br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 1520/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1520 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MINICIPAL, COM RECURSOS DA SOBRA LÍQUIDA DO FUNDEB DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2564

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição arquivada
2025-12-23 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando o Prefeito sancionar a lei
2025-12-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-23 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-12-23 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação
2025-12-23 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-12-23 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-12-23 Parecer favorável da comissão
2025-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-23 Parecer Exarado
2025-12-23 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-23 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T10:10:44.870203-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 0 0
2025-12-30T10:04:33.770671-03:00 Aprovado em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.520/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de abono
excepcional, em caráter transitório, aos
profissionais da educação básica da rede
pública municipal, com recursos da sobra
líquida do FUNDEB do exercício financeiro
de 2025, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ABONO PECUNIÁRIO EXCEPCIONAL, em caráter transitório
e não permanente, no valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos
profissionais da educação básica da rede pública municipal, com recursos
provenientes da sobra líquida do FUNDEB do exercício financeiro de 2025.
Parágrafo Único - O pagamento do “abono pecuniário
excepcional”, relativo ao exercício de 2025, será realizado em parcela única, a
ser paga até o dia 31 de dezembro de 2025, mediante depósito na mesma conta
bancária vinculada a folha de pagamento.
Art. 2º - O “abono pecuniário excepcional” de que trata esta Lei
será concedido exclusivamente aos profissionais da educação básica vinculados
à Secretaria Municipal de Educação, sejam estatutários ou contratados
temporariamente, que se encontrem em efetivo exercício, nos termos do art.
26, 41º, inciso II, da Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo Unico - Não se considera como efetivo exercício, o
profissional da educação, ocupante de cargo efetivo, que esteja aproveitado em
outra função que não tenha relação com seu cargo titular de origem.
Art. 3º - Farão jus ao recebimento do “abono pecuniário
excepcional” previsto no art. 1º desta Lei os servidores integrantes da Educação
Básica remunerados pela fração de 70% (setenta por cento) do FUNDESB,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
desde que em efetivo exercício, observadas as disposições dos incisos TI e IH
do caput do art. 26 da Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e:
I- os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria
Municipal de Educação, titulares de cargos ou funções-atividades;
II - os profissionais da educação básica, referidos no art. 61 da
Lei Federal nº. 9.394/96, em efetivo exercício;
III - os profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº.
13.935/19, em efetivo exercício;
IV - os servidores em gozo de licença saúde, desde que não
ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses de afastamento;
Vos servidores em licença maternidade; e
VI-os profissionais da educação básica em efetivo exercício na
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Caso o profissional da educação acumule
legalmente dois cargos, fará jus ao abono de ambos.
Art. 4º - Não farão jus ao abono:
I- os servidores efetivos em gozo de licença sem vencimento,
licença para tratar de interesse particulares, licença para acompanhamento por
motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do
cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos e pensionistas;
II - os profissionais da educação básica cedidos a outro órgão
ou entidade, não terão direito à percepção do abono, exceto os profissionais
lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município;
HI - os estagiários da rede municipal de ensino.
Art. 5º — Os profissionais da educação básica admitidos e os
que tiverem sido desligados da rede municipal de ensino no exercício de 2025,
receberão o “abono pecuniário excepcional” de forma proporcional aos meses
efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias.
Art. 6º - O pagamento do “abono pecuniário excepcional”
de que trata esta Lei:
I— possui natureza remuneratória, para fins legais;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteODprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
II — não se incorpora ao vencimento, salário ou provento para
qualquer efeito;
WI — não servitá de base de cálculo para gratificações,
adicionais, vantagens, contribuições previdenciárias ou quaisquer outras
parcelas;
IV — não gera direito adquirido nem expectativa de repetição
em exercícios financeiros futuros.
Art. 7º - Sobre o valor do “abono pecuniário excepcional”
incidirão os descontos obrigatórios por Lei, referente ao Imposto de Renda
Retido na Fonte.
Art. 8º - A concessão do “abono pecuniário excepcional”
previsto nesta Lei está condicionada à comprovação de que o Município
cumpriu o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais
totais do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação
básica, conforme dispõe o art. 26, $ 2º, da Lei Federal nº. 14.113/2020.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, vinculada ao FUNDEB,
observadas as normas de execução orçamentária, financeira e contábil vigentes.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos exclusivamente no exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 23 de Dezembro de 2025.
www.smaigo.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 312/2025.
