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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaREQUERIMENTO DE ABERTURA DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO CPI
native_id2607

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 89

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7.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5. Olicitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018,art. 4º, 81º eart.6º,84º9).
7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8. A verificação dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em
momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN
73/2022, art. 39, 84º):
79.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e
classificação.
7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao presente edital.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante
cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem
anterior.
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7.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas, MEI's e das Empresas de
Pequeno Porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação
na licitação (art. 4º do Decreto nº 8538/2015), no entanto as empresas enquadradas nesse quesito
deverão apresentar suas certidões de regularidade mesmo que apresentem restrições ou estejam
vencidas.
7.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
7.15. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
7.16. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições /emissões não
ultrapassem a 60 (SESSENTA) dias da data final para a análise dos documentos de habilitação.
7.17. DA REGULARIDADE JURÍDICA a ser apresentada:
7.17.1. Habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir
obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência
jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
7.18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a ser apresentada:
7.18.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a aptidão para o desempenho de
atividade compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, tratando-se de pessoa de direito privado, que comprove(m) o fornecimento
satisfatório dos produtos objeto desta licitação, devendo, esse(s) atestado(s), conter(em), no mínimo,
a identificação da pessoa jurídica CNP] e do responsável pela emissão do atestado, identificação do
licitante, descrição clara dos produtos /materiais fornecidos, sendo que, as informações que não
constarem dos respectivos atestados poderão ser complementados por meio cópia autenticada de
instrumento de contrato ou nota fiscal.
7.18.2. Cadastro no Conselho Regional de Administração ( CRA): Apresentação da Certidão de
Registro e Regularidade expedida pelo CRA competente, sob pena de inabilitação.
718.3. Registro do Programa Web: Comprovação de propriedade do sistema Web próprio por
meio de registro junto ao INPI ou outro órgão oficial. A ausência deste documento ensejará a
desclassificação imediata da licitante.
7.18.4. Documentos Complementar Obrigatórios:
7.18.5. Documentação Técnica do Sistema: Apresentação de especificações técnicas e
arquitetura do sistema, com a devida identificação da marca e nome da empresa licitante
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7.18.6. Histórico de Desenvolvimento do Sistema: Descrição detalhada do desenvolvimento do
sistema, incluindo informações sobre os desenvolvedores, processos de desenvolvimento e
atualizações realizadas, demonstrando que o software foi criado internamente ou exclusivamente
para a empresa
718.7. Demonstração Prática do Sistema Web: Durante a fase de julgamento da proposta, a
licitante deverá realizar uma demonstração prática do sistema, comprovando sua funcionalidade e
operação conforme os requisitos do Termo de Referência
7.19. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.19.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (SINTEGRA),
relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o
objeto do certame, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de envio da
documentação;
7.19.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de envio da documentação.
7.193. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio
do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que demonstre cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de envio da
documentação;
7.194. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda
Estadual, do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade em vigor na data de encerramento
do prazo de envio da documentação;
7.19.5. | Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação
a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante, com prazo de
validade em vigor na data de encerramento do prazo de envio da documentação;
7.19.6. | Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT, expedida pelo Tribunal Superior
do Trabalho (www.tstjus.br; www.csjtjus.br ou www-.trt2.jus.br), conforme Lei nº 12.440 de
07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, com prazo de validade em vigor na data
de encerramento do prazo de envio da documentação;
7.19.7. | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; (aplicação por
analogia do inciso I do Art. 29 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993);
7.19.8. Declaração que Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIIL
Ja Constituiçã
7.20. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
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7.20.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº
14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
a) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o
acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação
extrajudicial, conforme o caso.
7.20.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios
sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais
de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências
da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço
de abertura;
7.20. 2. Na habilitação em licitações não será exigida da Microempresa, Micro Empreendedor Individual
ou da Empresa de Pequeno Porte a apresentação de balanço patrimonial, conforme Jurisprudência e
Instrução Normativa nº.08/2016 TCM/GO.
7.21. OUTRAS DECLARAÇÕES
7.21.1. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes
na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no instrumento convocatório;
7.21.2. Declaração que Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos Ile IV do art 1º e no inciso II do art. 5º da Constituição Federal;
7.21.3. Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.214. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 88 1º ao 3º do art, 4º, da Lei n.º 14,133
7.214,1. A obrigação de apresentação desta comprovação no processo de habilitação da
empresa, estabelecida no edital, encontra seu fundamento no princípio da eficiência, um dos
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pilares que norteiam a atuação da Administração Pública no território brasileiro. Este princípio
consagra a necessidade de a Administração Pública atuar de maneira eficaz, econômica e com
qualidade na prestação de serviços à sociedade, visando à otimização dos recursos disponíveis
para alcançar os melhores resultados possíveis.
7.21.4.1.1. Destarte, ao adotar a exigência de comprovação no momento da habilitação, em
detrimento da contratação, promovemos uma significativa melhoria na eficiência do processo
licitatório, notadamente no âmbito do pregão eletrônico. Essa abordagem evita atrasos
desnecessários, como a remarcação de sessões ou a convocação do segundo colocado, que
poderiam prejudicar o andamento do setor de licitações e a entrega oportuna dos bens ou
serviços ao(s) órgão(s) requerente(s). Portanto, essa medida se alinha com os princípios
fundamentais da Administração Pública, buscando aprimorar a gestão dos recursos públicos e
assegurar a efetividade do processo licitatório.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de ATÉ 05
(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do
licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. Aata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e será disponibilizada
no sistema de registro de preços.
8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de
todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição
do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP, sítio eletrônico do
Município, Portal da Transparência e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços
8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
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9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
9.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a
classificação na licitação; e
9.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores
registrados na ata.
9.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.22. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o
objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta
original.
9.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; ou
9.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas
hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11,.462/23.
9.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do
adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na
forma prevista no edital, poderá:
94.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem
de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do
adjudicatário; ou
9.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição;
9.5. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos neste Edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas
pelo primeiro classificado.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Leinº 14.133, de
2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
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10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou
inabilitação do licitante:
10.3.1. | aintenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de no mínimo de 10 (dez)
minutos (a depender o pregoeiro).
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. | na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no 5 1º doart. 17 daLeinº 14.133,
de 2021, 0 prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata
de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três)
dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso,
assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até
que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a
proposta em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
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11.13. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou
a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.14. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação
11.1.5. fraudar licitação
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial
quando:
11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. | praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.18. | praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021,a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.24. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
11.3. Naaplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. | anatureza ea gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto
11.3.3. | as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.34. | os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.4. Amultaserá recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15%
do valor do contrato licitado.
114.2. Paraas infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será
de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
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11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11,1,4, 11.1.5, 11,1.6, 11,1.7 e
11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar,
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,85º, da Leinº 14,133/2021,
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
11.1,3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos
termos do 5,84º da IN SEGES/M 273, de 202;
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas
que pretenda produzir,
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa
e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que
tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação,
e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
11.15. A aferição de sanções será obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei
nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do
certame.
12.2. Aresposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial
no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, informações através do e- mail, licitacao(Oprefsma.com.br,
impugnações ao instrumento convocatório, recursos e contrarrazões poderá ser formulada através da
plataforma bnccompras.com. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília - DF.
13.4. Alhomologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
e endereço eletrônico www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br.
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13.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.10.1. I- Termo de Referência;
13.10.2. II - Declaração de que não Emprega Menor de 18 Anos;
13.10.3. | III - Declaração que sua Proposta Econômica Compreendem a Integralidade dos Custos
Art. 62 8 1º Da Lei 14.133/2021;
13.10.4. IV - Declaração de que Cumpre as Exigências de Reserva de Cargos;
13.10.5. | V- Declaração de Enquadramento de ME/MEI/EPP;
13.10.6. VI - Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
13.10.7. VII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco
Legal Anticorrupção;
13.10.8. VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
13.10.9. IX - Declaração de Ausência de Vínculo Pregão Eletrônico em Questão;
13.10.10. X-Declaração de Idoneidade desse Pregão Eletrônico;
13.10.11. XI- Minuta da Ata de Registro de Preços;
São Miguel do Araguaia - GO, 06/01/2026.
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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DOAR
Caco
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TERMO DE REFERÊNCIA — SRP
O presente Termo de Referência (TR) é elaborado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que rege
as licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública. Este documento tem como
finalidade estabelecer as diretrizes para a contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços técnicos de escanerização dos registros físicos nas dependências da Prefeitura Municipal de
São Miguel do Araguaia / GO, bem como o salvamento dos mesmos em um sistema de gestão
eletrônica. Este TR apresenta a descrição detalhada do objeto a ser contratado, especificações técnicas,
prazos de execução, critérios de julgamento e demais informações essenciais para a realização da
licitação e a contratação dos serviços, assegurando a melhor solução disponível no mercado para
atender às demandas do órgão.
Elaborado pelo departamento da Prefeitura de São Miguel do Araguaia/GO.
1 Definição do Objeto, Quantitativos e Prazos
1.1 - Descrição sucinta do Objeto:
A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços técnicos de escanerização dos registros físicos nas
dependências da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia / GO, bem como o salvamento dos
mesmos em um sistema de gestão eletrônica.
ESPECIFICAÇÕES
Item
Produto /Descrição
Qtd.
Unidade
De
"| Medida
Valor
Unitário
Valor Total
E -Escanerização/Recuperação do acervo físico de
documentos, especificamente Balancetes e
Contratos, dos respectivos anos de 2015 a 2025.
Média aproximada de 6.000.000 de folhas. (seis
milhões de folhas)
2-Disponibilização de equipamento de
digitalização em regime de comodato durante o
período contratual;
3-Armazenamento de arquivos na nuvem com
replicação em dois servidores distintos,
garantindo maior segurança e disponibilidade
dos 6.000.000 dados;
4-Organização de documentos flexível,
permitindo a criação de categorias,
subcategorias, pastas e subpastas;
5-Acesso ao sistema disponível 24 horas por dia,
todos os dias da semana;
6- Reconhecimento óptico automatizado de
documentos enviados ao sistema;
6.000.000
7- 8.000 Gb de armazenamento disponível.
Folhas
R$ 0,42
R$2.520.000,00
DDD www
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8-Aparelhos de escanerização por conta da
contratada.
Licença de Uso: Concessão de licença de uso de
software, para adequação ao Decreto nº
10.278/2020, em caráter não exclusivo,
intransferível e temporário. Trata-se de solução
especializada em gestão documental, destinada à
organização, armazenamento, consulta,
indexação e controle de documentos
digitalizados. O Software deverá estritamente
apresentar as premissas de segurança,
rastreabilidade, criptografia de dados e
2 metadados e padrões técnicos previstos nos 1 Unidade R$385.000,00 | R$ 385.000,00
anexos Ie II do decreto supra citado. O software
deverá ser disponibilizado em ambiente web
(nuvem), acessível por meio de login e senha
personalizados, com autenticação individual de
usuários, compatível com os principais
navegadores de internet e sem necessidade de
instalação local. Será disponibilizado o
quantitativo de 8.000 Gb de armazenamento
Cloud (Nuvem). O acesso à solução em nuvem
será garantido pelo período de 10(dez anos).
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.905.000,00
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 2.905.000,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E CINCO MIL REAIS).
1.2.1 Serviços de Escanerização:
a) Deverá ocorrer na forma “capa a capa” (sem separação por “peças processuais”)
observando rigorosamente as fases abaixo: a) Escanerização dos registros, que consiste na
configuração do processo de escanerização (definição de parâmetros de cor(bitonal ou
escala de cinza ou colorido, conforme originais), contraste, resolução, supressão de fundos
(utilizando software apropriado) entre outros) e inserção dos lotesde registros para leitura
pelo aparelho de escanerização, gerando os registros de imagem no computador.
b) Os registros escanerizados devem guardar plena fidelidade com a imagem do original em
papel de forma que não haja nenhuma mudança em seu formato, no tocante a
layoutfontes, tamanhos, formatações, gráficos, fotos/imagens ou qualquer coisa que
tornequestionável a identidade entre o registro escanerizado e o original.
1.2 .2 - Serviços de Guardamento virtual
a) Após a escanerização dos registros, estes serão alojados em sistema de gerenciamento a
ser disponibilizado pela CONTRATADA, trazendo praticidade do acesso às informações,
que estarão disponíveis em uma plataforma tecnológica com diversos módulos, garantindo
o acesso às informações.
b) Após essa etapa, a CONTRATANTE poderá gerenciar e localizar os registros escanerizados,
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além de automatizar as rotinas de trabalho, reduzindo o fluxo de papel e ampliando o
acesso às informações por meio das ferramentas integradas de escanerização /upload,
classificação, facilitação, tramitação virtual.
O gerenciamento de registros consiste em um conjunto de tecnologias que possibilita capturar,
administrar, guardar, preservar e entregar registros e informações relacionados com os processos
organiz
acionais de uma maneira moderna, simples, segura e eficiente para fazer o guardamento dos
registros.
O Sistema de gerenciamento propiciará à CONTRATANTE as seguintes funcionalidades:
a)
b)
Visualizador de registros: acesso a registros por modalidade offline; recursosde zoom e
ajustes de imagens; e visualização de forma segura e controlada;
Acompanhamento dos passivos: publicação, aprovação, divulgação e descarte, alémde
comentários e notificações de alterações;
Busca por conteúdo: organização de registros por pasta; acompanhamento dealterações
de registros e; geração de relatórios;
Automatização de processos: utilização de ferramenta que possibilita a tramitação de
registros entre os colaboradores da CONTRATANTE em ambiente virtual; e
Assinatura virtual e assinatura eletrônica: Envio e assinatura de registros de formavirtual
ou eletrônica.
1.2.3 CAPACITAÇÃO DA EQUIPE LOCAL PARA ESCANERIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
A empri
esa contratada deverá fornecer capacitação técnica à equipe local designada pela Contratante,
visando assegurar a correta execução dos procedimentos de escanerização documental, bem como a
conformidade com as normas técnicas aplicáveis. A capacitação deverá contemplar os seguintes
aspectos:
1. Fundamentos da escanerização
a) Conceitos gerais sobre gestão documental e escanerização;
b) Normas e diretrizes aplicáveis, incluindo a Resolução nº 40/2020 do CONARQ, a Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto nº 10.278/2020;
c) Classificação de documentos quanto à temporalidade e acessibilidade;
d) Formatos padrão de arquivos digitais, como PDF/A, TIFF e JPEG;
e) Critérios de resolução e padrões de qualidade de imagem (DPI, profundidade de bits,
compressão de arquivos).
Manipulação e Preparação dos Documentos
a) Procedimentos de higienização, desfragmentação e organização de documentos físicos;
b) Identificação de documentos sensíveis e aplicação de protocolos de segurança;
c) Uso de equipamentos adequados para a preservação de documentos históricos e
permanentes,
Operacionalização dos Equipamentos de escanerização
a) Treinamento sobre o uso de scanners de produção e multifuncionais;
b) Configuração de parâmetros de escanerização conforme padrões estabelecidos;
c) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos.
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4. Pós-escanerização e Controle de Qualidade
a) Procedimentos de revisão e validação da legibilidade e integridade dos arquivos digitalizados;
b) Ferramentas para reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e indexação de documentos;
c) Verificação de conformidade com metadados exigidos para arquivamento eletrônico.
5. Armazenamento e Segurança da Informação
a) Princípios de gestão eletrônica documental e políticas de backup;
b) Criptografia controle de acesso e rastreabilidade de arquivos digitais;
c) Normas de preservação digital e repositórios de longo prazo.
6. Treinamento Prático e Avaliação
a) Execução supervisionada de escanerização com base nos conhecimentos adquiridos;
b) Testes de conformidade com padrões de qualidade estabelecidos;
c) Emissão de certificados de participação para os servidores capacitados.
A capacitação deverá ser ministrada por profissionais especializados na área de escanerização
documental, devendo ser fornecido material didático em formato impresso e digital, além de suporte
técnico para esclarecimento de dúvidas durante a execução do serviço de forma continuada.
