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materia nº 1518/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaALTERA A LEI Nº 151/1994, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE O DIREITO DA SERVIDORA LACTANTE À AMAMENTAÇÃO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.
native_id2558

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada — —
2025-12-18 Proposição transformada em lei — —
2025-12-18 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — —
2025-12-18 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-18 Proposição aprovada — —
2025-12-18 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-12-18 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-12-18 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-12-18 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-08 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T08:57:28.871294-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-12-19T16:09:32.054517-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

: Poder Legislativo
— SÃO MIGUEL
DO ARAGUALA
PROJETO DE LEI Nº 1.518/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 151/1994, de 18 de outubro de 1994, para
dispor sobre o direito da servidora lactante à
amamentação durante a jornada de trabalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 1º - O 8 5º do artigo 75 da Lei Municipal nº 151/1994, de 18 de outubro
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.75-(..)
8 5º - Após o término da licença a servidora disporá de 01 (uma)
hora por dia para amamentação do filho, até 01 (um) ano de
idade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02 de
dezembro de 2025.
Karllas Ra Ee Moura
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaBgmail.com
Poder Legislativo
— SÃO MIGUEL
DO ARAGUALA
Dad
Ofício Mensagem nº [2025 - São Miguel do Araguaia, 13 de março de 2025.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.518/2025 que “Altera a Lei
nº 151/1994, de 18 de outubro de 1994, para dispor sobre o direito da servidora lactante à
amamentação durante a jomada de trabalho”.
O presente projeto de lei tem como objetivo alterar a redação do $ 5º, do artigo 75
da Lei nº 151/1994, para estender o direito à amamentação de filho até 01 (um) ano de idade, é
fundamentada em robustas evidências científicas que ressaltam os benefícios da amamentação
prolongada tanto para a criança quanto para a mãe.
A Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde recomendam aleitamento
materno exclusivo por seis meses e complementado até os dois anos ou mais. O leite materno é
o principal alimento até o final do primeiro ano de vida e estudos sugerem que, na espécie
humana, a amamentação oferece benefícios até dois a três anos, idade em que o desmame
costuma ocorrer de maneira natural.
Assim, esta proposta visa se aproximar das recomendações da Organização
Mundial da Saúde (OMS) e de diversos estudos científicos que destacam os impactos positivos
do aleitamento matemo na saúde e no desenvolvimento infantil.
A amamentação está associada a inúmeros benefícios nutricionais, imunológicos e
psicológicos para a criança. O leite materno continua a fomecer nutrientes essenciais e
anticorpos que ajudam a proteger a criança contra infecções e doenças, contribuindo para a
redução da mortalidade infantil e a promoção da saúde a longo prazo.
Destaca-se que, para o bebê, o leite matemo evita mortes infantis, diarreia,
infecções respiratórias, diminui o risco de alergias, diminui o risco de hipertensão, colesterol alto
e diabetes, reduz a chance de obesidade, melhora a nutrição, possui efeito positivo na
inteligência e melhora o desenvolvimento da cavidade bucal.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
comarasmasecretariaggmail.com
Poder Legislativo
<< SÃO MIGUEL
o DO ARAGUAIA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02 de
dezembro de 2025.
Karilas Batista Potêncio Moura
Vereadora
Tei: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaBgmail.com

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