PROJETO DE LEI Nº 1.524/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº
914, de 20 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a Requisição de
Pequeno Valor (RPV) no âmbito
do Município de São Miguel do
Araguaia —- GO, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 914, de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Para os fins do disposto nos $$ 3º e 4º do art. 100 da Constituição
Federal, considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) o crédito de natureza alimentar ou
comum cujo valor atualizado não exceda o teto do maior benefício pago pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
$ 1º Para o exercício de 2026, o valor de referência mencionado no caput fica
fixado em R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta € cinco reais e cinquenta e cinco
centavos).
$2º O valor de que trata este artigo será atualizado anualmente, de forma
automática, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste aplicado ao teto dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante Portaria do órgão federal competente.
$3º A eficácia financeira da atualização anual prevista no $ 2º fica condicionada
à respectiva previsão de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada
exercício, em observância à Lei Complementar nº 101/2000” (NR)
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGI ATA-GOITÁS
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as
normas da Lei Municipal nº 914/2018 que fixavam o limite de RPV em valor estático de
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Ast. 3º Esta Lei aplica-se exclusivamente às Requisições de Pequeno
Valor cujos atos de expedição judicial ocorram após o início de sua vigência.
Parágrafo único. Os créditos judiciais já constituídos e as requisições
formalmente expedidas antes da vigência desta Lei permanecem regidos pelo limite legal
anterior, respeitado o ato jurídico perfeito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os pagamentos realizados nos termos desta Lei ficam
estritamente condicionados à existência de dotação orçamentária específica e suficiente
no orçamento vigente.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aos 28 de Janeiro de 2026.
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Oficio nº 008/2026.
São Miguel do Araguaia-GO, 28 de Janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.524/2026, de 28 de Janeiro de 2026
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA, por esta
Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Altera o art. 1º da Lei Municipal
nº 914, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Requisição de Pequeno
Valor (RPV) no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia — GO, e dá
outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto atualiza o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no município,
corrigindo uma defasagem de 41,26% acumulada desde 2018. A lei vigente fixa o limite em R$
6.000,00, valor que perdeu poder de compra frente à inflação. Esta iniciativa encontra
fundamento direto no Tema 1231 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que
reconheceu à constitucionalidade de leis municipais que vinculam o teto para pagamento de
RPV ao maior benefício do RGPS.
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A proposta vincula o valor ao teto do maior benefício do RGPS, atualmente em R$
8.475,55 para 2026. O “Vema 1231 afastou expressamente argumentos de que essa vinculação
violaria a capacidade econômica do ente federado ou desrespeitaria o princípio da
proporcionalidade.
O STF reconheceu que a vinculação a parâmetro federal objetivo oferece segurança
jurídica superior à fixação de valores estáticos, que se tornam rapidamente defasados e geram
insegurança nas relações com credores.
A atualização será automática a cada ano, seguindo o mesmo índice de reajuste do RGPS.
O projeto inclui cláusula de salvaguarda orçamentária que condiciona a eficácia financeira à
previsão na Lei Orçamentária Anual. Esta cautela não viola o Tema 1231, pois o STF
reconheceu que municípios podem estabelecer mecanismos de compatibilização orçamentária
desde que não eliminem ou esvaziem o direito ao RPV. A vinculação ao RGPS permanece
automática e objetiva, preservando a segurança jurídica que o Supremo exigiu.
A medida beneficia administração e credores. Para o município, agiliza pagamentos e
reduz judicialização; para os credores, garante recebimento em 60 dias com valor corrigido. O
Tema 1231 consolidou entendimento de que essa sistemática é constitucionalmente adequada
e representa avanço na eficiência da justiça, reduzindo o passivo de precatórios que oneram os
entes federativos.
A tramitação urgente é necessária para implementar jurisprudência do STF e reparar
injustiça histórica com credores. O projeto equilibra justiça social com responsabilidade fiscal,
alinhando-se com a decisão de repercussão geral que vincula toda a administração pública
dae a IQUEIRA NETO
Prefeito de/São Miguel do Araguaia