São Miguel do Ataguaia-GO, 23 de Dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
nto: Encaminhamento Proj i nº 1,520/202 2
Dezembro de 20)
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V.
Excelência, encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE
URGENCIA por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que
dispõe sobre a concessão de abono excepcional, em caráter transitório, aos
profissionais da educação básica da rede pública municipal, a ser custeado com
recursos provenientes da sobra líquida do FUNDEB do exercício financeiro
de 2025.
Ressalta-se, ainda, que o abono possui caráter excepcional,
não permanente e não incorporável, sendo destinado exclusivamente aos
profissionais da educação vinculados à Secretaria Municipal de Educação,
estatutários ou temporários, em efetivo exercício, como medida de valorização
dos servidores da educação municipal e de correta aplicação dos recursos do
FUNDEB.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal a conceder abono excepcional, em caráter transitório, aos
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
profissionais da educação básica da rede pública municipal, com recursos
provenientes da sobra líquida do FUNDEB do exercício financeiro de 2025.
A iniciativa fundamenta-se no disposto no art. 212-A da
Constituição Federal e na Lei Federal nº. 14.113/2020, que regulamenta O
FUNDEB e estabelece como finalidade precípua do Fundo a manutenção e o
desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos profissionais
da educação, inclusive por meio de remuneração condigna.
Ressalte-se que o Município de São Miguel do Araguaia já
cumpriu integralmente o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos
recursos anuais do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício, conforme determina o art. 26 da Lei nº.
14.113/2020. Tal cumprimento encontra-se devidamente demonstrado nos
registros contábeis e nos demonstrativos oficiais de acompanhamento da
execução orçamentária.
O art. 26, $2º, da Lei Federal nº. 14.113/2020 reconhece
expressamente a bonificação e o abono como formas legítimas de aplicação
dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação
básica, não havendo, no ordenamento jurídico, qualquer vedação à concessão
de abono após o atingimento do percentual mínimo legal, desde que observada
a finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e os princípios da
administração pública.
Nesse contexto, a proposta de concessão do abono excepcional
revela-se medida responsável, legal e alinhada à boa gestão dos recursos
públicos, tendo em vista a existência de saldo financeiro remanescente (sobra
líquida) no encerramento do exercício, cuja execução integral por outras
despesas educacionais não se mostrou viável sem comprometer o planejamento
e a regularidade fiscal.
Importante destacar que o abono previsto no Projeto de Lei:
a) possui caráter excepcional e transitório, não se configurando
como política permanente de remuneração;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
A
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
b) é não incorporável aos vencimentos, salários ou proventos, não
gerando reflexos futuros;
c) será concedido exclusivamente aos profissionais da educação
básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, estatutários ou
temporários, em efetivo exercício;
d) observa rigorosamente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Além de assegurar a correta aplicação dos recursos do FUNDESB,
a medida representa importante reconhecimento e valorização dos
profissionais da educação, que desempenham papel essencial na garantia do
direito fundamental à educação e na melhoria da qualidade do ensino ofertado
à população.
Diante do exposto, resta evidenciado que o Projeto de Lei atende
ao interesse público, está plenamente amparado na legislação vigente e
encontra-se tecnicamente adequado, motivo pelo qual se submete à apreciação
desta Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres
Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 354/2025
Documento: PROJETO DE LEI Nº 1.520/2025 Natureza: PROJETO DE LEI
Data Documento: 23/12/2025 Valor: 0,00
Interessado: PREFEITURA SMA Gerado por: kleber.oliveira
Solicitante: PREFEITURA SMA
Data Protocolo: 23/12/2025
Protocolo Origem:
Descrição; PROJETO DE LEI Nº 1.520/2025;
Andamentos
Dataehora Repartição “Usuário “Tipo Observação "Tempo
23/12/2025 - 08:39 | PROTOCOLO kleber.oliveira Entrada processo autuado | 00:00:05
E Era ERROS a OEA ER Total: | 00:00:05
Movimentações
Data e hora Repartição “Usuário Situação Motivo Localização
23/12/2025 - 08:39 kleber.oliveira Em Andamento início do processo -
CentiBeAssimatura: Ba2bSZ56teX Emitido em 23/12/2025 08:39 por kleberoliveira E Página 1de 1.

open original →