1.2.4 O Software deverá atender aos seguintes requisitos (que serão avaliados em amostra
presencial do sistema):
ii Acessível a partir de navegadoreslE9+, Firefox 4, Safari 4 e Chrome 2, no mínimo;
ii. Acessível via Internet, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
iii. Deve seguir o padrão de aplicações web single page para garantir fluidez no uso e reduzido
tráfego de dados;
iv. Permitir a assinatura digital, co-assinatura digital e validação de assinatura digital pela ICP-
Brasil, incluindo os padrões CMS, XMLDSig, CAES e XAdES;
v. O servidor de aplicação deve estar hospedado em um serviço de infraestrutura sob
demanda (laaS) ou uma plataforma de aplicação sob demanda (PaaS);
vi. O software deve realizar o armazenamento dos documentos digitalizados em um sistema de
arquivos distribuído com redundância de armazenamento;
vii. Relatório /gráfico de espaço utilizado em sistema de arquivos distribuído;
viii. Relatório de quantidade de documentos indexados por pessoa por intervalo de tempo;
ix. Relatório de quantidade de documentos enviados por pessoa por intervalo de tempo;
x. Relatório de quantidade de documentos indexados e não indexados por Tipo de Documento;
xi. Permitir o mapeamento de um Documento digital à sua localização física de origem;
xii O software deve possuir tecnologia de OCR (reconhecimento de caracteres), permitindo
pesquisar por documentos usando qualquer palavra contida no corpo deste;
xiii, Permitir upload e download de documentos;
xiv. Permitir controle de acesso às funcionalidades do sistema baseados no perfil de acesso ao
usuário;
xv. Acesso ilimitado de usuários simultâneos;
xvi. Relatório de quantidade de documentos enviados por pessoa por intervalo de tempo;
xvii. Pesquisa por palavra contida no corpo do documento.
xviii | Capacidades do Modelo de IA: O modelo deve aceitar entradas de texto e imagem e produzir
saídas textuais, incluindo Saídas Estruturadas.
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xxii.
xxiii.
xxiv.
xxvii.
xxviii.
xxix,
xxxi.
xxxii.
xxx iii.
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Contexto de Operação; O modelo deve suportar uma janela de contexto de até *128.000
tokens*
Capacidade de Saída; O modelo deve oferecer suporte a um limite máximo de *16.384 tokens*
para respostas
Eficiência Operacional; O modelo deve ser otimizado para tarefas especializadas com foco em
alta eficiência e baixa latência
Treinamento e Integração; O modelo deve permitir fine-tuning (treinamento fino) para
adequação a demandas específicas do contratante
Base de Conhecimento Atualizada; A base de conhecimento do modelo deve ser válida até, no
mínimo, outubro de 2023
Compatibilidade Técnica; O modelo deve ser compatível com sistemas que utilizam API de
integração, permitindo processamento em tempo real
Confiabilidade e Escalabilidade; O modelo deve operar de forma confiável com grande volume
de dados e suportar escalabilidade em soluções empresariais
Segurança e Privacidade; O modelo deve ser capaz de operar em conformidade com as
normas de proteção de dados (ex.: LGPD e GDPR)
Funcionalidades Específicas Requeridas; Automação de Geração Documental, criar
automaticamente ofícios, requisitos e outros documentos administrativos com base em
avisos fornecidos pelos usuários, elaborar minutas de projetos de lei, incluindo justificativas,
preâmbulos e dispositivos legais com estrutura técnica e linguística relacionadas e adaptar
os modelos criados aos padrões normativos e de estilo previamente definidos pela Análise
Contextual e Semântica Avançada.
O sistema deverá incluir funcionalidades que permitam; análise semântica de textos
digitalizados, identificando e categorizando termos legais, administrativos e técnicos,
reconhecimento de detecção de inconsistências ou lacunas em documentos legais, alterando
alterações ou complementações com base em modelos predefinidos aprendizado Contínuo e
Personalização.
A IA deve ser capaz de aprender continuamente com o uso, adaptando-se aos padrões de
redação, estrutura e terminologia específicas de cada órgão público.
Possibilidade de configurar modelos personalizados de documentos, integrados diretamente
ao sistema, permitindo a reutilização
Processamento de Linguagem Natural (PNL) de Alta Precisão o sistema deverá suportar;
Comandos em linguagem natural para geração de documentos, garantindo acessibilidade aos
usuários sem conhecimento compreensão de termos coloquiais e técnicos, com conversão
para linguagem formal adequada à tradução automática de textos para idiomas estrangeiros,
se necessário, mantendo o formato e a integridade semântica dos documentos
Integração e Compatibilidade; O sistema deve integrar-se aos principais sistemas de gestão
documental e ERPs já utilizados pelos órgãos contratantes, garantindo a interoperabilidade,
ser compatível com formatos padrões de escanerização, incluindo PDF/A, TIFF, JPEG e PNG,
além de suportar OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) de alta precisão.
Segurança da Informação e Compliance Jurídico, utilização de criptografia ponta a ponta para
———e-—e. q
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proteção dos dados armazenados e transmitidos e atender às exigências da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), garantindo o tratamento seguro e registros do fornecedor
detalhados de auditorias para rastreamento de ações realizadas.
xxxiv. Funcionalidades adicionais de análise preditiva e relatórios gerenciais automatizados.
xxxv. | Capacidade de operar em ambientes híbridos (nuvem e local hospedeiro físico).
1.2.5 Os serviços serão executados em dias úteis, no horário de funcionamento do CONTRATANTE e
nas suas dependências.
1.2.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, a contar da notificação da
contratada, às suas custas.
1.2.7 Nahipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedidadentro do prazo
fixado pelo CONTRATANTE, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo.
1.2.8 A empresa deverá apresentar histórico de desenvolvimento do sistema, incluindo informações
sobre os desenvolvedores, processos de desenvolvimento e atualizações realizadas, demonstrando
que o sistema foi desenvolvido internamente ou exclusivamente para a empresa.
1.2.9 A empresa vencedora deverá apresentar presencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas
todo o funcionamento do software e licenças citados nos itens anteriores no setor designado pelo
CONTRATANTE. Em seguida o responsável técnico irá emitir um parecer técnico.
1.2.10 Dos Procedimentos Operacionais
1.2.10.1 Coleta, Conferência e Devolução dos documentos;
1.2.10.2 Os documentos deverão ser acondicionados em caixas plásticas.
1.2.11 Tratamento
1.2.11.1 O tratamento dos documentos a serem digitalizados consistirá na:
1.2.11.2 Extração de grampos;
1.2.11.3 Remoção de clips e qualquer corpo estranho;
1.2.11.4 Restauração dos documentos;
1.2.11.5 Indicação de documentos ilegíveis e/ou rasgados.
1.2.12 Escanerização
1.2.12.1 O documento escanerizado deve possuir no mínimo uma qualidade de 200dpi, em tons
de cinza para papéis reciclados e preto e branco para papéis de alvura padrão;
1.2.12.2 O documento digitalizado deverá ser do formato PDF, com opções de compressão JPEG
padrão;
1.2.12.3 Uma vez digitalizado, o documento deverá ser renomeado de acordo com o determinado
pela CONTRATANTE para o Tipo de Documento específico sendo manuseado e salvo em servidor
na rede local da contratada para conferência e correção da imagem;
1.2.12.4 A correção consiste na remoção de rasgos, marcas de grampo e clipes, rotação de
páginas fora da orientação e remoção de páginas em branco que porventura o scanner não venha
a detectar;
1.2.12.5 Após a correção, o documento deverá ser enviado para o sistema de Gestão Eletrônica
de Documentos para posterior indexação.
1.2.13 Indexação
2 DDWwDw—>————————— Nm
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1.2.13.1 Previamente à indexação, deverá ocorrer a parametrização do sistema de Gestão
Eletrônica de Documentos para os Tipos de Documento presentes na CONTRATANTE;
1.2.13.2 Os campos de indexação assim definidos deverão ser preenchidos em caixa baixa,
seguindo as regras de escrita da língua portuguesa e desprovido de erros de digitação e grafia.
1.2.13.3 Considerações gerais da execução dos serviços:
1.2.13,40 horário de serviço será de segunda a sexta-feira em horário comercial, exceto feriados.
1.2.14 Dos Procedimentos Técnicos - Operacionais
1.2.14.1 O presente tópico visa especificar, de forma técnica, as necessidades de gestão
eletrônica de documentos da presente prefeitura. O software em questão será um sistema web
para indexação e busca de documentos, completamente na nuvem, sem necessidade de
instalação nas máquinas dos usuários.
1.2.15 Requisitos mínimos e obrigatórios do sistema web
1.2.15.1 Acessível a partir de navegadores IE9+, Firefox 4, Safari 4 e Chrome 2, no mínimo;
1.2.15.2 Acessível via Internet, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
1.2.15.3 O software deve ter versão mobile (smartphones e tablets) adaptada para este fim;
1.2.15.4 Deve seguir o padrão de aplicações web singlepage para garantir fluidez no uso e
reduzido tráfego de dados;
1.2.15.5 Para a sua utilização, não deve ser necessária a instalação de nenhum outro software de
suporte, sendo somente necessário a existência de um navegador web;
1.2.15.6 Permitir a livre e ilimitada configuração, edição e criação de Tipos de Documento e
campos de indexação;
1.2.15.7 A empresa prestadora de serviços deverá ter permissão e livre acesso ao código fonte
para modificações de acordo com as necessidades da Prefeitura, celebrado em contrato com
firma reconhecida em cartório;
1.2.15.8 Permitir o mapeamento de um Documento digital à sua localização física de origem;
1.2.15.9 0 software deve possuir tecnologia de OCR (reconhecimento de caracteres), permitindo
pesquisar por documentos usando qualquer palavra contida no corpo deste;
1.2,15.10 O software deve gerar arquivos PDF pesquisáveis a partir de documentos
digitalizados;
1.2.15.11 Permitir upload e download de documentos;
1.2.15.12 O banco de dados (não relacional) deve estar hospedado em um servidor fisicamente
ou virtualmente separado do servidor de aplicação;
1.2.15.13 O servidor de aplicação deve estar hospedado em um serviço de infraestrutura sob
demanda (laaS) ou uma plataforma de aplicação sob demanda (PaasS);
1.2.15.14 O software deve realizar o armazenamento dos documentos digitalizados em um
sistema de arquivos distribuído com redundância de armazenamento.
1.2.16 Controle de acesso e usuários
1.2.16.1 Permitir controle de acesso às funcionalidades do sistema baseados no perfil de acesso
ao usuário;
1.2.16.2 Permitir a criação de grupos de usuários, onde estes compartilham as mesmas
permissões;
1.2.16.3 Restringir acesso a Tipos de Documentos específicos, de modo que usuários sem
permissão não poderão acessar os documentos aos quais não lhes foi permitido acesso;
1.2.16.4 Possuir logs das atividades dos usuários no sistema, em conjunto com as funcionalidades
descritas no item 3.10;
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1.2.16.5 Acesso ilimitado de usuários simultâneos.
1.2.17 Feedback
1.2.17.1 O sistema deve mostrar feedbacks para o usuário sempre que alguma falha ocorrer;
1.2.17.2 Deve possuir ferramenta que permita o envio de feedback de seus usuários para a equipe
de suporte, inclusive permitindo enviar fotos do sistema, para mostrar onde a falha ocorreu.
1.2.18 Suporte e manutenção do software
1.2.18.1 Suporte técnico deverá estar disponível de segunda a sexta-feira (exceto feriados), em
horário comercial, com acesso por telefone e/ou e-mail;
1.2.18.2 O software deverá ser constantemente atualizado, para resolução de problemas,
melhorias no sistema, sem nenhum custo adicional;
1.2.18.3 As atualizações do sistema devem ser automáticas, ou seja, sem que o usuário precise
realizar nenhum procedimento para ter acesso a elas.
1.2.19 Treinamento
1.2.19.1 A contratada deverá ministrar treinamento para os servidores da CONTRATANTE, que
farão uso do sistema, com objetivo de deixá-los aptos e capacitados a utilizar as funcionalidades
oferecidas pelo sistema, sem qualquer custo adicional,
1.2.20 Relatórios
1.2.20.1 Relatório de espaço utilizado em sistema de arquivos distribuído;
1.2.20.2 Relatório de quantidade de documentos indexados por pessoa por intervalo de tempo;
1.2.20.3 Relatório de quantidade de documentos enviados por pessoa por intervalo de tempo;
1.2.20.4 Relatório de quantidade de documentos indexados e não indexados por Tipo de
Documento.
1.2.21 Pesquisa
1.2.21.1 Pesquisa por combinação de campos de indexação;
1.2.21.2 Pesquisa por período de datas;
1.2.21.3 Pesquisa por palavra contida no corpo do documento;
1.2.21.4 Pesquisa pelo nome do documento.
1.2.22 Versionamento de documentos
1.2.22.1 Deve ser possível reverter os valores dos campos de indexação do documento uma vez
alterados;
1.2.22.2 O sistema deve mostrar todas as alterações de um documento, com uma descrição das
mudanças feitas juntamente com o usuário que realizou a alteração.
1.2.23 Cadastro de prazos de validade
1.2.23.1 Permitir o cadastro de prazos de validade para um determinado Tipo de Documento.
1.2.23.2 O sistema deve então notificar usuários interessados que tais documentos podem ser
destruídos fisicamente, uma vez passado seu prazo de validade.
1.2.24 Especificações técnicas do Scanner
1.2.24.1 Tipo e Tecnologia
1.2.24,1.1 Scanner de produção de médio porte, alimentação automática;
1.2.24.1.2 Tecnologia de escanerização duplex (frente e verso em uma única passagem);
1.2.24.1.3 Tipo de sensor: CCD duplo (Charge Coupled Device);
1.2.24.1.4 Fonte de luz: LED duplo RGB.
1.2.24.2 Resolução e Qualidade da Imagem
1,2.24.2.1 Resolução óptica: 600 dpi;
1.2.24.2.2 Resoluções de saída configuráveis: 100, 150, 200, 240, 300, 400, 600 dpi;
1.2.24.2.3 Otimização de contraste, nitidez, suavização de fundo, remoção de manchas e
preenchimento de bordas.
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1.2.24.3 Velocidade de escanerização
1.2.24.3.1 60 ppm (páginas por minuto) em preto e branco e colorido, A4, 200 dpi e 300 dpi;
1.2.24.3.2 120 ipm (imagens por minuto) no modo duplex.
1.2.24.4 Capacidade do Alimentador e Tipos de Mídia
1.2.24.4.1 Capacidade para 75 folhas;
1.2.24,4.2 Suporte para papéis de 34 a 413 g/m?;
1.2.24.4.3 Capacidade de digitalizar documentos com até 4,8 metros de comprimento;
1.2.24.4.4 Suporte para cartões rígidos, incluindo cartões de identificação em relevância (tipo
cartão de crédito).
1.2.24.5 Conectividade e Compatibilidade
1.2.24.5.1 Interface USB 2.0 de alta velocidade;
1.2.24.5.2 Compatibilidade com sistemas operacionais: Windows (todas as versões), Linux.
1.2.24.6 Software e Funcionalidades
1.2.24.6.1 OCR embutido;
1.2.24,6.2 Detecção de alimentação dupla por ultrassom;
1.2.24.6.3 Correção automática de orientação e remoção de páginas em branco.
1.2.24.7 Robustez e Ciclo de Trabalho
1.2.24.7.1 Ciclo diário recomendado: 7.000 páginas por dia;
1.2.24.7.2 Estrutura robusta para operação contínua.
1.2.24.8 Sustentabilidade e Eficiência Energética
1.2.24,8.1 Certificação ENERGY STAR;
1.2.24.8.2 Consumo reduzido de energia com modo de economia automática.
1.2 - Prazos e Condições:
a. O prazo de duração da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses.
b. O prazo dos contratos, oriundos desta ata, poderá ser de 12 (doze) meses, com início imediato após a
assinatura do contrato.
1.4 - Critério de Julgamento:
O critério de julgamento será o "menor preço global", considerando as propostas apresentadas pelos
licitantes.
1.5 - Classificação dos serviços
L Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) consta a seguinte
previsão:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:(...)
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de
mercado; (grifamos)
H. Em que pese o conceito seja aberto quanto ao que seja comum, ao analisarmos a
especificação do(s) bem(ns) /serviço(s) demandado(s) verificamos que este(s):
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a) é (são) passível de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade
comuns no mercado correspondente;
b) possui(em) especificações usuais de mercado; e
c) possui(em) disponibilidade no mercado.
ILLogo, o(s) bem(ns)/serviço(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)-se como sendo
bem(ns)/serviço(s) comum(ns).
2 - Fundamentação da Contratação e Solução como um Todo
Esta cláusula resume a fundamentação da contratação e a solução proposta, conforme detalhado no
Estudo Técnico Preliminar (ETP), que melhor define a demanda, a escolha da solução e a abordagem
integrada.
2.1 - Necessidade e Interesse Público:
A contratação de serviços de escanerização e modernização da gestão documental é necessária para
preservar passivos físicos e melhorar a eficiência administrativa do órgão, evitando riscos de extravio e
perda de documentos essenciais à administração pública.
