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materia nº 1528/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1528 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, BEM COMO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL.
native_id2587

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada PORPOSIÇÃO ARQUIVADA
2026-03-19 Proposição transformada em lei PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2026-03-17 Aguardando o Prefeito sancionar a lei AGUARDANDO O PREFEITO SANCIONAR A LEI
2026-03-17 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2026-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO ASSINATURA DE AUTÓGRAFO
2026-03-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2026-03-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2026-03-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2026-03-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2026-03-12 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2026-03-11 Parecer Exarado PARECER EXARADO
2026-03-03 Aguardando Parecer Jurídico AGUARDANDO PARECER JURÍDICO
2026-03-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T16:05:35.002122-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-03-16T12:27:24.414466-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

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texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.528/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o regime de adiantamento de
numerário para despesas de pronto pagamento no
âmbito do Poder Executivo, Poder Legislativo, bem
como nos Orgãos da Administração Indireta
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O regime de adiantamento de numerário, aplicável aos órgãos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Orgãos da Administração Indireta do Município, obedecerá ao
disposto nesta Lei.
Art. 2º O adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de lhe dar
condições de realizar despesas que, por sua natureza imprevisível ou urgência, não possam
aguardar o processamento normal, sempre precedido de empenho na dotação própria,
conforme art. 68, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento ora
instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de exceção.
Art. 3º Observado o disposto no art. 2º desta Lei, poderão ser realizados sob o regime de
adiantamento as seguintes espécies de despesa de custeio, consideradas de pronto
pagamento:
I-despesas com material de consumo;
I-despesas com serviços de terceiros;
III- despesas com diárias e ajuda de custo;
IV-despesas com transporte em geral, incluído combustível;
V-despesas relativas ao preparo de atos judiciais; = .
VI-despesas que tenham que ser efetuadas em lugar distante da sede da Administração
Municipal, ou em outro Município;
VII- outras despesas de pronto pagamento;
$1º Consideram-se pequenas despesas e de pronto pagamento, para Os efeivos desta lei,
aquelas realizadas em valor não superior ao disposto no art. 95, $2º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
2º E vedada Za os recursos do adiantamento para O agamento de Despesas de
Na a utilização dos 1 P pag P'
Capital.
IP te. CEP: 76590-000
é ira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oes!
Me de iquel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
PR SS
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 12. Será considerado em alcance:
Io responsável que não comprovar a aplicação do adiantamento até 10 (dez) dias após
vencido o respectivo prazo de prestação de contas;
Il —o responsável que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação,
não recolher o valor glosado ou a multa que lhe tiver sido imposta;
HI — o responsável que movimentar numerário para fins outros que não aqueles específicos
para pagamento das despesas especificadas na requisição do adiantamento.
Art. 13. O débito do servidor considerado em alcance ficará sujeito a atualização monetária
e juros, calculada de acordo com os índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda
Municipal.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 02 de
Março de 2026.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 18/2026.
São Miguel do Araguaia-GO, 02 de Março de 2026.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.528/2026, de 02 de Março de 2026
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência, encaminhar, para
que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que
“Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário para despesas de pronto
pagamento no âmbito do Poder Executivo, Poder Legislativo, bem como nos Órgãos
da Administração Indireta Municipal”.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação, discussão e votação dessa Egrégia Casa de Leis o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário para a
realização de despesas de pronto pagamento no âmbito do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e dos órgãos da Administração Indireta do Município.
A proposição tem por finalidade regulamentar, em âmbito municipal, o instituto
previsto no art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como no art. 95, 42º, da Lei Federal
nº 14.133/2021, estabelecendo normas claras quanto à concessão, aplicação e prestação de
contas de adiantamentos destinados ao atendimento de despesas de pequeno vulto e de
caráter urgente.
O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor
previamente designado, com a finalidade de viabilizar o pagamento de despesas que, por sua
natureza excepcional, imprevisível ou de pronto atendimento, não possam se submeter ao
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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trâmite ordinário de execução da despesa pública, exigindo posterior e regular prestação de
contas.
A regulamentação proposta revela-se necessária para conferir segurança jurídica,
padronização de procedimentos, controle e transparência na utilização dos recursos
públicos, além de atender às exigências dos órgãos de controle externo. Ademais, a medida
proporcionará maior eficiência administrativa, permitindo respostas céleres às demandas
cotidianas da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da observância dos princípios
da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei constitui instrumento essencial para o
adequado funcionamento da máquina pública, contribuindo para a melhoria da prestação
dos serviços públicos e para o atendimento das necessidades da população de São Miguel
do Araguaia.
Atenciosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Documento:
Data Documento:
Interessado:
Solicitante:
Data Protocolo:
Protocolo Origem:
Descrição:
Data e hora
OFÍCIO Nº18/2026
02/03/2026
PREFEITURA SMA
PREFEITURA SMA
02/03/2026
PROJETO DE LEI Nº 1.528/2026
Repartição
02/03/2026 - 10:20 PROTOCOLO
Data e hora
Repartição
02/03/2026 - 10:20
Centi O e-Assinatura: UFVbSZ58teX
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 37/2026
Natureza: PROJETO DE LEI
Valor: 0,00
Gerado por: kleber oliveira
Andamentos
Usuário Tipo Observação Tempo
kleber.oliveira Entrada processo autuado 00:00:08
Total: 00:00:08
Movimentações
Usuário Situação Motivo Localização
kleber.oliveira Em Andamento início do processo -
Emitido em 02/03/2026 10:20 por kleberoliveira Página 1 de 1

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