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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaREQUERIMENTO DE ABERTURA DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO CPI
native_id2626

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
CAMARA MUNICIPAL SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
cOMPROvANTE DE pROTOcOLO 65ra026
Doumento:
Data Dooumento: 13ro3/2026
lntoro8cado: CAJVARA MUNICIPAI. SAO M IGUEL DO ARAGUAIA
Nafroza. REQUERIMENTO
Valol- 0,00
Gerado pow mario.13
Sdiatanto NEWBER RODF`lGUES PEREIRA
Ira protacak]: 1 Brg3C026
Protocolo Ongem.
Descri¢O. REQUEF"ENTO DE ABERTURA DE coMISSAo PARLAMENTAR DE INQUERITO -Cpl.
Andanentos
1B/03C026-16:39 I pROTOCOL0
r.I-__` .~___,_____.__, _._____ _____.
I).ta. howl R.poflgio
--C=7iiiT-6-dslrn-;iLF;:TjqE;givg5i;X-~
uu±rl® 1qlo CX]sem-el®
maria,13 Entrada processl) autuedo
Nowi-§6.8
U.tilrfe I sO-p&e I IIt]O`fo
mcho.13 Em Andamanto inido do prt]co§so
Emit.do em 18/03/202610.39 per mario.13
Tirfui: oo-oo: I 1 i
Louttzdy
Pagina 1 cle 1
REQUERIMENT0 DE ABERTURA DE COMISSA0
PARLAMENTAR DE INQUERITO -CPI
COM PEDID0 DE SUSPENSAO CAUTELAR DOS CONTRATOS E COMUNICACA0 AOS
6RGAOS DE CONTROLE
EXCELENTissIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL
D0 ARAGUAIA ~ ESTADO DE G0lAS
REQUERIMENTO
0 Vereador NEWBER RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, vereador,
portador do F{G n° 4.376.619 DGPC/GO e CPF n° 004.955.351-84, com gabinete nesta Casa
de Leis, no exercicio de seu mandato parlamentar, com fundamento na Constituieao
Federal, na Lei Organica do Municipio e no Regimento lnterno desta Casa Legislativa, vein
respeitosamente requerer:
A INSTAURACA0 DE COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO -
Cpl, bern como a ado?ao de medidas cautelares e comunica?ao aos 6rgaos de controle,
pelos fatos e fundamentos a s.eguir expostos.
1. DOS FATOS
Chegou ao conhecimento destes parlamentares a existencia de possivel
fracionamento de despesas pbblicas para vjabilizar contratae6es por dispensa de
licitagao, em desacordo com a Lei n° 14.133/2021.
Conforme documentos pdblicos obtidos diretamente do sistema de
licitae6es do Municipio de Sao Miguel do Araguaia-GO, a Prefeitura Municipal realizou
seis contratae6es diretas com a mesma empresa, todas formalizadas no mesmo dia,
para objetos relacionados ao mesmo ramo de atividade (Tecnologia da lnformaeao). A
empresa contratada foi a QUALLITY PRESTADORA LOCAC6ES E COMERclo LTDA,
CNPJ: 49.178.524/0001-66.