2.2 - Benefícios Esperados:
- Preservação do Acervo Documental: Proteção de informações essenciais.
- Agilidade na Recuperação de Informações: Aumento da eficiência na busca de dados.
- Transparência e Conformidade Legal: Alinhamento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Capacitação dos Servidores: Formação adequada para utilização das novas ferramentas.
2.3 - Solução como um Todo:
A contratação será realizada de forma integrada, abrangendo a escanerização, licenciamento do sistema
de gerenciamento eletrônico e capacitação dos servidores, assegurando que todas as etapas do processo
estejam interligadas para uma gestão documental unificada.
3- Modelo de Execução e Gestão do Contrato
3.1 - Forma de Execução:
A prestação dos serviços será realizada pela CONTRATADA mediante a solicitação através de Ordem de
Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras. O contrato vigorará por um período de até 12
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de
Termo Aditivo, conforme disposto no artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
3.2 - Início da Prestação de Serviços:
A CONTRATADA deverá estar apta para iniciar a prestação dos serviços de escanerização em até 10
(dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou em prazo diverso a ser acordado entre as partes.
3.3 - Acompanhamento e Fiscalização:
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Os serviços terão acompanhamento do responsável pela execução e fiscalização do contrato. Essa
fiscalização será para verificar a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta apresentada.
3.4 - Planejamento e Capacidade da Contratada:
A CONTRATADA deverá planejar a capacidade para assegurar a disponibilidade de recursos adequados
em nível suficiente para atender à volumetria de escanerização dos registros, que inclui:
- Escanerização de registros físicos da prefeitura conforme quadro anexo - equipamentos de
escanerização em comodato.
- Sistema de gestão e controle do processo de escanerização dos mencionados registros e software para
salvamento de imagens virtuais.
- Auditoria dos passivos físicos, incluindo análise pormenorizada de rasuras, assinaturas e anomalias
em geral.
- Sistema de busca por reconhecimento óptico de caracteres dos registros anexados ao sistema, com
capacidade ilimitada de número de folhas.
- Leitura óptica automática de registros enviados.
- Pesquisa avançada de registros por filtros específicos como data, tipo, localização e conteúdo obtido
com reconhecimento óptico.
- Visualização, impressão e download de registros integrados.
- Função de salvamento de logs de alteração, acesso e exclusão para auditoria.
- Mecanismo de segurança contra exclusões acidentais ou propositais por meio de uma “lixeira”.
3.5 - Controle e Fiscalização da Execução:
Nos termos do artigo 117 e seus parágrafos da Lei nº 14.133/2021, será designado um representante
para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e indicando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
3.6 - Responsabilidade da Contratada:
A fiscalização mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades, mesmo que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios. A ocorrência de tais irregularidades não implica corresponsabilidade da Administração ou
de seus agentes, conforme o artigo 120 da Lei nº 14.133/2021.
3.7 - Registro de Ocorrências:
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, indicando medidas necessárias para a regularização das falhas ou defeitos
observados e enviará os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4 Critérios de Medição e Pagamento
4.1 - Regras para Pagamento:
O pagamento referente ao serviço de licença de uso, de forma não exclusiva, intransferível e temporária,
de software especializado em gestão documental, destinado à organização, armazenamento, consulta,
indexação e controle de documentos escanerizados, fornecido em ambiente web (nuvem), acessível por
login e senha personalizados, com autenticação individual por usuário e compatível com os principais
2
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navegadores de internet, sem necessidade de instalação local, incluindo o armazenamento em nuvem
de todos os arquivos pelo prazo de 10 (Dez Anos) será efetuado em parcela única, imediatamente após
a efetiva implantação e disponibilização do sistema junto à Prefeitura Municipal de São Miguel/GO,
mediante apresentação da respectiva nota fiscal e atesto do setor responsável.
O pagamento referente ao serviço de escanerização e salvamento dos registros físicos, será realizado
conforme a efetiva escanerização dos documentos, devendo a contratada apresentar relatório detalhado
das páginas escanerizadas, o qual deverá ser atestada pelo fiscal do contrato. Somente após a
conferência e atesto do relatório.
As regras para pagamento serão estipuladas com base nos artigos 141 ao 146 da Lei nº 14.133/2021,
respeitando os seguintes requisitos:
4.1.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal conforme a legislação vigente à época da
emissão (incluindo nota fiscal eletrônica, se aplicável), acompanhada da prova de regularidade
junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; da prova
de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF,
comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,
emitida pela Justiça do Trabalho.
4.1.2 - À CONTRATADA não pode existir fato impeditivo para o pagamento.
4.1.3 - Caso a nota fiscal não esteja em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência,
na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, ela será
devolvida à CONTRATADA. Neste caso, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado após
a regularização.
4.2 - Recebimento do Objeto:
O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto pelo Município.
4.3 - Emissão de Nota Fiscal e Prazo de Pagamento:
Após o cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal que, após
atestação, será objeto de pagamento, a ser processado no prazo de até 30 (trinta) dias para cada
exercício, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.4 - Erro na Cobrança e Pendência de Liquidação:
Em caso de erro na cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente e será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias,
sem que isso acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
4.5 - Optante pelo Simples Nacional:
Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota
Fiscal/Fatura, sob pena de ter retidos na fonte os tributos incidentes sobre a operação, conforme
disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.6 - Rejeição dos Serviços:
Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA caso os serviços fornecidos sejam rejeitados.
5 - Critérios de Seleção do Fornecedor e Estimativa de Preços
5.1 - Modalidade de Licitação:
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A modalidade da licitação será o Pregão, conforme previsto na Lei nº 14,133/2021.
5.2 - Critério de Julgamento:
O critério de julgamento das propostas será o “menor preço global", levando em consideração a proposta
que apresentar o valor total mais vantajoso para a Administração, considerando todos os itens a serem
contratados de forma integrada.
5.3 - Justificativa para Contratação Global:
A escolha pela contratação global se justifica tecnicamente pela interdependência dos itens que
compõem o objeto da licitação. A escanerização, o licenciamento do sistema de gerenciamento
eletrônico e a capacitação dos servidores são atividades que devem ser realizadas em conjunto para
garantir a eficácia e a integração da solução proposta. A abordagem global assegura que a Administração
não enfrente dificuldades na execução e operação, além de evitar a fragmentação dos serviços, que
poderia comprometer a qualidade e a consistência da entrega.
5.4 - Inversão das Fases:
O processo licitatório adotará a inversão das fases de habilitação e lances, conforme previsto no $1º do
artigo 17 da Lei nº 14.133/2021. Essa inversão visa garantir que apenas propostas de empresas
tecnicamente qualificadas participem da fase de lances, evitando a queima de preços por empresas que
não atendem aos requisitos técnicos exigidos. Dentre os benefícios dessa abordagem, destaca-se a
proteção da Administração contra propostas que não atendam às exigências mínimas, garantindo que
os lances sejam realizados apenas por licitantes aptos a executar o objeto da contratação.
5.5 - Estimativa de Preços:
A estimativa de preços foi elaborada com base em pesquisa de mercado, considerando valores
praticados por fornecedores e prestadores de serviços especializados no setor. Esta estimativa é
referência para a avaliação das propostas apresentadas, assegurando que a Administração obtenha
condições justas e competitivas na contratação.
6 - Adequação Orçamentária e Previsão de Recursos
6.1 - Fonte dos Recursos:
Os recursos necessários para a contratação dos serviços de escanerização e modernização da gestão
documental estão previstos no orçamento do órgão municipal para o exercício de 2026 conforme
dotação orçamentária: 10.30.04.125.1421.4021.3.3.90.39.00.83, Fonte 100.
6.2 - Compatibilidade com o Planejamento:
A contratação está alinhada ao planejamento da Administração Pública, uma vez que a modernização da
gestão documental é uma prioridade estabelecida pela Administração, objetivando a eficiência na
utilização dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
7.1 - Obrigações da Contratada
7.1.1 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.2 - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços
contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE;
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7.1.3 - Atender às demandas de correção de imagens ilegíveis no prazo de até 8 (oito) dias úteis
contados da solicitação formal da CONTRATANTE, exceto nos casos em que a qualidade ruim das
imagens seja decorrente do estado físico dos registros (rasgos, riscos, amassados, dobras ou
qualquer outro tipo de avaria preexistente);
7.1.4 - Comunicar à Administração os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 - Executar os serviços solicitados de acordo com as especificações e condições constantes
neste Termo e no prazo determinado;
7.1.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
7.1.7 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.8 - Apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal contendo descrição dos serviços executados,
juntamente com as certidões negativas e a indicação do contrato;
7.1.9 - Responder pelos prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, seja por ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo
imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7.1.10 - As condições do treinamento a ser realizado pela Contratada aos profissionais designados
da CONTRATANTE serão definidas em conjunto por ambas as partes, sendo certo que terá duração
máxima de 5 (cinco) dias;
7.1.11 - Efetuar a entrega dos serviços conforme este Termo de Referência, no prazo indicado pela
CONTRATANTE, em estrita observância das especificações e da proposta, devendo o mesmo ser
realizado da seguinte forma:
- a) Preparação dos registros para o processo de escanerização, realizando tarefas como
desencadernação, retirada de grampos, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e
agrupamento destes,
- b) Seleção das peças para escanerização e guardamento em localização física adequada e
previamente preparada para tal fim.
7.2 - Obrigações da CONTRATANTE
7.2.1 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivos;
7.2.2 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
7.2.3 - Efetuar o pagamento no prazo previsto em contrato.
8 - Penalidades e Sanções
8.1 - Penalidades:
A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA acarretará as seguintes
penalidades, respeitando o que dispõem os artigos 116 e 117 da Lei nº 14.133/2021:
8.1.1 - Advertência: Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou de disposições legais,
poderá ser aplicada uma advertência à CONTRATADA, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para regularização.
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8.1.2 - Multa: Além da advertência, poderá ser aplicada uma multa de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) sobre o valor total do contrato por cada dia de atraso na execução dos serviços, até o limite
de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
8.1.3 - Suspensão: A CONTRATADA poderá ser suspensa temporariamente de participar de
licitações e contratações com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, em caso de
reiterações de obrigatoriedades descumpridas ou desatendimentos a normas contratuais.
8.1.4 - Rescisão Contratual: O contrato poderá ser rescindido, conforme previsto nos artigos 77 e
78 da Lei nº 14.133/2021, em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, bem como pela
não apresentação dos documentos exigidos e outros motivos que inviabilizem a continuidade do
ajuste.
8.2 - Direitos da Administração:
A Administração se reserva o direito de aplicar as penalidades acima, garantida a ampla defesa e o
contraditório à CONTRATADA, podendo também rescindir o contrato se as faltas forem reiteradas e
comprometerem a execução do contrato,
8.3 - Regularização:
A CONTRATADA deverá regularizar qualquer falha constatada no cumprimento das obrigações, nos
prazos estabelecidos pela Administração, a fim de evitar a aplicação das penalidades.
9 - PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
9.1 - Neste processo licitatório, não se vislumbra ganho em termos de competitividade do certame caso
seja permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. Isso se deve ao fato de que existem
numerosas empresas que possuem a capacidade técnica e operacional para fornecer individualmente
todo o objeto descrito neste Termo de Referência.
9.2 - Não há escassez de empresas capacitadas para a execução dos serviços objeto do certame,
tampouco a complexidade dos serviços torna necessária a formação de consórcios. A participação de
consórcios poderia prejudicar a obtenção do menor preço e melhor qualidade dos produtos/serviços,
além de dificultar a fiscalização, cobrança e execução contratual. Portanto, não será permitida a
participação de consórcios neste processo.
10 - Reajuste
10.1 - O valor de contratos, oriudos da ARP, deverá ser reajustado após 12 (doze) meses de sua vigência,
de acordo com o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
10.2 - O reajuste será aplicado sobre o valor contratual, considerando a variação do índice desde o mês
anterior à data de assinatura do contrato até o mês anterior ao do reajuste, podendo ocorrer uma única
vez a cada período de 12 (doze) meses.
10.3 - O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA, acompanhado dos documentos
necessários que comprovem a variação do índice, e será analisado e aprovado pelo CONTRATANTE.
10.4 - O valor reajustado será estabelecido por meio de termo aditivo, a ser assinado pelas partes,
refletindo as novas condições contratuais.
11 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões a seguir justificadas:
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11.1.1 - O objeto da presente contratação não gera obrigações posteriores para a CONTRATADA, e a
possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros inerentes à execução do contrato é considerada
insignificante.
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do software de gestão de documentos conforme
supracitado, o vencedor deverá ter a comprovação autoral intelectual do software mediante registro
validado.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Este Termo de Referência, suas cláusulas e condições, deverão ser rigorosamente cumpridos pelas
partes durante a execução do contrato.
13.2 - Qualquer alteração nas condições estabelecidas neste Termo deverá ser consensualmente
acordada entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo, conforme permitido pela legislação
vigente,
13.3 - Fica garantido às partes o direito de solicitar a qualquer momento a apresentação de documentos
que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, bem como quaisquer outras
informações que se façam necessárias para a adequada fiscalização e acompanhamento da execução do
contrato.
13.4 - A inobservância das disposições deste Termo de Referência poderá implicar a aplicação de
penalidades, conforme previsto nas cláusulas pertinentes, sem prejuízo das demais medidas legais
cabíveis.
13.5 - Todas as comunicações entre as partes, referentes ao contrato, deverão ser feitas por escrito, por
meio de e-mail ou ofício, e consideradas válidas se realizadas nos meios estabelecidos.
13.6 - Este Termo de Referência entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
14-FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção do fornecedor será realizada por meio de processo licitatório, em conformidade com a
legislação vigente, adotando-se a modalidade adequada ao valor estimado da contratação. A escolha do
fornecedor observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade e isonomia.
O critério de julgamento a ser utilizado será o de menor preço global, desde que atendidas
integralmente as especificações técnicas e operacionais descritas no Termo de Referência, assegurando
que a empresa vencedora possua capacidade técnica, operacional e tecnológica para executar a
digitalização e a conversão de acervos físico-documentais com garantia de qualidade, integridade,
autenticidade e rastreabilidade dos arquivos produzidos.
Somente serão consideradas habilitadas as empresas que comprovarem, por meio de documentação
exigida no processo licitatório:
1. Regularidade jurídica e fiscal;
2. Capacidade técnica compatível com o objeto, incluindo experiência comprovada em serviços
de digitalização de documentos públicos ou de alta complexidade;
3. Capacidade operacional, demonstrando disponibilidade de equipamento, infraestrutura
tecnológica e mão de obra qualificada;
4. Atendimento às normas técnicas aplicáveis, quando houver.
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Dessa forma, a seleção do fornecedor será conduzida de maneira transparente, competitiva e vinculada
aos requisitos técnicos essenciais para a correta execução do objeto, garantindo à Administração
Municipal a contratação da proposta mais vantajosa.
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS.
PREGÃO ELETRÔNICO N. XX/XXXX
nai pampa inscrito no CNPJ N.........., por intermédio de seurepresentante legal o(a)
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. me do CPF nº... DECLARA para fins
do disposto no inciso VI do art. 68 da lei n. 14.133/2021, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (OBS: em caso
afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e Data:
Nome e assinatura
Razão Social da empresa.
Avenida José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oeste.
Fone: (62) 3977-7111 - (62) 3977-7100
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ANEXO HI
DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDEM A INTERALIDADE DOS CUSTOS
Art. 62 8 1º da Lei 14.133/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. XX/XXXX
A Empresa inscrito no CNPJ N por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº ms e do CPF
» que pratica todos os atos referentes ao procedimento mediante chave de acesso, DECLARO,
sob as penas da Lei, que a empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº /, Processo
nº /. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
(Local e data).
Avenida José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oeste.
Fone: (62) 3977-7111 - (62) 3977-7100
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS
Art.63, inc. IV Lei Federal 14.133/2021
PREGÃO ELETRÔNICO - N. XX/XXXX
JA: EMpresa .uceusccamsomosssyniceicengirasueiceroeigueresegreçanços inscrito no CNP] Nac » por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)...........ums, , portador(a) da Carteira de Identidade nº...........mu edoCPF
NB crssenconsis » DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para
pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Avenida José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oeste.
