer e juventude por meio
de projetos intersetoriais;
XLIII — Executar as políticas públicas de esporte e lazer junto aos diversos
segmentos da sociedade;
XLIV — Articular com os demais órgãos municipais, esferas de governo e
entidades privadas a realização de atividades esportivas, de lazer, recreação e cultura;
XLV - Elaborar planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para a
implementação da política desportiva municipal;
XLVI - Promover, coordenar e apoiar programas esportivos e de lazer junto a
organismos comunitários, com vistas à integração social e regional,
XLVII — Articular políticas afirmativas para a juventude, em alinhamento com
demais políticas públicas da Administração Municipal,
XLVIII — Realizar eventos e programas voltados à integração das políticas
públicas para a juventude;
XLIX — Formular e executar a política de democratização do acesso à internet
e inclusão digital da população, com foco especial na juventude.
Art. 8º- Ficam criados e remanejados, no quadro do Anexo | da Lei nº
1.1012/21 os seguintes cargos, com suas respectivas quantidades, simbolos e totações:
| - Na estrutura da Secretaria Municipal de Habitação:
a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Habitação, símbolo DAS-1;
b) 1 (um) cargo de Chefe do Gabinete Executivo de Habitação e
Regularização Fundiária, simbolo DAS-3;
c) 1 (um) cargo de Gerente de Projetos Habitacionais, simbolo DAI-1;
d) 1 (um) cargo de Gerente de Cadastro e Regularização Fundiária, simbolo
DAI-1;
II - Na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer:
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
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a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, símbolo
DAS-1;
b) 1 (um) cargo de Diretor de Cultura, simbolo DAS-6;
c) 1 (um) cargo de Diretor de Esporte, símbolo DAS-6;
d) 1 (um) cargo de Diretor de Lazer e Juventude, simbolo DAS-6;
e) 1 (um) cargo de Gerente de Promoção da Cultura, simbolo DAI-1;
f) 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio Cultural, símbolo DAI-1;
9) 1 (um) cargo de Gerente de Atividades Esportivas, simbolo DAI-1;
h) 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura Esportiva, simbolo DAI-1;
i) 1 (um) cargo de Gerente de Atividades de Lazer, simbolo DAI-1;
|) 1 (um) cargo de Gerente de Políticas para a Juventude, símbolo DAI-1;
HI - na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia:
a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, simbolo DAS-1;
b) 1 (um) cargo de Superintendente Municipal de Indústria, Comércio e
Trabalho, simbolo DAS-4;
c) 1 (um) cargo de Secretário Executivo, simbolo DAI-1;
d) 1 (um) cargo de Diretor de Indústria e Comércio, símbolo DAS-6;
e) 1 (um) cargo de Diretor do Trabalho, símbolo DAS-6;
f) 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura para o Desenvolvimento
Econômico, símbolo DAI-1;
9) 1 (um) cargo de Gerente de Assistência ao Empreendedor, símbolo DAI-1;
h) 1 (um) cargo de Gerente de Apoio ao Arranjo Produtivo Local, simbolo DAI-
i) 1 (um) cargo de Gerente de Qualificação Profissional, símbolo DAI-1;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
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|) 1 (um) cargo de Gerente do SINE, símbolo DAI-1.
IV -Na estrutura da Secretaria Municipal de Educação:
a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Educação, simbolo DAS-1;
b) 1 (um) cargo de Gerente de Projetos Educacionais, símbolo DAI-1;
c) 1 (um) cargo de Assessor de Gestão de Contratos, simbolo DAS-6;
d) 1 (um) cargo de Assessor da Gestão do Programa de Transporte Escolar,
simbolo DAS-6.
8 1º Os vencimentos correspondentes aos simbolos dos cargos criados por
esta Lei são os fixados no Anexo Il da Lei nº 1012/2021, que passa a integrar e complementar o
Plano de Cargos e Vencimentos do Município.
8 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata este artigo
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário, em estrita observância aos limites impostos pela Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
8 3º Em decorrência do disposto no caput e nos incisos deste artigo, o Anexo |
da Lei nº 1.012, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a relação de unidades
administrativas básicas e complementares, cargos de provimento em comissão, simbolos e
quantitativo, passa a vigorar com a redação consolidada constante do Anexo único (Organograma
e Quadro de Cargos) desta Lei.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO, 02 de dezembro de 2025.
André Lufz Maciel Souza
Vereador
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