Poder Legislatlvo
SAO MIGUEL
DO ARAGURA
PROJETO DE LEI N.a 1.538#026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Cria Funcao Gratificada de Apoio ao Processo
Legislative no ambito da Camera Municipal de Sao
Miguel do Araguaia e da outras providencias.
A Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia, Estado de Goias, no uso de
sua§ athbuiQ@es legais, e competencia que lhe conferem as Consttuic6es da Repdblica e do Estado
de Goias, fulcrada nas disposi€5es contidas na Lei Organica, APROVA e EU, na condi9ao de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1° - Fica criado, no ambito da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia,
a Funeao Gratificada -FG, FG-2, de Apoio ao Processo Legislativo, observado o seguinte:
I - Ser exercida, exclusivamente, por servidor poblico ocupante de cargo de
provimento efetivo, podendo ser servidor cedido ao Poder Legislativo;
11 - A Funcao Gratificada sera designada ao servidor por meio Portaria do
Presidente da Camara Municipal;
Ill -A FunQao Gratificada, ainda:
a) reveste-se de nafureza transit6ria, sendo dispensavel, portanto, a qualquer
tempo, o seTvidor nela investido
b) nao e atribuivel a pessoal comissionado ou tempofario;
c) nao 6 oumulativa com remuneracao a base de subsidio;
d) independe de posse;
e) a valor dela deconente sera percebido cumulativamente com o respectivo
vencimento, salario ou remuneracao pelo exeroicio de cargo de provimemo efetivo;
Poder Legislativo
SAO MIGUEL
DO ARAGURA
I) somente sera devido em razao do efetivo exercicio das atividades a ele
correspondentes, considerando-se, tamb6m, para esse fin somente os afastamentos em razao de
ferias, lute, licen¢a patemidade, casamento e nos casos de licence matemidade ou de tratamento da
pr6pria sadde;
g) nao integra a base de calculo para efeito de concessao de qualquer outra
vantagem pecuniaria, inclusive para aposentadoria e conch.buigao previdenciaria.
§ 1® . A Fungao Gratificada tefa, seu quantitativo, sua identificaQao, simbolo/nivel,
valor e atribuig5es fixadas confome disposto nos Anexos I e 11 desta Lei e sera exereida,
exclusivamente, por §ervidor detentor de cargo efetivo.
Art. 2° - E vedada a concessao de funcao gratificada, quando o servidor:
I -estwer ooupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissao;
11 - receber qualquer outro tipo de gratifica?ao, com exceeao daquelas recebidas
em razao da participapao em 6rgao de deliberacao coletiva, de gratificacao por encargo de curso,
concurso ou adicional de qualificaQao;
.Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotagives
exjstentes no orcamento em vigor.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposicdes em contrario.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia, 01 de abril
de 2026.
Tel: (62) 3364 -1344
Fax: (62) 3364 -1263
`^mr`^r.SaomlgueldoaTagualo.go.leg.bT
camarasmosecretaria@gmall.com
Ruo 02, S/n - Centro, CEP: 765?a - 000
Sao MIguel do Arogualo - Co
Poder Legislotivo
SAO MIGUEL
DO ARAGUAIA
ANEXO I
FUNC^O GRATIFICADA - QUADR0 GERAL
DENOMINACAO QUANTITATIVO SiMBOLO NivEL VALOR
Apoio ao Processo Legislativo 01 FG-2 2 R$ 1.000,00
Sala das Se§s6es da
de 2026.
a Municipal de Sao Miguel do Araguaia, 01 de abril
1 o Secrefario
ifdeNrfffy%cAI#
2a Secretiria
Tel: (62) 3364 -1344
Fox: {62) 3364 - 1263
`Anmrsaom)gueldoclogualo.go.leg.br
comtrosmosecrekrk®I"H.com
Rua 02, S/n . Centro, CEP: 76590 - COO
Sao Mlguel do Aroguala - Co
Poder Legislativo
SAOMIGUEL
DO ARAGURA
ANEXO 11
ATRIBUICAO DA FUNCAO CRATIFICADA
Apoio ao Proces9o Legislativo: Revisar e. caso necessario, reestruturar as Proposig6es sujeitas a
deliberagao em Plenario; submcter Proposi8ao revisada ou reestruturada a apreciagao do autor;
elaborar proposta de Reda9ao Final ou aut6grafo de lei; sugerir emendas a Redacao Final, nos
termos regimenfais; conferir, publicar e acompanhar atos normativos promulgados pela Camara
Municipal; enviar para republicacao ato normativo promulgado pela Camara Municipal que divergir da
respectiva Redacao Final ou aut6grafo; cumprir e fazer cumprir determinap6es superiores; exeoutar
tarefas correlata§.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia, 01 de abril
.``.-.,,.
Andie Luiz Maciel Souza
1 a Seci'etirio
::#.£'in?ri;.;E'e:i¢eitf;S``i-;Zs#`'
2] Secrefaria
Tel: (62) 3364 -1344
I:ax: (62) 3364 -1263
w`^/`^/.soomlgueldoaragualo.go.leg.bT
camarasmasecretario©gman.com
nua 02, S/n - Centro, CEP: 765cO . 000
S6o MIguel do Araguoio - Co
EL
Poder Legislativo
SAOMIGUEL
DO ARAGURA
Oficio Mensagem n.o /2026 - Sao Miguel do Araguaia, 02 de mango de 2026.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos a apreciapao dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei n° 1 .538/2026 que, "Cria Funcao Gratificada de Apoio ao Processo Legislativo no
ambito da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia e da outras providencias".
Este projeto tern por finalidade adequar o quadro de servidores a
realidade deste Legislativo Municipal, especialmente quanto a grafficacao para exercicio de Apoio ao
Processo Legislativo no ambito da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia, dando maior
suporte ao tramite legislativo, comisstes permanentes, tednica de redacao e pilblicagao dos atce
legislativos.
Face as raz6es exposfas, logo aos pares pela aprovagao deste
projeto de lei.
de abril de 2026.
Mesa Diretora da Camara Municipal de Sao Mguel do Araguaia, 01
6if.;:;.,-
Andie Luiz Maciel Souza
1 a Secretirio
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2. Scerctaria
Tel: (62) 3364 -13«
Fax: (62) 3364 - 1263
`.in/v`/.Scomlgueidoaraguak).go.leg.br
comorosmasecTelarioeBii)oil.com
Rue 02, S/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Sao Mlguel do Aragualci . Co