Fone: (62) 3977-7111 - (62) 3977-7100
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME, MEI E EPP
PREGÃO ELETRÔNICO N. XX/XXXX
A Empresa - inscrita no CNPJ - por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). ..... 4 GRE casa - Visando a participação na
no Pregão Eletrônico Nº XX/XXXX, para fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei
Complementar nº 123/06, DECLARA que:
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública, na condição de Microempresa e
que não está incursa nas vedações a que se reporta o $ 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
() está enquadrada, na data designada para início da sessão pública, na condição de Empresa de
Pequeno Porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o 8 4º do Art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
() está enquadrada, na data designada para início da sessão pública, na condição de Micro
Empreendedor Individual e que não está incursa nas vedações a que se reporta o 8 4º do Art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) nos termos do $ 1º do Art, 43 da Lei Complementar nº 123/06, há restrição na comprovação da
nossa regularidade fiscal, cuja regularização, procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, à critério da Secretaria cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
de de20XX.
Nome do Representante Legal e Assinatura
Avenida José Pereira do Nascimento, Nº 3,851 - Setor Oeste.
Fone; (62) 3977-7111 - (62) 3977-7100
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as
penas da Lei, que a empresa (nomeempresarial), interessado em participar
da Pregão Eletrônico nº / Processo nº cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos no instrumento convocatório.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal
Avenida José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oeste.
Fone; (62) 3977-7111 - (62) 3977-7100
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y Ea PASS VINUVEL
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ATUAÇÃO CONFORME AO
MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
A Empresa participante, devidamente credenciada no sistema, por intermédio do seu representante
legal que pratica todos os atos referentes ao procedimento mediante chave de acesso, interessado em
participar da Pregão Eletrônico nº / , Processonº / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente
o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante
ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro
licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento
licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato,
no presente procedimento licitatório antes da adjudicação doobjeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, aoórgão licitante antes da
abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão destadeclaração
e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes,
corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira,
em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
| - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou
a terceira pessoa a ele relacionada;
Il — comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a
prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
Ill — comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atospraticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório
público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento devantagem de
qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública
ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações
de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública;
V -Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos,
Avenida José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oeste.
Fone: (62) 3977-7111 - (62) 3977-7100
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SANS VUNUEL
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ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de
fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
ad a o —
Avenida José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oeste.
Fone: (62) 3977-7111 - (62) 3977-7100
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E=a Yy JARI VUNUVEL
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as
penas da Lei, que o licitante (nome
empresarial), interessado em participar da Pregão Eletrônico nº /., Processo nº | /, para fins do
disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, que atendem aos requisitos de habilitação, e
que:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não
disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambosda Lei Federal nº
6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assim
atura do representante legal
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“rem: SÃO MIGUEL
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ELETRÔNICO Nº XX/XXXX
A empresa » inscrita no CNPJ (M.F)sob o nº sediada à
Rua/Avenida nº , Setor /Bairro. na cidade de
Estado de neste ato representado pelo seu sócio/procurador o
Senhor. nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na,
portador da Carteira de Identidade nº eCPFnº DECLARA, sobas penas da lei, para fins de
participação no Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou
empregados com vínculo de parentesco em linhareta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou,
ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de xxxx,
nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus
agentes políticos.
p / / .
Local e Data
Nome, RG do Representante Legal e Assinatura
irrita aerea iria cai ii
Avenida José Pereira do Nascimento, Nº 3.851 - Setor Oeste.
Fone: (62) 3977-7111 - (62) 3977-7100
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irEoT: SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DESSE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/XXXX
A Empresa .
na.
inscrita no CNP] sob 0 Neemias » com sede
«=» por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) do Documento de Identidade nº. « Órgão emissor e do
CPE 18 siemens » DECLARA para fins de participação na Pregão Eletrônico Nº XX/XXXX, não ter
recebido do Município de xxxx, ou de qualquer outra entidadeda Administração direta ou indireta em
âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou
impedimento decontratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE
INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual eMunicipal.
(Local) (Data)
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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“ram: SÃO MIGUEL
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ANEXO XI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preço
Processo Nº; XX/XXXX
Validade: 12(doze) meses
Aos . de. de , na Prefeitura, sede do Município de São Miguel do Araguaia-GO, sede do
Município de São Miguel do Araguaia-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
02.391.654/0001-19, representada pelo XXXXXXX, cujo atos foram homologados pela autoridade
administrativa em xx/xx/2025, conforme Despacho, exarado no presente processo, RES O LV E lavrar
a presente Ata de Registro de Preço, conforme as cláusulas seguintes:
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
1. RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo,
CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [XXXX], Inscrição Estadual n. [XXX], neste ato
representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº
[XXXX], inscrito no CPF nº [XXXX], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado
endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES
CONTRATADAS.
Registro de Preços para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXHXKXKXKXKXKXXXXKXX, conforme
consta do Termo de Referência (anexo 1) deste Edital, sendo observadas as disposições contidas
no Instrumento Convocatório e seus Anexos, na Lei Federal nº 14.133/21, dentre outras
legislações pertinentes e suas respectivas atualizações.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento, no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da
solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo
Fiscal do Contrato, na forma de prestação de serviços e ao cumprimento das demais obrigações
assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação
apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas nesse edital.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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“TE: SÃO MIGUEL
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PREFEITURA MUNICIPAL
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data
da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município responsável, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e
quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o Município responsável,
isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata,
exonerando o Município de São Miguel do Araguaia- Go de responsabilidade solidária ou subsidiária por
tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos produtos, na forma
prevista no anexo (1)- Termo de Referência, do edital do Pregão Eletrônico SRP nº. /XXXX.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze)
meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes
desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: — o CT]
ESPECIFICAÇÃO 'MARCA
[MENOR PREÇO PREÇO
JUNIT. (TOTAL
|
— - A
E
'LOTES/ITENS UND QTD
|
1
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do Município de São Miguel do Araguaia- Go, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a
indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos
participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações
assumidas;
HI. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão
Gerenciador;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na
imprensa oficial do Município de São Miguel do Araguaia, sem prejuízo de outras formas de divulgação,
inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão
Eletrônico SRP nº xx/XXXX, o Município de São Miguel do Araguaia, visando alcançar a quantidade de
bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus
preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem
de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o Município de São Miguel do
Araguaia, a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas
para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos
órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura
deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O Município de São Miguel do Araguaia, pagará à CONTRATADA, pelos
produtos registrados nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a
apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos produtos entregues, devidamente atestada pelo
setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis através
de depósito transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente,
juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados,
cabendo ao Orgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao
praticado no mercado;
HI. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não
tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
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Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de
fornecimento dos produtos;
HI. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não
tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O Município de São Miguel do Araguaia-Go, revogará a Ata de Registro de
Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será
cancelado quando:
I houver interesse público, devidamente fundamentado;
HI. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
HI. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem
justificativa aceita pelo Município de São Miguel do Araguaia-Go;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao
praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à está
ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo Município de São Miguel do Araguaia-GO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a
validade desta
Parágrafo Único: O Município de São Miguel do Araguaia-GO, poderá promover o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o Município de São Miguel
do Araguaia-GO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
IL. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com
o Município de São Miguel do Araguaia-GO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
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IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos, independentemente da aplicação de multas:
I descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o
Município de São Miguel do Araguaia-GO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços
do Município de São Miguel do Araguaia ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade
desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede
que o Município de São Miguel do Araguaia-GO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o
Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta,
em seus incisos I, II e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da
PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de São Miguel do Araguaia-Go;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo Município de São Miguel do Araguaia-
GO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o Município
de São Miguel do Araguaia-GO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este
suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada
da CONTRATADA em prejuízo do Município de São Miguel do Araguaia-GO, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de São Miguel do
Araguaia-GO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO
GERENCIADOR, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após
2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com
órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As Atas serão publicadas no Portal Nacional de contratações
Públicas (PNCP), 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura, nos termos do Art. 94 da Lei
nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o
item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador
e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de
registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do
número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua
interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº
xx/XXXX e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA (S), prevalecendo, em caso de conflito, as
disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE
(S) CONTRATADA (S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de
Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico SRP nº XX/XXXX, conforme decisão do Pregoeiro do
MUNICÍPIO, lavrada em Ata data da de XX, e homologação feita pela Prefeita Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da
presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
São Miguel do Araguaia - GO, XX de XX de XXXX
CONTRATADA(S):
XXXXXX
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
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2025/2028
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
Sistema Registro de Preços
Lei 14.133/2021
Nº 06/2026
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestaçã
serviços técnicos de escanerização dos registros físicos nas dependências da Prefeitura Municip:
á
de
1 de
São Miguel do Araguaia / GO, bem como o salvamento dos mesmos em um sistema de gestão
eletrônica, conforme consta do Termo de Referência (anexo I) deste Edital, sendo observadas as
disposições contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, na Lei Federal nº 14.133/21,
dentre outras legislações pertinentes e suas respectivas atualizações.
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INDICE
1. DOOBJETO
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6. DA FASE DE JULGAMENTO
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8. DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10. DOS RECURSOS
11, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13. DA DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
I- Termo de Referência;
H - Declaração de que não Emprega Menor de 18 Anos;
HI - Declaração que sua Proposta Econômica Compreendem a Integralidade dos Custos Art. 62 $ 1º DalLei
14.133/2021;
IV - Declaração de que Cumpre as Exigências de Reserva de Cargos;
V - Declaração de Enquadramento de ME/EPP;
VI - Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
VII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção;
VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
IX - Declaração de Ausência de Vínculo Pregão Eletrônico em Questão;
X - Declaração de Idoneidade desse Pregão Eletrônico;
XI- Minuta da Ata de Registro de Preços;
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PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15520/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
2025/2028
EDITAL
Interessados: Município de São Miguel do Araguaia
Modalidade da licitação: Pregão
Forma: Eletrônico
Tipo: Menor Preço
ulgamento: Global
Registro de Preços para contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços técnicos de
escanerização dos registros físicos nas dependências da
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia / GO,
bem como o salvamento dos mesmos em um sistema de
Objeto: gestão eletrônica, conforme consta do Termo de
Referência (anexo 1) deste Edital, sendo observadas
as disposições contidas no Instrumento
Convocatório e seus Anexos, na Lei Federal nº
14.133/21, dentre outras legislações pertinentes e
suas respectivas atualizações.
Responsável pela solicitação:
"| JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Decreto de Agente e Comissão de
Contratação:
Decreto Municipal nº 393 de 20 de maio de 2025
Decreto que regulamentou a Lei
14,133/21
| Decreto Municipal nº 10 de 04 de janeiro de 2024
Pregoeira:
NÚBIA COSTA DOS SANTOS BARBOSA
Data da entrega/envio de proposta e
documentos:
Data da abertura e julgamento:
28/01/2026
15/01/2026 ATÉ 28/01/2026 ÀS 08:00h
Horário:
09:00 horas (Horário de Brasília)
Modo de Disputa
ABERTO
Local para a realização da sessão:
bnccompras.com
Local onde está disponível o edital e
anexos para consulta:
www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br
Comunicação entre o órgão licitante e
o público em geral:
Quaisquer pedidos de esclarecimentos, informações
através do e-mail, licitacaoOprefsma.com.br,
impugnações ao instrumento convocatório, recursos e
contrarrazões poderá ser formulada através da
| plataforma bnecompras.com
Legislação aplicada:
Lei nº 14,133/2021 e demais dispositivos legais
aplicáveis a presente licitação.
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Estimado Caráter Sigiloso | Art. 24, da Lei n.º 14.133/21
Torna-se público que o MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, por meio do DEPARTAMENTO DE
nº
ais
LICITAÇÕES, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Le
14,133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e de
legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DOOBJETO
técnicos de escanerização dos registros físicos nas dependências da Prefeitura Municipal de
Miguel do Araguaia / GO, bem como o salvamento dos mesmos em um sistema de gestão eletrô;
conforme consta do Termo de Referência (anexo I) deste Edital, sendo observadas
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de de Bão
ao
ca,
as
disposições contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, na Lei Federal nº 14.133/21,
dentre outras legislações pertinentes e suas respectivas atualizações.
1.2. Justificativa para a realização de um pregão eletrônico com ampla concorrência:
1.2.1 A nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, trouxe importantes inovações em relação jaos
ea transparência na contratação de bens e serviços pelo setor público. Nesse contexto, a realiz.
de um pregão eletrônico se apresenta como uma opção adequada para atender a esses princípi
objetivos.
processos licitatórios, priorizando princípios como a competitividade, a economicidade, a eliçã
1.2.1.1 Promoção da ampla concorrência: O pregão eletrônico é um modelo de licitação
permite a participação de um grande número de fornecedores, proporcionando assim
ção
se
ue
ma
ampla concorrência. Isso é fundamental para garantir a obtenção de preços justos e a seleção
dos melhores fornecedores, em benefício da Administração Pública.
1.2.1.2 Eficiência na contratação: O pregão eletrônico é caracterizado pela sua agilidade e
simplicidade, o que contribui para a eficiência dos processos licitatórios. Ao asd a
ai
exclusividade de itens, a Administração Pública tem a oportunidade de buscar propostas
vantajosas de diferentes fornecedores, garantindo a otimização dos recursos públicos.
1.2.1.3 Transparência e igualdade de oportunidades: O ambiente virtual do pr:
eletrônico oferece transparência absoluta ao processo, uma vez que permite que todo
interessados acompanhem em tempo real as etapas da licitação. Além disso, garante igual
de oportunidades, uma vez que todos os fornecedores têm acesso às mesmas informaçõ
condições de participação.
1.2.1.4 Economia de recursos públicos: Ao fomentar a competição e buscar a melhor relação
custo-benefício, o pregão eletrônico contribui para a economia de recursos públicos,
prioridade na gestão responsável dos recursos da Administração Pública.
= [11 ""["["["["["["[[[[[[[0101010]]102]1]]]]]]"—
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is
ão
os
de
se
ma
2.
2.1.
3.
34.
ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a tod:
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2.
se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acess
sistema eletrônico. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente,
perante o sistema eletrônico, por meio do site obtida no site bnccompras com
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1.2.1.5 Alinhamento com a nova legislação: A Lei 14.133/2021 estabelece o pregão como
um dos procedimentos licitatórios preferenciais em diversos casos. Portanto, a realizaçãp de
um pregão eletrônico está alinhada com as disposições legais mais recentes.
1.2.2. Portanto, considerando os princípios da nova Lei de Licitações e os benefícios que o pr
eletrônico oferece, a opção por realizar um pregão com ampla concorrência, sem itens exclus!
demonstra o compromisso da Administração Pública em buscar a melhor relação custo-benefí
a transparência nos processos de contratação, contribuindo assim para a eficiência e eficáci
gestão dos recursos públicos.
DO REGISTRO DE PREÇOS
Das Definições:
a) sistema de registro de preços -SRP - conjunto de procedimentos para a realiz
mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de regi
formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens
contratações futuras;
gão
os,
io e
na
ção,
tro
ara
b) ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços,
os
fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme
as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação dir
nas propostas apresentadas;
ta e
c) órgão ou entidade gerenciadora - órgão ou entidade da Administração Pública federal
responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
d) órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da Administração Pública
que
participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a atá de
registro de preços;
e) órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da Administração Pública
que
não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata
de registro de preços;
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacio
O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão,
do
s as
que
ao
»
3.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através
de empresas associadas à BNC-Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de
[|D||D]D]]WD][D]———————
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seu
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operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de s
privativa.
3.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e pr
3.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer rg
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC-B
Nacional de Compras.
3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em E
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC-Bolsa Naciona
Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
terceiros.
3.6.1. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a e ad
nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos ni
Edital, por sua representada;
ha
Isa
de
por
ste
3.6.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
Empresa licitante;
3.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
acesso, ainda que por terceiros.
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, o
órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrent
uso indevido da senha, ainda que por terceiros
3.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo ma obão
cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proci
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aquel
tornem desatualizados.
3.9. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos mi
ao
de
er,
se
3.10. Anão observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momentp da
habilitação.
3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, micro empreendedor Indivi
e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei
14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreend
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.53
2015.
3.12. Não poderão disputar esta licitação:
3.12.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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ual
nº
dor
, de
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3:12,2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.12.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto bá
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controla
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respons
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens
necessários;
y
ico
or,
vel
ela
3.124. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitadal de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3:12,5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público E
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e)
3.12.6. | empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolesce;
nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.12.7. | pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, ie
3.12.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.12.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do con
or
tes
,
to
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
3.12.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa E
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos te
da legislação que disciplina a matéria, conforme & 1º do art. 9º da Leinº 14.133, de 2021,
3.13. O impedimento de que se trata será também aplicado ao licitante que atue em substituiç
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive
a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utiliza
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empre:
poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitaçã
de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialm
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internaci
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa físic
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidô
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.17. A vedação se estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de emp
que preste assessoria técnica.
