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materia nº 1536/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1536 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2624

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada
2026-05-13 Proposição transformada em lei
2026-05-08 Aguardando o Prefeito sancionar a lei AGUARDANDO O PREFEITO SANCIONAR A LEI
2026-05-08 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2026-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-05-08 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2026-05-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2026-05-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2026-05-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2026-05-06 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2026-04-07 Parecer Exarado PARECER EXARADO
2026-04-07 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO PORPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T11:27:10.278382-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 3 0
2026-05-07T10:22:32.766939-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIAS
2025/2028
PRO|ETO DE LEI N° 1.536/2026,10 DE MARCO DE 2026
``AUTORIZA A ABERTURA DE CREDIT0
ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO
?RR8`t]MDEE#?As.„V]GENTE E DA OUTRAs
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
G0IAS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir
creditos adicionais de natureza suplementar ao Orgamento Municipal do exerc{cio de 2026,
em mais 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Orgamento Inicial, para
cobertura e reforgo das dotap6es.
Parfgrafo Onico - A abertura sera regulamentada por decreto especifico emitido pelo
Prefeito Municipal` conforme prescreve o artigo 42 da Lei sob o n°. 4.320/1964.
Art. 2°. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterap6es necessarias a
adequapao do PPA - Plano Plurianual vigente, LDO - Lei de Diretrizes Orgamentdrias de
2026 e LOA - Lei Orgamentaria Anual de 2026, a fim de contemplar as ap6es alteradas
nesta lei.
Art. 3°. Esta Lei entl.a em vigor na data de sua publicapao
PRHFEITURA DE SA0 MIGUEL D0 ARAGtJAIA-G0IAS
2025/2028
Sao Miguel do Araguaia-GO, 10 de Mar§o de 2026.
Oficio n° 031./2026.
Exmo. Sr.
Ver. Joao Batista Garcia Costa
DI). Presidente da Camara Municipal de Sao Miguel Do Araguaia - Go.
Sao Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Proieto de Leij!:I.536/2026. de 10 de Margo de 2026
Senhor Presidente,
Venho atravds do presente, a digna preseng:I de V. Excel6ncia,
encaminhar, para que possa set npreciado pot esta Augusta Casa de I,eis, o Proieto de Lei em
ancxo, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDIT0 ADICIONAI. DE
NATUREZA SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
TUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e, Senhores Vereadores,
0 PREFEIT0 D0 MUNIcipIO DE SA0 MIGUEL D0 ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIAS apresenta a seguinte justificativa do projeto dc lei em contenda, para n
apreciasao dos nobres edis, q`ie institun'dos do exercicio da vereanca, dellberem.
Iniciamos a justificativa deste Projeto de Lei contemplando sobre a
previsibilidade nos atos primdrios e os conceitos pertinentes ao caso, sendo o que
legitimara a propositura, resguardando o seu entendimento e a, sua de certa aprovapao.
Isto post(t, de ft)m]fl p[`eliininar, destacamos a competencia para propor pi.ojetos
de lei desta al¢ada, estando aqui sendc` exercida de forma linear, ja que pelo principio da
Av. Jos6 Pereira (lo Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590`000
Sao Mlgiigl do Araguaia . Go. Fone: (62) 3977 -7100 t 3977 -7101
gablnete@profsma.com.br 'Mow.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA{OIAS
2025„028
simetria difundido pela Lei Maior, compete ao Chefe do Poder Executivo do Ente em
contenda a propositura de leis que tratem sobre materia orcamentatia, notemos:
Art. 61.
§ 1° Sao de iniciativa privativa do Presidente da
Repdblica as leis que:
b) onganiza¢o administrativa e judicidria, mat6ria
tributaria e orcamentaria, serviaps pdblicos e pessoal da
administrapao dos Territ6rios;
Constituicao da ReDdblica de 1988
Logo, sanado uma possivel dtivida relativa a competencia para propor tal
demanda, podemos tratar sobre conceitos atinentes ac caso, esses que, relativo a urn
Pprojeto de Lei sobre creditos no orcamento p`lblico, faz necessalio distinguir os tipos
pprevistos para uma melhor compreensao, sendo eles os creditos orcamentdrios e os
ndicionais.
Dito isso, para ben defini-los, trouxemos ao esboco os conceitos firmados pela
doutrina, vejanos:
- Cr6ditos Orcamentarios: "Considera-se que o
crddito e orcamentario quando a autorizaeao para a despesa 6 dada
mediante inclusao da respectiva dotapao na Lei Orgamentaria
Anual." BEZERRA FILHO, Jo5o Eudes. Oxpamento Aplicado ao
Setor Pdblico. 2° Edigao. 2013.
- Cr6ditos Adicionais: "As autorizag6es de despesas
nao computadas ou insuficientemente dotadas no Orgamento
Ptiblico." BEZERRA FILHO, Joao Eudes. Orcamento Aplicado ao
Setor Pdblico. 20 Edicao. 2013.
Av. Jos6 Pereira do Nascimento, N° 3.851, Sotor Oeste. CEP: 76590.000
Sao Mlguel do Araguala -Go. Fono: (62) 3977 . 7100 / 3977 . 7101
gabineto@profsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SA0 MIGUEL D0 ARAGUAIA-G0IAS
2025/2028
SERVID ORE S. EMPENHO S EM AUTORIZACAO
LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAC6ES.
ARQUIVAMENTO.
[...]
8, UtiLizado o Limite de sup]ementacao autorizado na
Lei Or9amentiria Anual, nova sup]ementacao exige
autoriza¢ao legislativa especifica, respeitadas as vedag6es e
imposi96es constitucionais e legais.
Desse modo, verificando que ha a complac6ncia com os crit6rios orgamentdrios
e financeiros, nao ha 6bices quanto a esta inten¢ao, evidenciado que esta proposicao tern
lugar no ordenamento local e merece a sua aprovapao.
Atenciosamente,
Av. Jos6 Pereira do Nascimento, N° 3.851, Setor oesto. CEP: 76590-000
Sao Mlguol do Araguala . Go. Fono: (62) 3977 . 7100 / 3977 . 7101
gablnete@prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Don-to:
Data Docurnento:
`n`erossoto..
Sollcitonto:
Da® PTorocoto:
Pnatocoto orig®m:
Oacerig6o:
ESTADO DE G0lAS
MUNICIPIO DE S^O MIGUEL DO ARAGUAIA
CAMARA MUNICIPAL SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
coMPRovANTE DE pROTocoLo 57/2o2e
OFICIO N° o31/2026 Natureza: PROJETO DE LEI
1 a/o3A026 Valor: 0,0o
PREFEITURA SMA Geeto par: klobor.orrvelra
PREFEITURA SMA
ioro3re026
pFtojETo DE LEI r¢ 1 .536/2o26
Dot.. hop. R.p.rngio
1 oi03ra026. 1 6;25 pROTOcOLO
Ddr. hor- R.putelo
10/03/2026 -16:2§
Andamentos
U.ulrio Tlpo ob..rv.¢lo
kleber.olivBma Entreda processo aufuedo
Movlmenta€6®s
U.illho 8IAraelo Noavo
ktobor.oliveha Em Alrdamento "cfo do procosso
Emitldo em 10/03/202616.25 par kleber.olivolra
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