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materia nº 1531/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1531 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2600

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2026-03-19 Proposição transformada em lei PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2026-03-17 Aguardando o Prefeito sancionar a lei AGUARDANDO O PREFEITO SANCIONAR A LEI
2026-03-17 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-03-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2026-03-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2026-03-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2026-03-16 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2026-03-10 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-03-09 Parecer Exarado PARECER EXARADO
2026-03-09 Aguardando Parecer Jurídico AGUARDANDO PARECER JURÍDICO
2026-03-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T16:18:57.596977-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-03-20T16:07:11.507295-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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= sé didi .
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIAS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.531/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL À EMPRESA AMERICAN
TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE
INFRAESTRUTURA S.A. PARA
INSTALAÇÃO DE TORRE DE
TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL — CESSÃO DE
INFRAESTRUTURA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.052.108/0001-89,
permissão de uso de bem público municipal, localizado no em Luiz Alves, no
Município de São Miguel do Araguaia, no endereço Alameda Central, Qd.
A, Setor Porto de Luiz Alves, pelo prazo de 10 (dez) anos, para operação e
manutenção de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação (ETR), destinada à prestação de serviços de telefonia
móvel.
Art. 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de
Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Município de São Miguel
do Araguaia e a empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL — CESSÃO DE
INFRAESTRUTURA S.A., conforme as disposições da Lei Municipal nº
1.097/2023 e demais normas aplicáveis.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 -
gabineteODprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Parágrafo único - O termo de permissão deverá conter
cláusulas específicas que estabeleçam as obrigações da permissionária,
especialmente quanto à manutenção da infraestrutura, segurança, cumprimento
de normas ambientais e urbanísticas, bem como a possibilidade de revogação da
permissão em caso de interesse público.
Art. 3º - A permissionária deverá:
I - Cumprir todas as normas urbanísticas, ambientais e de
telecomunicações previstas na legislação federal, estadual e municipal;
II - Responsabilizar-se por todos os custos relacionados à
implantação, operação e manutenção da torre de telecomunicações;
HI - Indenizar o Município por eventuais danos ao bem
público ou a terceiros em decorrência da sua operação;
IV - Remover a infraestrutura ao término da permissão,
salvo renovação formalmente pactuada;
V - Permitir a fiscalização periódica do Município quanto
ao cumprimento das obrigações assumidas;
VI - Observar as cláusulas do termo de permissão,
incluindo a apresentação dos documentos exigidos pelo art. 5º da Lei nº
1.097/2023, como licenciamento ambiental, autorização da ANATEL e demais
aprovações regulatórias, antes do início da instalação da infraestrutura.
Art. 4º - O Município de São Miguel do Araguaia fiscalizará
o cumprimento das obrigações da permissionária e aplicará as penalidades
previstas no art. 15 da Lei nº 1.097/2023, em caso de descumprimento das
normas ou das cláusulas do termo de permissão.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações
poderá resultar na revogação da permissão, com remoção compulsória da
infraestrutura instalada.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 5º - A formalização do termo de permissão deverá ser
publicada no Diário Oficial do Município e registrada junto ao setor competente
da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e controle sobre a ocupação
do bem público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 03 de Março de 2026.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteODprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
E a = j .
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIAS
2025/2028
Oficio nº 022/2026.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Março de 2026.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.531/2026, de 03 de Março
de 2026
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V.
Excelência, encaminhar, para que possa ser apreciado por esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA
AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. PARA
INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do
projeto de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do
exercício da vereança, deliberem.
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para concessão de
permissão de uso de bem público municipal à empresa AMERICAN TOWER
DO BRASIL — CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A., destinada à instalação,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteQ)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
=
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
operação e manutenção de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação (ETR), no Setor Porto de Luiz Alves, neste Município.
Importa esclarecer, de início, que a presente proposição não trata
de nova ocupação de área pública, mas sim de renovação de permissão
anteriormente concedida, cujo prazo de vigência se encerrou. À empresa já
operava regularmente no local, mediante autorização formal do Município,
desempenhando atividade essencial à prestação de serviços de telecomunicações.
Com o término da vigência do instrumento anterior, faz-se
necessária a regularização jurídica da ocupação, a fim de assegurar a continuidade
do serviço público de telecomunicações, evitando-se qualquer lacuna
administrativa ou insegurança jurídica quanto à utilização do bem público.
A infraestrutura instalada no local viabiliza a prestação de
serviços de telefonia móvel e transmissão de dados, contribuindo diretamente
pata:
* Ampliação da cobertura de sinal no Distrito de Luiz Alves;.
e Melhoria da conectividade em área de relevante vocação
turística;
e Fortalecimento da segurança pública e comunicação
institucional;
e | Inclusão digital da população local;
e Suporte a atividades comerciais e de serviços.
Cumpre destacar que os serviços de telecomunicações possuem
natureza essencial, conforme reconhecido pela legislação federal, especialmente
pela Lei nº 9472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e pela Lei nº
13.116/2015 (Lei das Antenas), sendo dever do Poder Público adotar medidas
que viabilizem a adequada instalação e funcionamento da infraestrutura
necessária à sua prestação.
A permissão de uso ora proposta mantém natureza jurídica
precária, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público, não
gerando direito adquirido à permissionária, estando sua formalização
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
condicionada ao cumprimento das exigências legais, ambientais, urbanísticas e
regulatórias aplicáveis, inclusive autorização da ANATEL.
O prazo estabelecido mostra-se compatível com a natureza do
investimento realizado, considerando os elevados custos de implantação e
manutenção da infraestrutura de telecomunicações, garantindo previsibilidade
mínima necessária à operação, sem afastar a prerrogativa do Município de
exercer seu poder de fiscalização e controle.
Ademais, a proposta preserva integralmente o patrimônio
público, impondo à permissionária a responsabilidade por todos os custos de
implantação, operação, manutenção e eventual remoção da estrutura, bem como
a obrigação de indenizar o Município por quaisquer danos decorrentes da
atividade.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei representa
medida de interesse público, assegurando continuidade do serviço essencial,
regularidade administrativa e observância dos princípios da legalidade, eficiência
e supremacia do interesse público.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para aprovação da presente matéria.
Atenciosamente,
ONYMO JOSEIDE SIQ MY NETO
Prefeito de São Migue i
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia /Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
abineteOprefsma.com.br
wWww.sma.go.gov.br

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