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os
a
v
ão
aa
ou
al
ou
ea
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3.18. Nos casos de vedação de participação de pessoas jurídicas em consórcio a contratante deverá
apresentar as justificativas da vedação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - Credenciamento: Para participar do Pregão Eletrônico, os interessados devem estar credenci
junto ao Provedor do Sistema (bnccompras.com). O credenciamento deve ser realizado por mei
preenchimento de um cadastro, onde a empresa deverá fornecer informações que comprovem
devem estar credenciados junto ao Provedor do Sistema (bnccompras.com). O credenciamento dev:
realizado por meio do preenchimento de um cadastro, onde a empresa deverá fornecer informaçõe
comprovem sua capacidade técnica e financeira, além da regularidade fiscal e trabalhista.
capacidade técnica e financeira, além da regularidade fiscal e trabalhista. +
dos
do
sua
ser
que
4.2 - Cadastro no Sistema: Os licitantes deverão realizar o cadastro no sistema eletrônico de compras do
Governo Federal, garantindo que todos os dados estejam atualizados e corretos. É essencial ae o
cadastramento seja finalizado com pelo menos 24 horas de antecedência da data da sessão de abe
para evitar contratempos.
4.3 - Cuidados e Responsabilidades: Os participantes devem ter atenção especial aos seguintes cuidal
- Validação de Documentação: É responsabilidade da licitante garantir que toda a documen
exigida esteja em conformidade e atualizada. A não apresentação de documentos d
irregularidade em informações podem resultar na desclassificação da proposta.
- Controle de Acesso: A licitante deve proteger a senha e o acesso ao sistema, sendo a los,
responsável pelas ações realizadas em sua conta, mesmo que realizadas por não credencia
A empresa deve estar atenta a qualquer tentativa de acesso indevido.
- Representação: Cada representante credenciado só poderá representar uma licitante
certame, evitando conflitos de interesse.
ra
os:
ção
u a
Os.
por
4.4 - Processo de Participação: O processo de participação no Pregão Eletrônico seguirá os seguintes
passos:
5.4.1 - Habilitação: A fase de habilitação ocorrerá antes da fase de lances. As licitantes dev:
apresentar toda a documentação exigida para comprovar a regularidade fiscal, habilitação téc
e qualificação econômica, conforme especificado no Edital. A documentação deve ser enviada
sistema eletrônico, dentro do prazo estabelecido.
rão
ica
elo
4.4.2 - Análise da Habilitação: Após a apresentação da documentação, o pregoeiro analisará os
documentos apresentados. Somente as licitantes que atenderem a todos os requisito:
habilitação seguirão para a próxima fase. As demais serão desclassificadas, sendo inform
formalmente sobre a decisão.
apresentar suas propostas de preços. Esta fase será conduzida em ambiente eletrônico e terá
tempo limite estabelecido para a realização dos lances. O sistema permitirá que as propo)
sejam apresentadas em tempo real, estimulando a competição entre os licitantes.
4.4.3.1 — A proposta de menor valor deverá, para fins de julgamento da proposta, em até24h
fazer uma demonstração presencial do sistema e das suas funcionalidades, demonstrando que o me:
atende plenamente as funcionalidades e especificações exigidas no termo de referência. A ausênci
demonstração de algum ponto ensejara a desclassificação da mesma e chamada da próxima coloc;
para atender as mesmas condições técnicas aqui especificas.
4.4.3 - Fase de Lances: As licitantes habilitadas participarão da fase de lances, onde trdum
de
das
um
tas
ras,
mo
de
da,
4.4.3.2 - A vencedora classificada deverá apresentar ainda proposta realinhada tom
preços unitários que estejam alinhados com o preço global ofertado no lance.
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4.4.4 - Classificação e Adjudicação: Após a fase de lances, a proposta com o menor preço global,
devidamente classificada por análise técnica do item 5.4.3.1 será adjudicada. A Administração
poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou documentos complementares, caso necessário,
antes da assinatura do contrato.
4.5 - Impedimentos: Não poderão participar do certame empresas suspensas do direito de licitar, bem
como aquelas que tenham sido declaradas inidôneas, conforme a legislação vigente.
4.6 - Declaração de Ciência: Os participantes deverão, ao acessarem o ambiente eletrônico, de
contratações, declarar que conhecem e aceitam todas as condições e exigências deste Edital e do sistema
de compras eletrônicas.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meig de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando
for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, tom
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances;
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou os na
execução do objeto.
Sd O lance deverá ser ofertado pelo valor global;
5.5.2: Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
5.5.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertatlo e
registrado pelo sistema;
5.54. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
R$ 0,01 até R$ 10,00 (ficando a critério do pregoeiro).
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar;
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5.8. A etapa de lances da sessão pública será do modo ABERTO, conforme Art. 56, inc.l da Lei Federal
14.133/2021;
73/2022, a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos, do
período de duração desta etapa;
5.8.1. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 22 da IN rorogda
5.8.2. Aprorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02
(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
5.8.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 05% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá
admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações;
5.84. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários;
5.8.5. Encerrada a etapa, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no $ 2º
do art. 22 da IN SEGES/ME 73/2022, 8 2º Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da
seguinte forma: | - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
5.8.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos
doze meses.
5.10.
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.11.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições am
e o
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponen
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os mate
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à per!
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
ais,
ita
5.11,1, O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
5.11.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos quando participarem de
licitações públicas;
5.11.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplica
do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.5.
5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos na)
pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequên
ção
dos
ias:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do
art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
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ecece
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contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobre preço na execução do contrato.
o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas
que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigêntias,
com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
5.13. Emse tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação malva
5.14. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento
coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, VEDADA a identificação do licitante;
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação ao critério de desempate para microempresas, uma vez encerrada a etapa de lances,
será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O
sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior en
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 c 45 dal Lei
Complementar nº 123, de 2006;
5.20. Nessas condições, as propostas de microempresas, MEI's e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que
se encontrarem na faixa de até 05% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21. Amelhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.22. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.25. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em
ato contínuo à classificação;
5.26. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual devérão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
5.27. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
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5.28. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos
de controle.
5.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
5.30. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.31. Empresas brasileiras;
5.32. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.33. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29| de
dezembro de 2009.
5.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do a
iar
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá nego
condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.34.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de
acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.35. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
5.37. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se fi
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos n
Edital e já apresentados.
5.38. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (duas) ico
s
ro
te
5.39. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.40. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme ira
ão
art. 14 da Leinº 14,133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participa
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (https: //www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da
União (https: //www.portaltransparenciagov.br/sancoes/cnep).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Leinº 8.429, de 1992,
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6.2.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, 82º).
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de
condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação;
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/MEI's/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício,
conformidade com o edital.
em
6.4.1 Quanto às Microempresas, Micro Empreendedor Individual e Empresas de Pequeno Porte:
Declaração de Microempresa, Micro Empreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte
visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, e posterigres
alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014, e apresentada
BATORIO R STRADO NA NTA COMER
] ECLAI OU DO ENTO EQUIVALENTE, D NDO
MICROEMPRESA, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL O PRESA DE PEQUENO POR
-
NTAMEN OM DOCUMENTO COM
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade
do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado
o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para
a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus
anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferidres
a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do
pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade
e sobre preço considerará o seguinte:
6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, se
imi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global
estimado;
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6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobre preço se dará pela
superação do valor global estimado conforme planilha anexa ao edital;
6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
independentemente do regime de execução.
6.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade,
de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos
unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante
classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com
respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
os
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e
dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com
6.10.2. detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),
com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização
dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis
no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.10.3. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá
indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
|
6.10.4. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como
referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato
convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.10.5. | Oslicitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela
Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem
dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade,
comprovem a exequibilidade da proposta.
6.10.6. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia
empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as
condições para a justa remuneração do serviço.
A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não
majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custo:
contratação;
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da ão og
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6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse
regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro
lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da
proposta.
6.13.1. Caso não seja mencionado no termo de referência o pedido de amostra, e vendo que a
compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e
desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá
que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da
proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 dias úteis contados da solicitação.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento
para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais
licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta
do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às
especificações constantes no Termo de Referência.
pç DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos neste Edital, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade
do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos árts.
62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Os documentos necessários à habilitação, deverão ser inseridos no sistema, juntamente com a
proposta de preços, e deverão estar com prazo vigente, na data definida para a sessão pública, à exceção
daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
7.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, |, da Ldi nº
14.133/2021).
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ESTADO DE GOIÁS
ditar MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRIXÁS
A. / Número do processo: 5/2025
Vencedores da Licitação
Data Hora: 29/08/2025 - 09:00:00 Modalidade: Pregão
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ESCANERIZAÇÃO DE PASSIVOS FÍSICOS SOB DEMANDA,
SALVAMENTO DOS MESMOS EM SISTEMA ELETRÔNICO COMPOSTO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GPT-40-MINI INTEGRADO AO GED, EM
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO DECRETO LEI 10.278/2020
Empresa: GOLD NEGOCIOS LTDA CPJICNPJ: 45.839.911/0001-45
E-mail: atendimento contabilidadefenix.com.br Telefone: (62) 9988-0933
Representante: GABRIEL BATISTA NEVES CPF: 041.002.771-56
Status: Sócio Microempresa:Não
Lote Item Produto Unidade Marca Qtd Valor Total
1-ESCANERIZAÇÃO DE TODO ACERVO FÍSICO DE
DOCUMENTOS, ESPECIFICAMENTE BALANCETES E
CONTRATOS, DOS RESPECTIVOS ANOS DE 2018 À 2025/2026.
MÉDIA APROXIMADA DE 1.000.000 FOLHAS.
2-DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO
EM REGIME DE COMODATO DURANTE O PERÍODO
CONTRATUAL;
3-ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS NA NUVEM COM
REPLICAÇÃO EM DOIS SERVIDORES DISTINTOS,
GARANTINDO MAIOR SEGURANÇA E DISPONIBILIDADE DOS
DADOS;
4-ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FLEXÍVEL, PERMITINDO A |
CRIAÇÃO DE CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS, PASTAS E UN DIGITALIZZE “1.000.000,0000. E DD iai
SUBPASTAS;
5-ACESSO AO SISTEMA DISPONÍVEL 24 HORAS POR DIA,
TODOS OS DIAS DA SEMANA;
6- RECONHECIMENTO ÓPTICO AUTOMATIZADO DE
DOCUMENTOS ENVIADOS AO SISTEMA;
7-4.000GB DE ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL.
8-USUÁRIOS ILIMITADOS E 100 ENVIOS DE FLUXO DE
ASSINATURA
9-APARELHOS DE ESCANERIZAÇÃO POR CONTADA
CONTRATADA.
10-FUNCIONÁRIOS POR CONTADA CONTRATADA
LICENÇA DE USO, DE FORMA NÃO EXCLUSIVA,
INTRANSFERÍVEL E TEMPORÁRIA, DE SOFTWARE
ESPECIALIZADO EM GESTÃO DOCUMENTAL, DESTINADO À
ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, CONSULTA, INDEXAÇÃO
E CONTROLE DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. A SOLUÇÃO | |
1 2 DEVE SER FORNECIDA EM AMBIENTE WEB (NUVEM), UN DIGITALIZZE 10000 630000000 63.000,0000
ACESSÍVEL POR MEIO DE LOGIN E SENHA | ' |
PERSONALIZADOS, COM AUTENTICAÇÃO INDIVIDUAL POR
USUÁRIO, E COMPATÍVEL COM OS PRINCIPAIS
NAVEGADORES DE INTERNET, SEM NECESSIDADE DE
INSTALAÇÃO LOCAL.
Total 283.000,0000
Total Geral 283.000,0000
WALQUIRIA SANTANA DE FATIMA
PREGOEIRO
963.257.551-20
Centi O e-Assinatura: DuhA$Z5BteX Emitido em 24/02/2026 Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRIXÁS
Praça Três Poderes O - Setor Aeroporto, Nova Crixás, Goiás
25.043.803/0001-54
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 5
Processo:
Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ESCANERIZAÇÃO DE PASSIVOS FÍSICOS SOB DEMANDA,
SALVAMENTO DOS MESMOS EM SISTEMA ELETRÔNICO COMPOSTO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GPT-40-MINI INTEGRADO AO GED, EM
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO DECRETO LEI 10.278/2020
1 - Abertura da Sessão
Às 09:00:00 de 29 de Agosto de 2025, reuniram-se SALA DE LICITAÇÃO o(a) Pregoeiro(a) WALQUIRIA SANTANA DE FATIMA GONTIJO e os membros da
Equipe de Apoio ANA LAURA CAMARGO MARÇAL, NAJARA PEREIRA LOPES, ADRIANO GOMES DA SILVA, regulamentado(a) pelo(a) Portaria n.º 016, para
realizar os procedimentos relativos ao processamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 5, tipo menor preço por item. Inicialmente o Pregoeiro declarou aberta a
sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento.
2 - Credenciamento
Declarando aberta a fase de credenciamento o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos Srs. Representantes que apresentassem os documentos exigidos no Edital. Depois de
analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foram consideradas credenciadas as empresas abaixo, com os respectivos representantes:
EMPRESA ME/EPP CNPJ/CPF REPRESENTANTE IDENT. TIPO
GOLD NEGOCIOS LTDA Não 45.839.911/0001-45 GABRIEL BATISTA NEVES ! Sócio
Observações
GOLD NEGOCIOS LTDA
Nada Consta
3 - Da Declaração de Atendimento e da Entrega dos Envelopes
Em seguida o(a) Pregoeiro(a) solicitou que os interessados credenciados apresentassem a declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, bem
como que entregassem à Equipe de Apoio, os envelopes n.º 01 contendo a Proposta e o n.º 02 contendo a habilitação. Aberto pela Equipe de Apoio o primeiro
envelope contendo a proposta, o Pregoeiro declarou encerrada a fase de credenciamento, passando-se à abertura das propostas dos credenciados.
4 - Da Classificação das Propostas
Abertos todos os envelopes contendo as propostas, o(a) Pregoeiro(a) franqueou o acesso de todos os interessados ao conteúdo das mesmas, solicitando que as
rubricassem. Após, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio passaram a análise da adequação das propostas aos requisitos do Edital, passou-se, então, à classificação
da proposta de menor preço e de todas aquelas cujo preço não extrapolasse a 10% daquela, ficando assim classificadas ou desclassificadas para a fase de lance
Os seguintes licitantes, em ordem crescente de valor:
1-ESCANERIZAÇÃO DE TODO ACERVO FÍSICO DE DOCUMENTOS, ESPECIFICAMENTE BALANCETES E CONTRATOS, DOS
RESPECTIVOS ANOS DE 2018 Á 2025/2026. MÉDIA APROXIMADA DE 1.000.000 FOLHAS.
2-DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO EM REGIME DE COMODATO DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL;
3-ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS NA NUVEM COM REPLICAÇÃO EM DOIS SERVIDORES DISTINTOS, GARANTINDO MAIOR
SEGURANÇA E DISPONIBILIDADE DOS DADOS;
4-ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FLEXÍVEL, PERMITINDO A CRIAÇÃO DE CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS, PASTAS E
tote:4ltemd: 5 ACESSO AO SISTEMA DISPONÍVEL 24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA;
6- RECONHECIMENTO ÓPTICO AUTOMATIZADO DE DOCUMENTOS ENVIADOS AO SISTEMA;
7-4.000GB DE ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL.
8-USUÁRIOS ILIMITADOS E 100 ENVIOS DE FLUXO DE ASSINATURA
9-APARELHOS DE ESCANERIZAÇÃO POR CONTADA CONTRATADA.
10-FUNCIONÁRIOS POR CONTADA CONTRATADA
- QTD: 1000000,0000 - UN
POSIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF MARCA PROPOSTA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
1 GOLD NEGOCIOS LTDA 45.839.911/0001-45 DIGITALIZZE 0,2300 230.000,0000 Classificada
LICENÇA DE USO, DE FORMA NÃO EXCLUSIVA, INTRANSFERÍVEL E TEMPORÁRIA, DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM GESTÃO
DOCUMENTAL, DESTINADO À ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, CONSULTA, INDEXAÇÃO E CONTROLE DE DOCUMENTOS
Lote: 1 Item 2: DIGITALIZADOS. A SOLUÇÃO DEVE SER FORNECIDA EM AMBIENTE WEB (NUVEM), ACESSÍVEL POR MEIO DE LOGIN E SENHA
PERSONALIZADOS, COM AUTENTICAÇÃO INDIVIDUAL POR USUÁRIO, E COMPATÍVEL COM OS PRINCIPAIS NAVEGADORES DE
INTERNET, SEM NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO LOCAL. - QTD: 1,0000 - UN
POSIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF MARCA PROPOSTA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
1 GOLD NEGOCIOS LTDA 45.839.911/0001-45 DIGITALIZZE 65.000,0000 65.000,0000 Classificada
5-Dos Lances por item
Declarou o(a) Pregoeiro(a) aberta a fase dos lances, convidando os autores das respectivas propostas classificadas que fizessem verbalmente, em alto e bom
som, os lances, iniciando pelo licitante classificado com maior preço a inauguração das rodadas.