2. DAS EVIDENCIAS DOCUMENTAIS DE FRAcloNAMENTO
Os documentos oficiais emitidos pela pr_efeitura municipal demonstram
seis processos de dispensa sem disputa, todos emiti 12/03/2026 para .o mesmo
fornecedor, conforme detalhado a seguir:
2.1. Grupo de Bens e Equipamentos de lnformatica
0 limite legal de dispensa para 2026 6 de R$ 65.492,11 consoante Art. 75,
11 da lei 14.133/2021. 0 somat6rio das quatro notas abaixo ultrapassa o limite legal em
quase 1009/o (R$ 128.830,00):
Unidade Fusora para lmpressora
Laser
Placa Fonte para lmpressora
Laser
Cabeea de lmpressao -
lmpressora Epson
Bateria para Nobreak
Unidade Laser para lmpressora
Laser
5un R$
1.780,00
5un R$
790,00
3un R$
750,00
20un R$
145,00
4un R$
550,00
R$ 8.900,00
R$ 3.950,00
R$ 2.250,00
R$ 2.900,00
R$ 2.200,00
TOTAL I R$ 20.200,00
Unidade Fusora para lmpressora
Laser
Placa Fonte para lmpressora
Laser
Cabeea de lmpressao -
lmpressora Epson
3un R$
1.780,00
8un R$
790,00
4un RS
R$ 5.340,00
R$ 6.320,00
R$ 3.000,00 75Z
Bateria para Nobreak
Unidade Laser para lmpressora
Laser
16un R$
145,00
R$ 2.320,00
5un RS R$2.750,00
550,00
TOTAL I R$ 19.730,00
I
Computador Completo Geragao
14
Conforme
especificaeao t6cnica
do processo
5un RS R$44.450,00
8.890,00
__ _ _ _ _T_o|?+_ | _RS_ f4:I_5_P_i±
Computador Completo lntel i5-
1440014a Gera€ao
Placa Mae 14G + 5 un RS R$44.450,00
GeForce DDR6 6GB + 8.890,00
16GB RAM + SSD
ITB + Monitor 24"
TOTAL I R$ 44.450,00
Se verifica que os processos 116/2026 (Gestao) e 118/2026 (Saude) tern
valor identico de R$ 44.450,00, referem-se ao mesmo produto (computadores), ao mesmo
fornecedor e foram emitidos no mesmo dia. A especificaeao do Processo 118 revela
maquinas de alto desempenho (i5-14400, GeForce DDR6, SSD ITB), confirmando que os
dois processos constituem uma dnica e mesma necessidade de compra, artificialmente
dividida entre secretarias para que nenhuma nota sozinha ultrapassasse o limite de R$ 65
ap#1
2.2. Grupo de Servicos de TI (Manuten¢ao e Suprimentos)
Servi?os de Tl possuem o mesmo limite de R$ 65.492,11. A soma dos dois
processos abaixo ultrapassa o limite legal em R$ 44.992,89:
Manuten?ao/Limpeza -Placa de
Nobreak
Manuten?ao/Limpeza -Troca
Lampada de Projetor
Formataeao/Atualizaeao/Backup
-Computadores e Notebooks
Manuten?ao/Limpeza -Unidade
Fusor lmpressora Laser
Manuteneao/Limpeza -Placa de
lmpressoras
19 un R$
220,00
9 un R$
1.380,00
22un R$
215,00
22un R$
350,00
19un R$
375,00
R$ 4.180,00
R$ 12.420,00
R$ 4.730,00
R$ 7.700,00
R$ 7.125,00
Manuten?ao -Pelicula e Rolo
Pressor lmpressoras
Manuteneao -Almofadas e F{eset
lmpressoras Epson
Manuteneao -Puxador de Papel
e Solen6ide lmpressora Laser
17un R$
450,00
23 br R$
220,00
24un R$
235,00
R$ 7.650,00
R$ 5.060,00
R$ 5.640,00
TOTAL i R$ 54.505,00
Manuten?ao/Limpeza-Placade -
Nobreak
Manuteneao/Limpeza -Troca _
Lampada de Projetor
Formataeao/Atualizacao/Backup -
-Computadores e Notebooks
Manuten?ao/Limpeza-Unidade _
Fusor lmpressora Laser
Manuteneao/Limpeza-Placade -
lmpressoras
Manutencao -Pelicula e F`olo
Pressor lmpressoras
Manutengao-Almofadas e Reset -
lmpressoras Epson
Manuteneao-Puxadordepapel _
e Solen6ide lmpressora Laser
25un R$
220,00
7un Fi$
1.380,00
23un R$
215,00
22un F($
350,00
19un Fi$
375,00
23un RS
R$ 5.500,00
R$ 9.660,00
R$ 4.945.00
R$ 7.700,00
R$ 7.125,00
Fis
450,00 10.350,00
23br R$
220,00
24un R$
235,00
Fi$ 5.060,00
R$ 5.640,00
Conforme se depreende, os processos 113/2026 e 120/2026 tern itens
com descrie6es praticamente identicas, mesmos valores unitarios e foram contratados do
mesmo fornecedor no mesmo dia. A separa?ao entre secretarias e puramente formal e
configura fracionamento de servi?os de mesma natureza.
