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materia nº 1529/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA E DIÁRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2597

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2026-03-19 Proposição transformada em lei — PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2026-03-17 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — AGUARDANDO O PREFEITO SANCIONAR A LEI
2026-03-17 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DE AUTÓGRAFO
2026-03-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2026-03-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2026-03-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2026-03-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2026-03-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-03-13 Parecer Exarado — PARECER EXARADO
2026-03-06 Aguardando Parecer Jurídico — AGUARDANDO PARECER JURÍDICO
2026-03-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — INCLUSO PARA LEITURA EM PLENÁRIO NO EXPEDIENTE PELO VEREADOR THIAGUINHO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T16:06:02.553332-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-03-16T12:32:29.723913-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.529/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de pagamento de
gratificação ou função gratificada e diárias à
servidor público municipal cedido à Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos municipais
efetivos para exercerem atividades na Camara Municipal de São Miguel do Araguaia.
Art. 2º - O servidor municipal efetivo, quando cedido à Câmara Municipal, poderá
fazer jus a gratificação ou função gratificada, definida por lei específica, destinada a compensar O
aumento de responsabilidade e complexidade das atividades desenvolvidas no Poder Legislativo.
Parágrafo único - A gratificação ou função gratificada de que trata este artigo
não se incorporará ao vencimento ou remuneração do servidor para nenhum efeito legal, cessando
seu pagamento com o fim da cessão.
Art. 3º - Fica autorizado o pagamento d diárias ao servidor cedido, quando se
deslocar da sede do município, a serviço da Câmara Municipal, para desempenho de suas
atribuições e quando o mesmo participar de cursos, seminários, congressos ou treinamento de
interesse da Câmara Municipal, realizados fora da sede do município, na forma do regime de diárias
aplicável aos servidores da Câmara.
Art. 4º - As despesas decorrentes do pagamento da gratificação, função
gratificada e das diárias previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www,saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02 de março
de 2026.
o Batista Garcia Costa André Luiz Maciel Souza
Presidente 1º Secretário
lil tal go
es Pereira ilmia Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente | 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaegmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º (2026 - São Miguel do Araguaia, 02 de março de 2026.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei nº 1.529/2026 que, “Dispõe sobre a autorização de pagamento de gratificação ou
função gratificada e diárias à servidor público municipal cedido à Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia e dá outras providências”.
A presente proposição se justifica pela necessidade de valorizar o
servidor público municipal que passa a exercer funções de alta responsabilidade, complexidade ou
apoio técnico na Câmara Municipal, atividades estas que frequentemente superam as atribuições
originais do seu cargo na administração direta. A gratificação/função gratificada visa justamente
retribuir essa relevância técnica e o interesse público das atividades legislativas.
Além disso, a autorização para o pagamento de diárias assegura a
indenização dos custos com deslocamentos realizados em nome da Câmara Municipal, em
conformidade com o princípio da legalidade. A medida está em estrita observância à disponibilidade
orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de lei.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02
de março de 2026.
Jo rSta Garcia Costa André Luiz Maciel Souza
Presidente 1º Secretário
ma AR
e rig dEsPerAdr ilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-President 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria?gmail.com

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