[ 1-ESCANERIZAÇÃO DE TODO ACERVO FÍSICO DE DOCUMENTOS, ESPECIFICAMENTE BALANCETES E CONTRATOS, DOS
RESPECTIVOS ANOS DE 2018 Á 2025/2026. MÉDIA APROXIMADA DE 1.000.000 FOLHAS.
2-DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO EM REGIME DE COMODATO DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL;
3-ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS NA NUVEM COM REPLICAÇÃO EM DOIS SERVIDORES DISTINTOS, GARANTINDO MAIOR
SEGURANÇA E DISPONIBILIDADE DOS DADOS;
|4-ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FLEXÍVEL, PERMITINDO A CRIAÇÃO DE CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS, PASTAS E
Lote: 1 Item 1: SUBPASTAS;
|5-ACESSO AO SISTEMA DISPONÍVEL 24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA;
86- RECONHECIMENTO ÓPTICO AUTOMATIZADO DE DOCUMENTOS ENVIADOS AQ SISTEMA;
|7- 4.000GB DE ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL.
8-USUÁRIOS ILIMITADOS E 100 ENVIOS DE FLUXO DE ASSINATURA
9-APARELHOS DE ESCANERIZAÇÃO POR CONTADA CONTRATADA.
10-FUNCIONÁRIOS POR CONTADA CONTRATADA
Centi O e-Assinatura: aBpA$Z58teX Emitido em 29/08/2025 Página 1 de 4
MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRIXÁS
Praça Três Poderes O - Setor Aeroporto, Nova Crixás, Goiás
25.043.803/0001-54
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
1-ESCANERIZAÇÃO DE TODO ACERVO FÍSICO DE DOCUMENTOS, ESPECIFICAMENTE BALANCETES E CONTRATOS, DOS
RESPECTIVOS ANOS DE 2018 Á 2025/2026. MÉDIA APROXIMADA DE 1.000.000 FOLHAS.
2-DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO EM REGIME DE COMODATO DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL:
3-ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS NA NUVEM COM REPLICAÇÃO EM DOIS SERVIDORES DISTINTOS, GARANTINDO MAIOR
SEGURANÇA E DISPONIBILIDADE DOS DADOS;
4-ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FLEXÍVEL, PERMITINDO A CRIAÇÃO DE CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS, PASTAS E
Lote: 1 Item 1; SUBPASTAS;
5-ACESSO AO SISTEMA DISPONÍVEL 24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA;
6- RECONHECIMENTO ÓPTICO AUTOMATIZADO DE DOCUMENTOS ENVIADOS AO SISTEMA;
7-4.000GB DE ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL.
8-USUÁRIOS ILIMITADOS E 100 ENVIOS DE FLUXO DE ASSINATURA
9-APARELHOS DE ESCANERIZAÇÃO POR CONTADA CONTRATADA.
10-FUNCIONÁRIOS POR CONTADA CONTRATADA.
Lance CLASSIFICAÇÃO EMPRESA
1 Negociação GOLD NEGOCIOS LTDA
CNPJ/CPF LANCE
45.839.911/0001-45 0,2200
LICENÇA DE USO, DE FORMA NÃO EXCLUSIVA, INTRANSFERÍVEL E TEMPORÁRIA, DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM GESTÃO
DOCUMENTAL, DESTINADO À ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, CONSULTA, INDEXAÇÃO E CONTROLE DE DOCUMENTOS
Lote: 4 Item 2: DIGITALIZADOS. A SOLUÇÃO DEVE SER FORNECIDA EM AMBIENTE WEB (NUVEM), ACESSÍVEL POR MEIO DE LOGIN E SENHA
PERSONALIZADOS, COM AUTENTICAÇÃO INDIVIDUAL POR USUÁRIO, E COMPATÍVEL COM OS PRINCIPAIS NAVEGADORES DE
INTERNET, SEM NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO LOCAL.
Lance CLASSIFICAÇÃO EMPRESA
CNPJ/CPF LANCE
1 Negociação GOLD NEGOCIOS LTDA
45.839.911/0001-45 63.000,0000
6 - Da Habilitação
Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura
do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo o(a) Pregoeiro(a) e a
Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação.
Analisada a documentação o(a) Pregoeiro(a) considerou:
Empresa(s) habilitada(s): GOLD NEGOCIOS LTDA
EMPRESA GOLD NEGOCIOS LTDA
CNPJ/CPF 45.839.911/0001-45
DOCUMENTO SITUAÇÃO
CADASTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA);
ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE
TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE Habilitado
DOCUMENTAÇÃO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES
CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Habilitado
Habilitado
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS DA SEDE DA EMPRESA Habilitado
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO Habilitado
TÍTULO VIA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, FORNECIDA PELO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA LICITANTE Habilitado
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA
JURÍDICA, DATADA DE, NO MÁXIMO, 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, Habilitado
CASO NÃO APRESENTE O SEU PRAZO DE VALIDADE
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, COM VALIDADE NA DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Habilitado
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARACTERÍSTICAS. QUANTIDADES E .
PRAZOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, OU COM O ITEM PERTINENTE, POR MEIO DA Habilitado
APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS FORNECIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBL
CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO SÓCIO ADMINISTRADOR E/OU DIRETOR (RG, CPF OU CNH AMBOS Habilitado
COM COMPROVANTE DE ENDEREÇO)
PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) Habilitado
7 - Da fase de Apresentação de Recursos
Após a classificação definitiva dos vencedores, o(a) Pregoeiro(a) avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.
Nenhum participante manifestou intenção de recorrer.
8- Da Adjudicação
LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QTDE UND EMPRESA enpsrcrr MENOR No
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MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRIXÁS
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ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QTDE UND EMPRESA CNPJ/CPF NOR eta
LANCE TOTAL
1-ESCANERIZAÇÃO DE TODO
ACERVO FÍSICO DE DOCUMENTOS,
ESPECIFICAMENTE BALANCETES E
CONTRATOS, DOS RESPECTIVOS
ANOS DE 2018 À 2025/2028. MÉDIA
APROXIMADA DE 1.000.000 FOLHAS.
2-DISPONIBILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO
EM REGIME DE COMODATO
DURANTE O PERÍODO
CONTRATUAL;
3-ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS
NA NUVEM COM REPLICAÇÃO EM
DOIS SERVIDORES DISTINTOS,
GARANTINDO MAIOR SEGURANÇA
E DISPONIBILIDADE DOS DADOS;
1a ENE PONTO RT DIGITALIZZE 1.000.000,00 UN GOLD NEGOCIOS LTDA 45.839. 911/0001.45 0,2200 220.000,0000
DE CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS, hd
PASTAS E SUBPASTAS;
5-ACESSO AO SISTEMA
DISPONÍVEL 24 HORAS POR DIA,
TODOS OS DIAS DA SEMANA;
8&- RECONHECIMENTO ÓPTICO
AUTOMATIZADO DE DOCUMENTOS
ENVIADOS AO SISTEMA;
7- 4. 000GB DE ARMAZENAMENTO
DISPONÍVEL.
8-USUÁRIOS ILIMITADOS E 100
ENVIOS DE FLUXO DE ASSINATURA
S-APARELHOS DE ESCANERIZAÇÃO
POR CONTADA CONTRATADA.
10-FUNCIONÁRIOS POR CONTADA
CONTRATADA
LICENÇA DE USO, DE FORMA NÃO
EXCLUSIVA, INTRANSFERÍVEL E
TEMPORÁRIA, DE SOFTWARE
ESPECIALIZADO EM GESTÃO
DOCUMENTAL, DESTINADO À
ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO,
CONSULTA, INDEXAÇÃO E
CONTROLE DE DOCUMENTOS
(2 SER PORNECDA ON ÇÃO DEVE MGITALIZZE 10000 JUN GOLDNEGOCIOSLTOA 45.839.911/000145 63.000,0000 63.000,0000
WEB (NUVEM), ACESSÍVEL POR
MEIO DE LOGIN E SENHA
PERSONALIZADOS, COM
AUTENTICAÇÃO INDIVIDUAL POR
USUÁRIO, E COMPATÍVEL COM OS
PRINCIPAIS NAVEGADORES DE
INTERNET, SEM NECESSIDADE DE
INSTALAÇÃO LOCAL.
(duzentos e oitenta e três mil reais ) R$ 283.000,0000
9 - Da Ocorrências na Sessão Pública
Nada consta.
10 - Encerramento da Sessão
Nada mais havendo a tratar o(a) Pregoeiro(a) encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente
assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que o quiseram.
Equipe:
WALQUIRIA SANTANA DE FATIMA GONTIJO
PREGOEIRO
963.257.551-20
ANA LAURA CAMARGO MARÇAL
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO
701.708.541-83
NAJARA PEREIRA LOPES
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO
013.237.961-93
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRIXÁS
Praça Três Poderes O - Setor Aeroporto, Nova Crixás, Goiás
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ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
ADRIANO GOMES DA SILVA
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO
838.458.101-06
Licitantes presentes:
GOLD NEGOCIOS LTDA
GABRIEL BATISTA NEVES
sócio
041.002.771-56
A mercadoria deverá ser acompanhada com a Nota Fiscal.
Documento valido apenas com Carimbo e Assinatura
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2026
Registro de Preços para contratação de
especializada para a prestação de serviços técnicos de
escanerização dos registros físicos nas dependências da
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia / GO,
bem como o salvamento dos mesmos em um sistema de
gestão eletrônica, conforme consta do Termo de
Referência (anexo 1) deste Edital, sendo observadas as
disposições contidas no Instrumento Convodatório e
seus Anexos, na Lei Federal nº 14.133/21, dentre outras
legislações pertinentes e suas respectivas atualizações.
PROCESSO Nº: 15520/2025
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 09 de fevereiro de 2026, a Prefeitura, sede do Município de São Miguel do Araguaia-GQ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 02.391.654/0001-19, neste ato representada pelo
Prefeito, Sr. JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO, brasileiro, casado, portador do RG: 4642250 SPTC-
GO, CPF: 015.021.011-65, neste ato denominado CONTRATANTE, em face da proposta vencedora
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026, cujo atos foram homologados pela ajtoridade
administrativa em 09/02/2026, conforme Despacho, exarado no presente processo, RES O LV E lavrar
a presente Ata de Registro de Preço, conforme as cláusulas seguintes:
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
GOLD NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.839.911/0001-45, sito à Rua Jose Ribeiro
e Silva, SN, Qd. 46 Lt. 04, Santa Luzia, Posse Goiás, CEP: 73.900-000, Email:
contatodigitalizebrasil.com.br, por meio de seu Responsável/Representante Legal: o(a) Sr Gabriel
Batista Neves (CEO), portador(a) da Carteira de Identidade nº 6475913 e do CPF nº 041.002.771.-
56, Fone: (62) 9 99880933 / 9 98009136.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES
CONTRATADAS.
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
técnicos de escanerização dos registros físicos nas dependências da Prefeitura Municipal de São
Miguel do Araguaia / GO, bem como o salvamento dos mesmos em um sistema de gestão eletrônica,
conforme consta do Termo de Referência (anexo 1) deste Edital, sendo obseryadas as
disposições contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, na Lei Federal nº 14,133/21,
dentre outras legislações pertinentes e suas respectivas atualizações.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vintulativo e
obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
Av. Josê Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100/3977 - 7401
gabineteBprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
L. assinar o contrato da prestação de serviços no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da
solicitação formal.
H. providenciar a imediata substituição dos serviços por falhas ou irregularidades constatadas
pelo Fiscal do Contrato, na forma de prestação de serviços e ao cumprimento das demais obrigações
assumidas nesta ata.
HI. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da docu entação
apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e quilificação
exigidas nesse edital.
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data
da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, inden zações e
quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o Município responsável,
isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata,
exonerando o Município de São Miguel do Araguaia- Go de responsabilidade solidária ou subsidiária por
tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos serviços,
prevista no anexo (1)- Termo de Referência, do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze)
meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais c
desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
| | Órgão: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
| | Fornecedor: GOLD NEGOCIOS LTDA
| | €.C. Nome: SEC. DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Número Licitação: 06
Id Compra: 53811
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Bprefsma.com.br
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ID DO
PRODUTO
88076
88077
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL
PRODUTO/DESCRIÇÃO
1.Escanerização/Recuperação do acervo físico de
documentos, especificamente Balancetes e
Contratos, dos respectivos anos de 2015 a 2025.
Média aproximada de 6.000.000 de folhas. (seis
milhões de folhas)
2-Disponibilização de equipamento de
digitalização em regime de comodato durante o
período contratual;
3-Armazenamento de arquivos na nuvem com
replicação em dois servidores distintos,
garantindo maior segurança e disponibilidade
dos 6.000.000 dados;
4-Organização de documentos flexível,
permitindo a criação de categorias,
subcategorias, pastas e subpastas;
5-Acesso ao sistema disponível 24 horas por dia,
todos os dias da semana;
6- Reconhecimento óptico automatizado de
documentos enviados ao sistema;
7- 8.000 Gb de armazenamento disponível.
8-Aparelhos de escanerização por conta da
contratada.
6.000.000
R$2.520.000,00
Licença de Uso: Concessão de licença de uso de
software, para adequação ao Decreto nº
10.278/2020, em caráter não exclusivo,
intransferível e temporário. Trata-se de solução
especializada em gestão documental, destinada à
organização, armazenamento, consulta,
indexação e controle de documentos
digitalizados. O Software deverá estritamente
apresentar as premissas de segurança,
rastreabilidade, criptografia de dados e
metadados e padrões técnicos previstos nos
anexos 1 e Il do decreto supra citado. O software
deverá ser disponibilizado em ambiente web
(nuvem), acessível por meio de login e senha
personalizados, com autenticação individual de
usuários, compatível com os principais
navegadores de internet e sem necessidade de
instalação local. Será disponibilizado o
quantitativo de 8.000 Gb de armazenamento
Cloud (Nuvem). O acesso à solução em nuvem
será garantido pelo período de 10(dez anos).
Valor total:
Lo
385.000,00
R$ 2.905.000,00
VALOR GLOBAL DESSA ATA REGISTRO DE PREÇOS É DE R$: 2.905.000,00 (DOIS MILHÕES
NOVECENTOS E CINCO MIL REAIS)
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do Município de São Miguel do Araguaia- Go, entre outras:
L gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenkiando a
indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos
participantes desta Ata;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
ss PREFEITURA MUNICIPAL
H. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as con ições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações
assumidas;
HI. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através flo Órgão
Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na
imprensa oficial do Município de São Miguel do Araguaia-Go, sem prejuízo de outras formas de
divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital d Pregão
Eletrônico SRP nº 06/2026, o Município de São Miguel do Araguaia-Go, visando alcançar a quantidade
de serviços pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores qué tenham
seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a
ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o Município de São
Araguaia-Go, a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 1
específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da pres
serviços, em igualdade de condições.
iguel do
citações
ção de
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formali
órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a a!
deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O Município de São Miguel do Araguaia-Go, pagará à CONTRATA A, pelos
serviços registrados nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente executada mediante a
apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos serviços entregues, devidamente atestada pelo
setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência
bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos
pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria Federal, Secretaria de Estado de
Fazenda e pelo Município de São Miguel do Araguaia-Go.
b) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo Município de São Miguel do
Araguaia-Go, será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos
previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, tabendo
ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tbrnar-se
superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao
praticado no mercado;
IL. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
HI. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não
tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tbrnar-se
superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penklidades
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos mótivos e
comprovantes apresentados;
IL. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de
prestação de serviços;
HI. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não
tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O Município de São Miguel do Araguaia-Go, revogará a Ata de Registro de
Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será
cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
If. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
HI. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste ed,
justificativa aceita pelo Município de São Miguel do Araguaia-Go;
|, sem
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao
praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu orige
ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo Município de São Miguel do Araguaia-
erra
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (52) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
WwWw.sma.go.gov.br
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
ae. PREFEITURA MUNICIPAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a
validade desta
Parágrafo Único: O Município de São Miguel do Araguaia-Go, poderá promover o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o Município de Sãp Miguel
do Araguaia-Go poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, plicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I advertência;
H. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
IN. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com
o Município de São Miguel do Araguaia-Go, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos |para o
Município de São Miguel do Araguaia-Go;
IL. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade:
HI. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços
do Município de São Miguel do Araguaia-Go ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a
desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso Il da Cláusula Décima Quarta não impede
que o Município de São Miguel do Araguaia-Go rescinda, unilateralmente, o Contrato ou ca cele o
Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta,
em seus incisos 1, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da
PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de São Miguel do Araguaia-Go;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo Município de São Miguel do Ar guaia-
Go, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o
de São Miguel do Araguaia-Go poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não s
suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
nicípio
do este
EE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada
da CONTRATADA em prejuízo do Município de São Miguel do Araguaia-Go, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de São Miguel do
Araguaia-Go ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
SE —
ÓRGÃO
o prazo
da após
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do
GERENCIADOR, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório,
de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser reque:
2 (dois) anos de sua aplicação.
