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materia nº 1525/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1525 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAUTORIZA A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, A CONCILIAR, TRANSIGIR E CELEBRAR ACORDOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2581

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição arquivada PORPOSIÇÃO ARQUIVADA
2026-03-19 Proposição transformada em lei PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2026-03-06 Aguardando o Prefeito sancionar a lei AGUARDANDO O PREFEITO SANCIONAR A LEI
2026-03-06 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2026-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-03-06 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO PROJETO DE LEI APROIVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2026-03-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2026-03-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
2026-03-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2026-03-04 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-03-04 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Parecer Exarado
2026-02-06 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T11:21:36.278060-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-05T13:06:54.250778-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E gala dj
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.525/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a Fazenda Pública Municipal a
conciliar, transigir e celebrar acordos em
prócessos administrativos ou judiciais e
dá eutras providências.
”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a promover
acordos judiciais e extrajudiciais em processos administrativos e judiciais em
que o Município de São Miguel do Araguaia-GO, suas autarquias ou fundos
forem interessados, seja na qualidade de autor, réu ou tiver interesse jurídico
como assistente ou oponente nos casos em que o objeto em discussão versar
sobre direitos meramente patrimoniais, cujo valor a ser negociado não exceda
a 160 (cento e sessenta) salários-mínimos.
$ 1º - Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser objeto de
acordo no âmbito administrativo ou de transação em execução fiscal, nos
termos e condições que a lei fixar, ainda que em discussão em processos
judiciais.
S 2º - Nas causas judiciais cujo valor da ação exceda ao caput deste
artigo, a parte requerente que desistir do valor proporcional ao excedente
poderá ser contemplada com acordo judicial, nos termos da presente Lei.
$ 3º - Nos processos judiciais, o pagamento do valor disposto no
acordo se dará somente após a sua homologação pelo juiz do processo,
devendo esta condicionante constar na minuta do acordo.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 2º - Não serão objeto de acordos em processos administrativos
e judiciais:
I - As ações de mandado de segurança;
II - Os que envolvam pretensões que tenham como objeto bens
imóveis do Município, suas autarquias e fundos, salvo se as condições se
mostrarem mais benéficas para o patrimônio público ou tiverem autorização
específica em lei;
HI - As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de
demissão impostam a servidores públicos ou sanções disciplinares aplicadas;
IV - Direitos indisponíveis;
V - Direitos que não sejam meramente patrimoniais.
Art. 3º - Salvo as hipóteses expressamente vedadas em lei, os
representantes judiciais da Fazenda Pública poderão desistir da ação ou do
recurso quando haja evidente e clara vantagem para o erário, observados os
princípios da oportunidade e da conveniência administrativa e ainda os da
moralidade, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 4º - Fica, excepcionalmente, a fazenda Pública Municipal
autorizada a firmar acordos em processos judiciais cujos limites, em conjunto
ou separadamente, superem os limites fixados no art. 1º desta Lei, quando:
I - A Fazenda Pública for a parte perdedora, desde que a
vantajosidade seja expressiva; ou,
II - A Fazenda Pública for a parte vencedora e exista objetiva
perspectiva de entrada de receita no curto prazo, justificadamente, para fazer
frente a compromissos inadiáveis e necessários à continuidade da prestação de
serviços públicos e investimentos de interesse público.
Ast. 5º - Os acordos não poderão ser firmados, mesmo se atenderem
ao disposto nesta lei, quando não se mostrarem vantajosos para à Fazenda
Pública, devendo ser justificada a não vantajosidade.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a
conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou
através de abertura de créditos adicionais, ficando desde já autorizado o Poder
Executivo a abri-los no orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 28 de Janeiro de 2026.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 010/2026.
São Miguel do Araguaia-GO, 04 de Fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.525/2026, de 04 de
Fevereiro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza a Fazenda Pública Municipal a
conciliar, transigir e celebrar acordos em processos administrativos ou
judiciais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a esta Casa de Leis o presente projeto de lei que busca
autorização para que a Fazenda Pública Municipal celebre acordo em processos
administrativos e judiciais em que o Município de São Miguel do Araguaia-GO
(incluindo suas autarquias e fundos), for interessado, autor, réu ou tiver
interesse jurídico na qualidade de assistente ou oponente.
Com a aprovação de referido Projeto de Lei, a Fazenda Pública
poderá conciliar, transigir ou desistir, firmar acordos sobre direitos meramente
patrimoniais, limitado 160 (cento e sessenta) salários-mínimos, e,
excepcionalmente, valores que ultrapassem este teto, desde que o caso esteja
devidamente amparado pela lei municipal que rege o assunto.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Este Projeto de Lei visa, além de trazer celeridade às demandas
administrativas e judiciais, a economia do erário público, pois com os acordos
será possível negociar os valores devidos pela Fazenda Pública, permitindo
aferir vantajosidade econômica nas demandas judiciais.
Ante o exposto, visando principalmente e economia do erário
público e a celeridade das demandas, na certeza da compreensão de Vossas
Excelências solicitamos a aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Documento: OFÍCIO Nº010/2026
Data Documento: 04/02/2026
Interessado: PREFEITURA SMA
Solicitante: PREFEITURA SMA
Data Protocolo: 05/02/2026
Protocolo Origem:
Descrição: PROJETO DE LEI Nº 1.525/2026
Data e hora Repartição
05/02/2026 - 14:28 | PROTOCOLO
Data e hora Repartição
05/02/2026 - 14:28
Centi O e-Assinatura: ywAbSZ58teX
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 16/2026
Natureza: PROJETO DE LEI
Valor: 0,00
Gerado por: kleber.oliveira
Andamentos
Usuário Tipo Observação
kleber.oliveira Entrada processo autuado
Movimentações
Usuário Situação Motivo
kleber.oliveira Em Andamento início do processo
Emitido em 05/02/2026 14:28 por kleber.oliveira
Tempo
00:00:08
Total: 00:00:08
Página 1 de 1

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