PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1532/2026, 05 DE MARÇO DE 2026
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS,
COMISSIONADOS, CONSELHEIROS
TUTELARES E DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTIOS DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIAS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, conselheiros tutelares, e dos subsídios dos agentes
políticos, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, no
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) segundo o índice monetário IPCA
acumulado até dezembro de 2025. aplicadas da seguinte forma a partir de janeiro de 2026.
Art. 2º - Fica concedido reajuste salarial aos vencimentos dos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados e conselheiros tutelares, no percentual de 2,54% (dois
vírgula cinquenta e quatro por cento) a partir de outubro de 2026.
Art. 3º - Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores públicos efetivos e
comissionados do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de São Miguel do
Araguaia, que mesmo com a revisão geral anual ficariam com seus vencimentos abaixo do
salário-mínimo nacional vigente, os quais passarão a receber o valor de R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e vinte e um reais) de vencimento base do cargo.
Art. 4º - Nos termos da Resolução Normativa nº 06/2025. do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado de Goiás. caso o valor nominal da revisão geral anual aplicada a
subsídio dos vereadores supere o limite previsto no inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal
(subsídio dos deputados estaduais vigente à época), aplicar-se-á, para fins de pagamento, o
redutor necessário ao cumprimento do teto constitucional.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP; 76590-000
www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
$ 1º - O redutor referido no caput deste artigo terá caráter meramente financeiro,
preservando-se, para todos os efeitos jurídicos, o valor nominal dos subsídios com as revisões
já concedidas.
$ 2º - Caso ocorra majoração do subsídio dos Deputados Estaduais, de modo a elevar
O limite do teto, para efeito de pagamento, será restabelecido o valor nominal dos subsídios.
com a consideração de todas as revisões gerais anuais concedidas desde a fixação original.
$ 3º - Os efeitos financeiros do aumento do limite constitucional a que se refere o
inciso V do Art. 29 da Constituição Federal serão prospectivos. a partir da data da vigência da
lei estadual que majorar os subsídios dos deputados estaduais.
Art. 5º - Em virtude da dedução na revisão geral, nos termos do entendimento do
STF exarado no Re 573316 AGR / RJ - Rio de Janeiro e Acórdão nº 00003/201 1, de 02 de março
de 2011, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a revisão aqui concedida
será deduzida de eventuais reajustes já concedidos ou que vierem a ser concedidos no ano de
2026 aos servidores.
Art. 6º - O disposto na presente Lei não se aplica aos profissionais do magistério
nem aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, uma vez que o
valor de seus vencimentos tem forma própria de reajuste.
Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo
com as dotações próprias do orçamento em vigor. suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único — Os valores devidos a título de diferenças remuneratórias
relativas a períodos anteriores à publicação e vigência desta lei serão apurados pela
Administração Municipal e devidamente quitados nos meses de novembro e dezembro do
exercício financeiro de 2026, com exceção do Poder Legislativo, que, havendo possibilidade
orçamentária, poderá efetuar sua quitação a qualquer momento do corrente ano.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia/Estado de Goiás, aos 05 dias do
mês de março de 2026.
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e, Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do projeto de lei em contenda, para a
apreciação dos nobres edis, que instituídos do exercício da vereança, deliberem.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia/GO, em
conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a
recomposição anual das perdas inflacionárias, sendo 4.26% correspondentes ao IPCA
acumulado até dezembro de 2025.
Ainda prevê a concessão de um reajuste salarial de 2,54% aos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados e conselheiros tutelares o que totaliza
um acréscimo aos seus vencimentos em 6,8%.
O projeto também garante que nenhum servidor receba vencimento inferior ao
salário-mínimo nacional vigente, estabelecendo o valor de R$ 1.621,00 como vencimento base
para os casos em que, mesmo após a revisão, a remuneração permanecer abaixo do mínimo
legal.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Quanto aos subsídios dos vereadores, a proposta observa os limites constitucionais
Ressalta-se que o projeto não se aplica aos profissionais do magistério, agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por possuírem regras próprias de
reajuste estabelecidas em legislação específica.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiantes na sua aprovação pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone; (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
Wwww.saomigueldoaraguaia.go.gov.br