E (da Ma
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer árgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ab órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber.
a
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrente:
assumidas com órgão gerenciador.
Preços,
serviço
da ata,
RS |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se
item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitati
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gere
e órgãos participantes.
fere o
os dos
ciador
a
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à
registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item re
na ata de registro de preços Para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentem
número de órgãos não participantes que aderirem.
ata de
strado
nte do
o 0
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas le sua
interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº
06/2026 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA (S), prevalecendo, em caso de conflito, as
disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE
(S) CONTRATADA (S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de
Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026, conforme decisão do Pregoeiro do
MUNICÍPIO, lavrada em Ata data da de 09/02/2026, e homologação feita pelo Prefeito Municipa
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento
da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7104
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SÃO MIGUEL
Stem. DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, pará
quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer o!
mais privilegiado que seja.
dirimir
tro, por
São Miguel do Araguaia - GO, 09 de fevereiro de 2026.
GOLD NEGOCIOS LTDA
CNPJ sob o nº 45.839.911/0001-45
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL |
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 05/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, inscrito no CNP] sob o nº
02.391.654/0001-19.
Contratada: GOLD NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.839.911/0001-45.
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços técnicos de escanerização dos registros físicos nas dependências da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia / GO, bem como o salvamento dos mesmos em um
sistema de gestão eletrônica, conforme consta do Termo de Referência (anexo 1) deste Edital,
sendo observadas as disposições contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, na Lei
Federal nº 14.133/21, dentre outras legislações pertinentes e suas respectivas ttalizaçõos
Prazo: 09/02/2026 à 09/02/2027.
VALOR GLOBAL DESSA ATA REGISTRO DE PREÇOS É DE R$: 2.905.000,00 (DOIS MILHÕES
NOVECENTOS E CINCO MIL REAIS)
O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação:
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - 10.30.04.125.1421.4021.3.3.90.39.00.83, FONTE
100.
FUNDAMENTO LEGAL: Licitação Pregão Eletrônico nº. 06/2026, Leinº 14.133/2021,€ alterações
posteriores.
São Miguel do Araguaia - GO, 09 de fevereiro de 2026.
Av. José Pereira do Na: O, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
NOTA DE EMPENHO
Empenho: Data: Valor: Tipo: Protocolo: Ordem icha:
Fomecimento:
212397/2026 10/02/2026 385.000,00 Ordinário 0001795/26 114156/2026 0096
Incorporação da Despesa:
Órgão Gestor: 10 - MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA - 02.391.654/0001-19
Unidade Orçamentária: 30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Função: 4 - ADMINISTRACÃO
Subfunção: 125 - NORMATIZACAO E FISCALIZACAO
Programa: 1421 - GESTÃO E SUPORTE INSTITUCIONAL
Ação: 4021 - FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO -
Elemento: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Subelemento: 83 - SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE DOCUMENTOS
Fonte de Recurso: 1.00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Destinação de Recurso: 000 - RECURSOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS DETALHAMENTOS ANTERIORES
Movimentação do Crédito Orçamentário:
Saldo Anterior: Valor Comprometido: Saldo Atual:
540.900,95 385.000,00 155900,95
Dados do Credor:
Credor: GOLD NEGOCIOS
CNPJ: 45.839.911/0001-45
Endereço: RUA JOSÉ RIBEIRO E SILVA, SANTA LUZIA, CEP: 73.900-000, POSSE - GO
Conta: Tipo:
Contrato/Licitação:
Contrato: / Data Inicial: Data Final: Publicação:
Modalidade: Pregão - Registro de Preço Licitação: 6/2026 Aditivo de Prazo: Data Final:
Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, | Edital: Aditivo de Valor: Valor:
Especificação
IMPORTÂNCIA QUE SE EMITE PARA OCORRER DESPESA COM EMPENHO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWAR PARA
ADEQUAÇÃO AO DECRETO Nº10.278/2020.
CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 CONFORME PEDIDO APENSO.
LIQUIDAÇÃO
Data Tipo Documento Número Série Valor
11/02/2026 Nota Fiscal Eletronica Municipal 171 (o) 385/000,00
Totalização ,00
ORDEM DE PAGAMENTO
Data Conta Fonte Número Valor Documento Valor Retido Valor líquido
11/02/2026 Ag 794-3 CIC 000575247307-8 045.100.000 488520 168.480,00 18.480,00 150,000,00
Totalização 168.480,00 18.480,00 1 ,00
Centi O e-Assinatura: WAHM$Z58teX Emitido em 04/03/2026 16:31 por publico Página 1 de 1
ss
Objeto:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
Número do processo: 6/2026
Modalidade: Pregão
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ESCANERIZAÇÃO DOS REGISTROS FÍSICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA / GO, Em
ExO
COMO O SALVAMENTO DOS MESMOS EM UM SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICA, CONFORME CONSTA DO TERMO DE REFERÊNCIA (/
1) DESTE EDITAL
Empresa: GOLD NEGOCIOS
Representante: GABRIEL BATISTA NEVES
Lote Item
Status: Sócio
Produto
1.ESCANERIZAÇÃO/RECUPERAÇÃO DO
ACERVO FÍSICO DE DOCUMENTOS,
ESPECIFICAMENTE BALANCETES E
CONTRATOS, DOS RESPECTIVOS ANOS DE
2015 A 2025. MÉDIA APROXIMADA DE 6.000.000
DE FOLHAS. (SEIS MILHÕES DE FOLHAS)
2-DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
DIGITALIZAÇÃO EM REGIME DE COMODATO
DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL;
3-ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS NA NUVEM
COM REPLICAÇÃO EM DOIS SERVIDORES
DISTINTOS, GARANTINDO MAIOR SEGURANÇA
E DISPONIBILIDADE DOS 6.000.000 DADOS;
4-ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FLEXÍVEL,
PERMITINDO A CRIAÇÃO DE CATEGORIAS,
SUBCATEGORIAS, PASTAS E SUBPASTAS;
5-ACESSO AO SISTEMA DISPONÍVEL 24 HORAS
POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA,
6- RECONHECIMENTO ÓPTICO AUTOMATIZADO
DE DOCUMENTOS ENVIADOS AO SISTEMA;
7- 8.000 GB DE ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL.
8-APARELHOS DE ESCANERIZAÇÃO POR
CONTA DA CONTRATADA.
Centi O e-Assinatura: SIM$Z58teX
Unidade Marca
FOLHAS x
NUBIA COSTA DOS SANTOS BARBOSA
PREGOEIRO
019.994.611-69
Emitido em 06/03/2026
CNPJ/CPF: 45.839.911 1-45
CPF: 041.002.771-!
Microempresa: Sim
Qtd Valor unitário for total
8.000.000,0000 0,4200 b 520,000,0000
Valor total do lote .520.000,0000
Valor total fornecedor .520.000,0000
Total geral -520.000,0000
Página 1 de 1
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
ATA DE SESSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026
Processo Administrativo Nº 15520/2025
Tipo: REGISTRO DE PREÇO
PREGOEIRO: NUBIA COSTA DOS SANTOS BARBOSA
Data de Publicação: 16/01/2026 08:32:46
MOVIMENTOS DO PROCESSO
26/01/2026 09:35:07 CADASTRO DE PROPOSTA GOLD NEGOCIOS
27/01/2026 16:32:03 CADASTRO DE PROPOSTA RLV TECNOLOGIA LTDA
04/02/2026 13:57:01 MENSAGEM PREGOEIRO
O arquivo RETROAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO pdf foi adicionado ao processo.
04/02/2026 16:02:54 MENSAGEM PREGOEIRO
O arquivo RETROAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO .pdf foi adicionado ao processo.
04/02/2026 16:03:05 MENSAGEM PREGOEIRO
O arquivo RETROAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO pdf foi removido pelo condutor do processo.
LOTE 1 - ADJUDICADO
LOTE 1
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 1 Unidade: FOLHAS Marca: x Modelo:
Descrição: 1.ESCANERIZAÇÃO/RECUPERAÇÃO DO ACERVO FÍSICO DE DOCUMENTOS, ESPECIFICAMENTE BALÂNCETES E
CONTRATOS, DOS RESPECTIVOS ANOS DE 2015 A 2025. MÉDIA APROXIMADA DE 6.000.000 DE FOLHAS. (SEIS MILHÕES
DE FOLHAS) 2-DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO EM REGIME DE COMODATO DURANTE O
PERÍODO CONTRATUAL; 3-ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS NA NUVEM COM REPLICAÇÃO EM DOIS SERVIDORES
DISTINTOS, GARANTINDO MAIOR SEGURANÇA E DISPONIBILIDADE DOS 6.000.000 DADOS; 4-ORGANIZAÇÃO Di
DOCUMENTOS FLEXÍVEL, PERMITINDO A CRIAÇÃO DE CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS, PASTAS E SUBPASTAS; 5-
ACESSO AO SISTEMA DISPONÍVEL 24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA; 6- RECONHECIMENTO ÓPTICO
AUTOMATIZADO DE DOCUMENTOS ENVIADOS AO SISTEMA;7- 8.000 GB DE ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL. 8-APARELHOS
DE ESCANERIZAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA.
Quantidade: 6.000.000 Valor Unit.: 0,42 Valor Total: P.520.000,00
Item: 2 Unidade: FOLHAS Marca: x Modelo:
Descrição: LICENÇA DE USO: CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, PARA ADEQUAÇÃO AO ESPERA Nº
Ú
10.278/2020, EM CARÁTER NÃO EXCLUSIVO, INTRANSFERÍVEL E TEMPORÁRIO. TRATA-SE DE SOLUÇÃO ESPECIALIZADA
EM GESTÃO DOCUMENTAL, DESTINADA À ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, CONSULTA, INDEXAÇÃO E CONTROLE DE
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. O SOFTWARE DEVERÁ ESTRITAMENTE APRESENTAR AS PREMISSAS DE SEGURANÇA,
RASTREABILIDADE, CRIPTOGRAFIA DE DADOS E METADADOS E PADRÕES TÉCNICOS PREVISTOS NOS ANEXOS | E Il DO
DECRETO SUPRA CITADO. O SOFTWARE DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO EM AMBIENTE WEB (NUVEM), ACESSÍVEL POR
MEIO DE LOGIN E SENHA PERSONALIZADOS, COM AUTENTICAÇÃO INDIVIDUAL DE USUÁRIOS, COMPATÍVEL COM OS
PRINCIPAIS NAVEGADORES DE INTERNET E SEM NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO LOCAL. SERÁ DISPONIBILIZADO O
QUANTITATIVO DE 8.000 GB DE ARMAZENAMENTO CLOUD (NUVEM). O ACESSO À SOLUÇÃO EM NUVEM SERÁ
GARANTIDO PELO PERÍODO DE 10(DEZ ANOS).
Quantidade: 1 Valor Unit.: 385.000,00 Valor Total): 385.000,00
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif(%) ME
A GOLDNEGOCIOS 72 45839 911/0001-45 290500000 290500000 | sim
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif(%) ME
INABILITADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Difj(%) ME
RLV TECNOLOGIA LTDA 403 20.933.736/0001-20 2.905.000,00 2.900.000,00 Sim
Gerado em: 09/02/2026 10:36:06 1 de3
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
MOVIMENTOS DO LOTE
16/01/2026 08:32:45 PUBLICADO
16/01/2026 11:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
28/01/2026 08:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS
28/01/2026 09:03:19 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia senhores licitantes
28/01/2026 09:04:23 MENSAGEM PREGOEIRO
Estamos analisando a documentação conforme o edital. Nos aguardem, por favor.
28/01/2026 09:18:53 MENSAGEM PREGOEIRO
Daremos continuidade nao certame
28/01/2026 09:19:41 DISPUTA
28/01/2026 09:19:41 LANCE RLV TECNOLOGIA LTDA (PARTICIPANTE 403) 905.000,00
28/01/2026 0) 1 LANCE GOLD NEGOCIOS (PARTICIPANTE 972) -905.000,00
28/01/2026 09:29:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Alguns participantes do lote ofertaram valores iguais de proposta/lance. O sorteio foi realizado entre os participantes:
PARTICIPANTE 403, PARTICIPANTE 972 que apresentaram o valor de 2,905,000.00.
28/01/2026 09:29:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Os seguintes participantes estão empatados e possuem direito de efetuar uma nova proposta final: PARTICIPANTE 403,
PARTICIPANTE 972
28/01/2026 09:29:41 DESEMPATE FINAL
28/01/2026 09:33:39 LANCE RLV TECNOLOGIA LTDA (PARTICIPANTE 403) 2.900.000,00
28/01/2026 09:34:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é RLV TECNOLOGIA LTDA
28/01/2026 09:34:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote.
28/01/2026 09:34:41 HABILITAÇÃO
28/01/2026 09:37:27 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS
28/01/2026 09:47:27 EM ADJUDICAÇÃO
28/01/2026 09:48:56 MENSAGEM RLV TECNOLOGIA LTDA (PARTICIPANTE 403)
Bom dia Sr. Pregoeiro, o campo indicado para reajuste de proposta não está aberto
28/01/2026 09:52:29 MENSAGEM PREGOEIRO
Muito obrigada pela participação de todos
04/02/2026 13:42:27 HABILITAÇÃO
05/02/2026 09:16:40 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia a todos, daremos continuidade ao pregão, e procederemos com a manifestação de recursos.
05/02/2026 09:21:38 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
RLV TECNOLOGIA LTDA inabilitado. Motivo: A proponente não cumpriu com os itens Item 7.18.2 - CRA, Item 7.18.3 - INPI/Órgão
oficial, Item 7.18.5 - Documentação técnica, Item 7.18.6 - Histórico de
desenvolvimento, Item 7.9 - Vedação de juntada posterior, Item 7.11 - Convocação do próximo e TR - Vedada subcontratação do
software / comprovação autoral.
05/02/2026 09:21:38 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é GOLD NEGOCIOS
05/02/2026 09:21:38 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote.
05/02/2026 09:22:13 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS
05/02/2026 09:32:14 EM ADJUDICAÇÃO
09/02/2026 10:36:05 ADJUDICADO
Gerado em: 09/02/2026 10:36:06 2de3
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
PREGOEIRO: NUBIA COSTA DOS SANTOS BARBOSA
equipe apoio KAMILLA DE SOUZA PEDROSA CARDOSO
equipe de apoio BÁRBARA DE OLIVEIRA MINARI
equipe de apoio JÉSSIKA BARBOSA PORTO
Gerado em: 09/02/2026 10:36:06 3de3
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
ATA DE SESSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026
Processo Administrativo Nº 15520/2025
Tipo: REGISTRO DE PREÇO
PREGOEIRO: NUBIA COSTA DOS SANTOS BARBOSA
Data de Publicação: 16/01/2026 08:32:46
MOVIMENTOS DO PROCESSO
26/01/2026 09:35:07 CADASTRO DE PROPOSTA GOLD NEGOCIOS
27/01/2026 16:32:03 CADASTRO DE PROPOSTA RLV TECNOLOGIA LTDA
04/02/2026 13:57:01 MENSAGEM PREGOEIRO
O arquivo RETROAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO .pdf foi adicionado ao processo.
04/02/2026 16:02:54 MENSAGEM PREGOEIRO
O arquivo RETROAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO .pdf foi adicionado ao processo.
04/02/2026 16:03:05 MENSAGEM PREGOEIRO
O arquivo RETROAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO ..pdf foi removido pelo condutor do processo.
