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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORAS MÃES DE CRIANÇAS DE ATÉ CINCO ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2579

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição arquivada — —
2026-02-09 Proposição transformada em lei — —
2026-02-09 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-09 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2026-02-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2026-02-06 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2026-02-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2026-02-05 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-04 Parecer Exarado — —
2026-02-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T08:40:47.600288-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2026-02-06T07:44:33.405534-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
RESOLUÇÃO Nº 02/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. «eee
Autoriza a redução da jornada de trabalho para
servidoras mães de crianças de até cinco anos e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA
DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado a jornada de trabalho de 30
(trinta) horas semanais e de 6 (seis) horas diárias de trabalho para as
servidoras, efetivas e/ou comissionadas, da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia, mães de crianças de até 05 (cinco) anos de idade, sem redução na
remuneração.
$1º- A criança, ao completar 06 (seis) anos de idade,
fica automaticamente, tevogado o benefício concedido à Servidora.
$ 2º - O requerimento, instruído com a comprovação da
condição prevista no neste artigo deverá ser encaminhado à Presidência, a
quem competirá analisar e decidir sobre o pedido.
$ 3º - Na hipótese de opção pelo retorno à carga horária
normal de trabalho antes de a criança completar 06 (seis) anos de idade,
deverá ser comunicado, para fins de restabelecimento da jornada normal. A
A Tel: (62) 3364 — 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria(bgmail.c:
)
Rua 02, sin, Centro, CEP: 76590 — 000
São Miguel do Araguaia - GO
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ast. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua dem
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 09 de
fevereiro de 2026.
residente
hulege da
Vice-Presidente
André Luiz Maciel Souza Vilma Maria Ferreira Cardoso
1º Secretário 2º Secretária
ú
Certífico o dou :é que nesta data add
cópia do presente no compadha? hsm
icipal, NO toca de CoStumE, pa
por q1 de Lei Orgânica e ul =
pu caomigueldoaraguala-90. o
à A
câmara muricçoi M$ 142 liaodé
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Rua 02, sin, Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 — 1263
São Miguel do Araguaia - GO www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
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