PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 026/2026.
São Miguel do Araguaia-GO, 06 de Março de 2026.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1534/2026, de 06 de Março de 2026
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado pot esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em
anexo, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e, Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do projeto de lei em contenda, para a
apreciação dos nobres edis, que instituídos do exercício da vereança, deliberem.
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração do salário-base dos Agentes Comunitários de
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São Miguel do Araguaia e dá
outras providências”.
À iniciativa legislativa ora apresentada possui fundamento direto na Constituição
da República, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de
maio de 2022, que promoveu significativa alteração no art. 198 da Carta Magna, acrescentando
o $ 9º, o qual estabelece, de forma expressa e cogente, que o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a 2
(dois) salários-mínimos, repassados pela União aos entes federativos.
Trata-se de norma de observância obrigatória por todos os Municípios, que impõe
a adequação da legislação local sempre que houver atualização do valor do salário-mínimo
nacional. Assim, considerando que o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fixou o
salário-mínimo em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), com vigência a partir de 1º
de janeiro de 2026, impõe-se a correspondente atualização do salário-base das categorias
mencionadas, de modo a assegurar o estrito cumprimento do piso constitucional.
Ressalte-se que, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a
remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica,
observada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo quando se tratar de servidores
do respectivo ente federativo. Dessa forma, a presente proposição constitui medida
indispensável para conferir legalidade à adequação remuneratória e garantir segurança jurídica
à Administração Pública.
Cumpre destacar, ainda, que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias desempenham funções essenciais à efetivação das políticas públicas de
saúde, atuando diretamente na prevenção de doenças, na promoção da saúde, no
acompanhamento de famílias e no combate a endemias, exercendo papel estratégico na
consolidação do Sistema Único de Saúde — SUS. A valorização desses profissionais, além de
dever constitucional, representa medida de justiça administrativa e de reconhecimento da
relevância social de suas atribuições.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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A proposta não cria novo direito, mas tão somente promove a adequação da
legislação municipal à norma constitucional superveniente e ao valor atualizado do salário-
mínimo nacional, garantindo a observância dos princípios da legalidade, da moralidade
administrativa e da eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, por se tratar de medida que visa assegurar o cumprimento de
comando constitucional, preservar a regularidade da folha de pagamento e valorizar servidores
que desempenham papel fundamental na saúde pública municipal, contamos com o elevado
espírito público e com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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PROJETO DE LEI Nº 1.534/2026, 06 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SALÁRIO
BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Salário Base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias no Município de São Miguel do Araguaia, de acordo com a Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às
Endemias fica fixado no valor R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais),
correspondente a 2 (dois) salários-mínimos nacionais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Parágrafo Unico — Os valores devidos a título de diferenças remuneratórias relativas à
períodos anteriores à publicação e vigência desta lei serão apurados pela Administração
Municipal e devidamente quitados no último trimestre do exercício financeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês
de março de 2026.
. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setof Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaiá - Go
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