LOTE 1 - ADJUDICADO
LOTE 1
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
tem: 1 Unidade: FOLHAS Marca: x Modelo:
Descrição: 1.ESCANERIZAÇÃO/RECUPERAÇÃO DO ACERVO FÍSICO DE DOCUMENTOS, ESPECIFICAMENTE B;
CONTRATOS, DOS RESPECTIVOS ANOS DE 2015 A 2025. MÉDIA APROXIMADA DE 6.000.000 DE FOLHAS. (SEIS
DE FOLHAS) 2-DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO EM REGIME DE COMODATO DURAN
PERÍODO CONTRATUAL; 3-ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS NA NUVEM COM REPLICAÇÃO EM DOIS SERVIDORES
DISTINTOS, GARANTINDO MAIOR SEGURANÇA E DISPONIBILIDADE DOS 6.000.000 DADOS; 4-ORGANIZAÇÃO Di
DOCUMENTOS FLEXÍVEL, PERMITINDO A CRIAÇÃO DE CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS, PASTAS E SUBPASTAS; 5-
ACESSO AO SISTEMA DISPONÍVEL 24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA; 6- RECONHECIMENTO ÓPTICO
AUTOMATIZADO DE DOCUMENTOS ENVIADOS AO SISTEMA;7- 8.000 GB DE ARMAZENAMENTO DISPONÍVEL. 8-APARELHOS
DE ESCANERIZAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA.
Quantidade: 6.000.000 Valor Unit.: 0,42 Valor Total: |2.520.000,00
Item: 2 Unidade: FOLHAS Marca: x Modelo:
Descrição: LICENÇA DE USO: CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO Nº
10.278/2020, EM CARÁTER NÃO EXCLUSIVO, INTRANSFERÍVEL E TEMPORÁRIO. TRATA-SE DE SOLUÇÃO ESPECIALIZADA
EM GESTÃO DOCUMENTAL, DESTINADA À ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, CONSULTA, INDEXAÇÃO E CONTROLE DE
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. O SOFTWARE DEVERÁ ESTRITAMENTE APRESENTAR AS PREMISSAS DE SEGURANÇA,
RASTREABILIDADE, CRIPTOGRAFIA DE DADOS E METADADOS E PADRÕES TÉCNICOS PREVISTOS NOS ANEXOS | E Il DO
DECRETO SUPRA CITADO. O SOFTWARE DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO EM AMBIENTE WEB (NUVEM), ACESSÍVEL POR
MEIO DE LOGIN E SENHA PERSONALIZADOS, COM AUTENTICAÇÃO INDIVIDUAL DE USUÁRIOS, COMPATÍVEL GOM OS
PRINCIPAIS NAVEGADORES DE INTERNET E SEM NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO LOCAL. SERÁ DISPONIBILIZADO O
QUANTITATIVO DE 8.000 GB DE ARMAZENAMENTO CLOUD (NUVEM). O ACESSO À SOLUÇÃO EM NUVEM SERÁ
GARANTIDO PELO PERÍODO DE 10(DEZ ANOS).
Quantidade: 1 Valor Unit.: 385.000,00 O o Valor Total: 385.000,00
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dib(%) ME
“1 GOLD NEGOCIOS 972 45.839.911/0001-45 2.905.000,00 290500000 | | sim
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dit(%) ME
INABILITADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final DÉC) ME
RLV TECNOLOGIA LTDA o 403 20.933.736/0001-20 2.905.000,00 2.900.000,00 Sim
Gerado em: 09/02/2026 10:36:06 1de3
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
MOVIMENTOS DO LOTE
16/01/2026 08:32:45 PUBLICADO
16/01/2026 11:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
28/01/2026 08:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS
28/01/2026 09:03:19 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia senhores licitantes
28/01/2026 09:04:23 MENSAGEM PREGOEIRO
Estamos analisando a documentação conforme o edital. Nos aguardem, por favor.
28/01/2026 09:18:53 MENSAGEM PREGOEIRO
Daremos continuidade nao certame
28/01/2026 09:19:41 DISPUTA
28/01/2026 09:19:41 LANCE RLV TECNOLOGIA LTDA (PARTICIPANTE 403)
2.905.000,00
28/01/2026 09:19:41 LANCE GOLD NEGOCIOS (PARTICIPANTE 972)
2.905.000,00
28/01/2026 09:29:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Alguns participantes do lote ofertaram valores iguais de proposta/lance. O sorteio foi realizado entre os participantes:
PARTICIPANTE 403, PARTICIPANTE 972 que apresentaram o valor de 2,905,000.00.
28/01/2026 09:29:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Os seguintes participantes estão empatados e possuem direito de efetuar uma nova proposta final: PARTICIPANTE 403
PARTICIPANTE 972
28/01/2026 09:29:41 DESEMPATE FINAL
28/01/2026 09:33:39 LANCE RLV TECNOLOGIA LTDA (PARTICIPANTE 403)
2.900.000,00
28/01/2026 09:34:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é RLV TECNOLOGIA LTDA
28/01/2026 09:34:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote.
28/01/2026 09:34:41 HABILITAÇÃO
28/01/2026 09:37:27 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS
28/01/2026 09:47:27 EM ADJUDICAÇÃO
28/01/2026 09:48:56 MENSAGEM RLV TECNOLOGIA LTDA (PARTICIPANTE 403)
Bom dia Sr. Pregoeiro, o campo indicado para reajuste de proposta não está aberto
28/01/2026 09:52:29 MENSAGEM PREGOEIRO
Muito obrigada pela participação de todos
04/02/2026 13:42:27 HABILITAÇÃO
05/02/2026 09:16:40 MENSAGEM PREGOEIRO
Bom dia a todos, daremos continuidade ao pregão, e procederemos com a manifestação de recursos.
05/02/2026 09:21:38 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
RLV TECNOLOGIA LTDA inabilitado. Motivo: A proponente não cumpriu com os itens Item 7.18.2 - CRA, Item 7.18.3 - INPl/Órgão
oficial, Item 7.18.5 - Documentação técnica, Item 7.18.6 - Histórico de
desenvolvimento, Item 7.9 - Vedação de juntada posterior, Item 7.11 - Convocação do próximo e TR - Vedada subcontratação do
software / comprovação autoral.
05/02/2026 09:21:38 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é GOLD NEGOCIOS
05/02/2026 09:21:38 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta deve verificar e readequar seus valores unitários para este lote.
05/02/2026 09:22:13 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS
05/02/2026 09:32:14 EM ADJUDICAÇÃO
09/02/2026 10:36:05 ADJUDICADO
Gerado em: 09/02/2026 10:36:06
2de3
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
PREGOEIRO: NUBIA COSTA DOS SANTOS BARBOSA
equipe apoio KAMILLA DE SOUZA PEDROSA CARDOSO
equipe de apoio BÁRBARA DE OLIVEIRA MINARI
Gerado em: 09/02/2026 10:36:06
equipe de apoio JÉSSIKA BARBOSA PORTO
3de3
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI
COM PEDIDO DE SUSPENSÃO CAUTELAR DO CONTRATO E COMUNICAÇÃO AOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA - ESTADO DE GOIÁS
REQUERIMENTO
O Vereador WANDERLY DIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, vereador,
portador da cédula de identidade RG nº 7.895.324 SSP-GO e CPF nº 716.486.411-05,
com gabinete nesta casa de leis, no exercício de seu mandato parlamentar, com
fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente requerer:
A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, bem como
a adoção de medidas cautelares e comunicação aos órgãos de controle, pelos fatos
e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Chegou ao conhecimento deste parlamentar possível irregularidade em
procedimento licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia,
que pode ter causado grave prejuízo ao erário municipal.
Trata-se do Pregão Eletrônico nº 06/2026 - Sistema de Registro de
Preços, instaurado no âmbito do Processo Administrativo nº 15520/2025, cujo objeto
consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos
de escanerização (digitalização) de documentos públicos e gestão eletrônica de
documentos.
O procedimento prevê a digitalização estimada de aproximadamente
6.000.000 (seis milhões) de folhas, além da disponibilização de sistema de gestão
eletrônica de documentos e armazenamento em nuvem.
Ao final do certame, sagrou-se vencedora a empresa:
GOLD NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNP) nº 45.839.911/0001-45, ao
valor unitário de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por folha, resultando em valor
estimado de aproximadamente R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil
reais), bem como o valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) pela
pela concessão de licença do uso do softawe.
2. DOS INDÍCIOS DE SOBREPREÇO
Entretanto, ao se realizar análise comparativa com contratações
semelhantes realizadas por outros órgãos públicos, verificam-se valores
significativamente inferiores, indicando possivel sobrepreço ou superfaturamento na
contratação realizada pelo Município.
Como exemplo, pela digitalização, tem-se procedimento licitatório
realizado pela Câmara Municipal de Nova Crixás, no qual o mesmo tipo de serviço
FORNECIDO PELA MESMA EMPRESA (GOLD NEGÓCIOS LTDA) foi contratado por R$
0,23 (vinte e três centavos) por folha, valor aproximadamente 45% inferior ao
contratado pelo Município de São Miguel do Araguaia.
Por simples cálculos, nesta comparação temos no caso um dano
potencial ao erário público de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil reais) já que: R$ 0,42 - R$ 0,22 = R$ 0,20 por folha, que multiplicado por 6 milhões
(R$ 0,19 x R$ 6.000.000) = R$ 1.200.000.
Quanto valor do uso e licenciamento do softare, este se deu pelo valor
de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), enquanto o realizado pela
Câmara Municipal de Nova Crixás, no qual o mesmo tipo de serviço FORNECIDO PELA
MESMA EMPRESA (GOLD NEGÓCIOS LTDA) foi contratado por R$ 63.000,00
(sessenta e três mil reais), valor bastante inferior ao contratado pelo Município de
São Miguel do Araguaia.
q)
SS Veja-se ainda, que o certame do Município de Nova Crixás foi para
q8 Ne%apenas 01 milhão de digitalizações, onde pela economia de escala (art. 2 Lei
14.133/2021) o certamente de São Miguel do Araguaia com 06 milhões de dj dd
gra ter preço inferior ao da cidade vizinha. qr
ad que o
A pes x Além disso, termos de referência utilizados por outros órgãos py Eos,
>”) como a Câmara Municipal de Goianira, indicam valores médios a roximadosçfe
7) p p K 4
por folha, também muito abaixo do valor contratado.
Diante disso, verifica-se que o Município pode estar pagando quase o
dobro do valor praticado em contratações semelhantes na região, como o Município
de Nova Crixás que pagara praticamente a metade do valor.
Considerando o volume estimado de 6 milhões de folhas, a diferença de
valores pode representar potencial prejuízo de centenas de milhares de reais aos
cofres públicos e o prejuízo aos cofres públicos pode ser ainda maior pois 06 milhões
de cópias é uma estimativa (“média aproximada”) e não necessariamente um limite
rígido.
3- DA POSSÍVEL VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES E DA POSSÍVEL
CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Administração Pública deve
observar os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade da contratação.
Dispõe o art. 11:
A licitação tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar
o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração
Pública. (destacamos)
O art. 23, caput, da mesma lei determina que a estimativa de preços deve
observar pesquisa de mercado confiável e compatível com valores praticados pela
Administração Pública.
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser
compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os
preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto.
Es Caso confirmada a contratação com preço significativamente su ao
ag Ns o raticado em contratações públicas semelhantes, poderá haver violação E ud
legislação licitatória já que o que preceitua a legislação NÃO foi seguido qu Nara
De outro lado, temos ainda que a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Adminigientiva) prevê em seu art. 10 como ato de improbidade:
qe o
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos.
Entre os exemplos previstos está a contratação com preços superiores
aos praticados pelo mercado o que pode estar ocorrendo no presente caso com dano
direto ao erário municipal e por conseguinte constituir ato de improbidade do Gestor
Municipal.
4. DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
A Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município,
estabelecem que compete ao Poder Legislativo fiscalizar os atos da Administração
Pública.
Aplicando-se tal prerrogativa às Câmaras Municipais, conforme reiterada
jurisprudência do STF — Supremo Tribunal Federal - , cabe ao Poder Legislativo
municipal investigar atos da administração pública local, constituindo a Comissão
Parlamentar de Inquérito — CPI instrumento legítimo e adequado para a investigação
de possíveis irregularidades administrativas, sobretudo quando há indícios de:
. sobrepreço ou superfaturamento em contratos públicos;
. má gestão de recursos públicos;
. eventual dano ao erário;
. violação aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade.
No caso concreto, os fatos narrados constituem fato determinado e
suficientemente fundamentado, justificando a abertura de investigação parlamentar.
5. DO FATO DETERMINADO A SER INVESTIGADO
A Comissão Parlamentar de Inquérito deverá apurar:
as?
ê dot Possíveis irregularidades, sobrepreço ou superfaturamento no
SS procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 06/2026 - Sistema de Registro de
Preços, destinado à contratação de serviços de escanerização de documentos
públicos pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, vencido pela
empresa GOLD NEGÓCIOS LTDA.
6. DOS OBJETIVOS DA CPI
ee
A Comissão deverá investigar, entre outros pontos:
|—a regularidade do processo licitatório nº 06/2026;
Il-a formação do preço estimado utilizado pela Administração Pública;
Ill — a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no
mercado e em contratações similares por outros órgãos públicos;
IV — a atuação dos responsáveis pelo procedimento licitatório;
V-a eventual existência de sobrepreço ou superfaturamento;
Vl-o possível direcionamento/fraude/crimes no processo licitatório
VIl-—a existência de possível dano ao erário municipal;
VIII — a eventual responsabilidade de agentes públicos e particulares
envolvidos.
7. DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Diante dos fortes indícios de irregularidades e considerando o risco de
continuidade de pagamentos potencialmente lesivos ao erário municipal, requer-se que
esta Casa Legislativa delibere pela recomendação de suspensão cautelar da
execução contratual ou da ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico
nº 06/2026, até que sejam devidamente esclarecidos os fatos.
Tal medida visa evitar a consumação de maior prejuízo financeiro aos
cofres públicos enquanto perdurar a investigação.
8. DA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Requer-se ainda que, após a leitura e deliberação deste requerimento,
seja determinada a remessa de cópia integral da presente denúncia e da
documentação anexa/pertinente aos seguintes órgãos de controle:
|- Ministério Público do Estado de Goiás, para apuração de eventuais
ilícitos administrativos e possível ato de improbidade administrativa;
Il — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-
S
990, para análise da regularidade da licitação e da compatibilidade do reços
q Sos contratados. a
er
9. DA INSTAURAÇÃO E PRAZO DA CPI aos
Conside o a impossibilidade de arquivamento do presente requerimento uma
o
EN
ante a farta jurisprudência do STF —- Supremo Tribunal Federal vinculando
presidente da Câmara a instalar CPI quando há 1/3 de assinaturas, requer-se que a
Comissão Parlamentar de Inquérito seja constituída pelo prazo inicial de 90 (noventa)
dias, prorrogável na forma do Regimento Interno desta Casa.
10. DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se:
1. A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, para|apurar
possíveis irregularidades na Licitação Pregão Eletrônico nº 06/2026 e Ata de
Registro de Preços nº 05/2026, destinada à contratação de empresa para
digitalização/escanerização de documentos, vencida pela empresa |GOLD
NEGÓCIOS LTDA - CNP) nº 45.839.911/0001-45, ao preço de R$ 0,42 por
folha, diante de fortes indícios de sobrepreço em relação a contratações
similares realizadas por outros entes públicos.
2. A recomendação de suspensão cautelar da execução da ata de registro de
preços ou contrato decorrente do referido pregão, até conclusão das
investigações;
3. A comunicação e remessa de cópia do presente requerimento ao Ministério
Público do Estado de Goiás e ao Tribunal de Contas dos Municípios + TCM-
GO;
4. A leitura do presente requerimento em plenário e a coleta das assihaturas
necessárias para sua constituição.
5. Que a CPI tenha como objeto investigar, dentre outros pontos:
. a formação do preço estimado da contratação;
qo . a elaboração do termo de referência;
à ve . a regularidade do procedimento licitatório;
Nao . eventual sobrepreço ou dano ao erário;
. a atuação da empresa vencedora e eventuais vínculos ou
inúsdeira favorecimentos;
. a comparação com preços praticados por outros entes públic
ue e A possivel fraude/conluio/crime no processo licitatório. fa
prorrogável nos termos regimentais.
7. Que a Comissão seja composta na forma do Regimento Interno da Câmara
Municipal, em um número de 03(três) membros, respeitada a proporciona idade
partidária.
8. Que sejam requisitados:
. cópia integral do processo licitatório;
. notas de empenho e contratos decorrentes;
. estudo técnico preliminar e pesquisa de preços;
. documentos relativos à execução contratual.
Termos ém que,
Pede deferimento.
São Miguel do Araguaia — GO, 06 de março de 2026.
WANDERLY DIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA
Vereador - CPF nº 716.486.411-05
Vereadores Subscritores (mínimo de 1/3 da Câmara = 04 pa
ajitidia
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador

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