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materia nº 1530/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, MEMBRO DE COMISSÃO E APOIO DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2598

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada PORPOSIÇÃO ARQUIVADA
2026-03-19 Proposição transformada em lei PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2026-03-17 Aguardando o Prefeito sancionar a lei AGUARDANDO O PREFEITO SANCIONAR A LEI
2026-03-17 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO ASSINATURA DE AUTÓGRAFO
2026-03-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2026-03-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2026-03-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2026-03-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2026-03-13 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2026-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-03-13 Parecer Exarado PARECER EXARADO
2026-03-06 Aguardando Parecer Jurídico AGUARDANDO PARECER JURÍDICO
2026-03-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO INCLUSO PARA LEITURA EM PLENÁRIO NO EXPEDIENTE PELO VEREADOR THIAGUINHO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T16:18:39.534554-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-03-20T16:06:49.343276-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI N.º 1.530/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Cria Função Gratificada de Agente de Planejamento,
Acompanhamento, Membro de Comissão e Apoio de
Licitação no âmbito da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, fulerada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
a Função Gratificada - FG de Agente de Planejamento, Acompanhamento, Membro de Comissão e
Apoio de Licitação, observado o seguinte:
| - Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo, podendo ser servidor cedido ao Poder Legislativo;
Il - A Função Gratificada será designada ao servidor por meio Portaria do
Presidente da Câmara Municipal;
Hll = A Função Gratificada, ainda:
a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer
tempo, o servidor nela investido
b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário;
c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio;
d) independe de posse;
Rua 02, sin, Centro, CEP: 76590 — 000
São Miguel do Araguaia - Go
— Tel: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaQgmail.com
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
e) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com O respectivo
vencimento, salário ou remuneração pelo exercício de cargo de provimento efetivo;
f) somente será devido em razão do efetivo exercício das atividades a ele
correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão de
férias, luto, licença paternidade, casamento e nos casos de licença maternidade ou de tratamento da
própria saúde;
9) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra
vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.
8 1º- A Função Gratificada terá, seu quantitativo, sua identificação, simbolo/nível,
valor e atribuições fixadas conforme disposto nos Anexos | e Il desta Lei e será exercida,
exclusivamente, por servidor detentor de cargo efetivo.
Art. 2º - É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor:
| - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão;
II - receber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas
em razão da participação em órgão de deliberação coletiva, de gratificação por encargo de curso,
concurso ou adicional de qualificação;
Art. 3º - Fica alterado o valor da Função Gratificada - FC de Agente de
Contratação e Pregoeiro contido na Lei Municipal nº 1.107/2023 passando ao valor de R$ 2.000,00,
conforme anexo | desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02 de março
de 2026.
dra
Rua 02, sin, Centro, CEP: 76590 — 000
Tel: (62) 3364 — 1263
São Miguel do Araguaia - GO
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaQ)gmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
André Luiz Maciel Souza
1º Secretário
/. dba me! Ludo
u, er Rodrigues Vas í Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente 2º Secretária
o Da Garcia Costa
Rua 02, sin, Centro, CEP: 76590 — 000 Tel: (62) 3364 — 1263
São Miguel do Araguaia - GO www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaQ)gmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
ANEXO |
FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADRO GERAL
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO | SÍMBOLO NÍVEL VALOR
Agente de Contratação - Lei| 01 FG-01 1 R$200,00 |
14.133/2021; e Pregoeiro — Lei
8.666/1993, 10.520/2002 e
14.133/2021
Agente de Planejamento, 01 FG-2 2 R$ 1.000,00
Acompanhamento e Apoio de
Licitação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02 de março
de 2026.
DI
João Batista Garcia Costa André Luiz Maciel Souza
esidente 1º Secretário
egos lo is
(o fe) Vil aria eli Ledao
ice-Presidente
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariagmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Agente de Planejamento, Acompanhamento, Membro de Comissão e Apoio de Licitação:
Conduzir formalmente, juntamente com os membros da Comissão de Licitação, o certame, desde a
abertura da sessão até a conclusão da fase de julgamento, incluindo a organização dos trabalhos, o
recebimento das propostas, a análise da documentação e o registro detalhado dos atos praticados.
Observação das de planejamento e execução, com responsabilidade direta pela regularidade
procedimental, prazos e ordem das fases, observados os ritos legais e às regras previstas no edital.
Acompanhamento técnico de todo processo de compras e contratação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02 de março
de 2026.
<a André Luiz Maciel Souza
residente 1º Secretário
N bula erej As a aria Ferreira Cardoso
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguala.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2026 - São Miguel do Araguaia, 02 de março de 2026.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei nº 1.530/2026 que, “Cria Função Gratificada de Agente de Planejamento,
Acompanhamento, Membro de Comissão e Apoio de Licitação no âmbito da Câmara Municipal
de São Miguel do Araguaia e dá outras providências”.
Este projeto tem por finalidade adequar o quadro de servidores à
realidade deste Legislativo Municipal, especialmente quanto a gratificação para exercício da Função
de Agente de Planejamento, Acompanhamento, Membro de Comissão e Apoio de Licitação no
âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e dá outras providências, estipuladas pelas
Leis Federais de Licitações e Contratos.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de lei.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02
de março de 2026.
Dra. Garcia Costa André Luiz Maciel Souza
Presidente 1º Secretário
ewber Rodrigues Per E ás Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go

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