PI.ocessos envolvidos:
Valor total contratado:
Limite legal (Art. 75,11 -por grupo de
natureza):
Excesso contratado sem licitaeao:
109,111,113,116,118 e 120/2026
R$ 239.315,00
R$ 65,492,11
R$ 173.822,89
3. DOS INDIclos DE FRAcloNAMENTO IRREGULAR
Os documentos oficiais comprovam que todas as seis contratae6es:
• Foram emitidas na mesma data pelo sistema centi® e-Assinatura
• Foram formalizadas com a mesma empresa: QUALLITY PRESTADOF{A LOCAC6ES
E COMERCIO LTDA (CNPJ 49.178.524/0001-66)
Abrangem o mesmo ramo de atividade: Tecnologia da lnformaeao
Os Processos 116/2026 e 118/2026 t6m valor exatamente identico de F{$ 44.450,00
para o mesmo produto (computadores), dividido entre Gestao e Saude
Os Processos 113/2026 e 120/2026 tern itens com descrig6es e precos unitarios
identicos para servicos de manuteneao, divididos entre Gestao e Satide
0 total de R$ 239.315,00 ultrapassa em R$ 173.822,89 o limite legal para
ccmtrataeao direta
Tais circunstancias configuram forte indicio de fracionamento indevido
de despesa pllblica, demonstrando que a divisao foi propositalmente arquitetada para
evitar o procedimento licitat6rio obrigat6rio.
4. DA RESPONSABILIDADE TECNICA E D0 CONTROLE INTERNO
Os documentos demonstram que as seis notas foram validadas e
assinadas por Fabio Goncalves dos Reis, contador. Como assinante comum a notas de
secretarias distintas, detinha pleno conhecimento de que o somat6rio dos contratos
extrapolava o limite legal, evidenciando falha - ou omissao dolosa - no controle de
somat6rio por natureza de objeto, conforme determina o Art. 75, §1° da Lei n°
®#1
5. DA VloLACAO A LEI DE LICITAe6ES (Lei n° 14.133/2o21)
A Lei n° 14.133/2021 proibe expressamente o fracionamento de despesas.
Disp6e o Art. 75, § |°:
"E vedado o fracionamento da despesa para fins de enquadramento nas
hip6teses de dispensa de licita?5o."
0 Art.12, Vll imp6e o clever de planejamento. Ao emitir seis dispensas no
mesmo dia para a mesma empresa, a Administraeao demonstrou que a necessidade era
conhecida e o objeto era ulnico, o que exigiria urn Jlnico processo licitat6rio (Pregao
Eletr6nico), garantindo competitividade e economia de escala. Caso confirmada a divisao
artificial, podera restar configurada:
• Viola?ao do Art. 75, § 1° da Lei de Licitae6es (vedaeao ao fracionamento)
• Burlaaodeverde licitar
• Afronta ao principio da economicidade
• Possi'vel favorecimento empresarial (conluio/sobrepreeo)
6. DA POssivEL CONFIGURACA0 DE IMPR0BIDADE ADMINISTRATIVA
A Lei n° 8.429/92 estabelece como ato de improbidade administrativa
condutas que violem os principios da Administraeao PLiblica. No caso, podera haver
afronta aos principios da legalidade e moralidade administrativa, possirvel dano ao erario
e responsabilidade dos agentes pilblicos envoMdos.
7. D0 DEVER DE FISCALIZACA0 D0 PODER LEGISLATIVO
A Constituicao Federal estabelece como funeao tipica do Poder
Legislativo a fiscalizaeao dos atos do Executivo. A Cpl 6 instrumento legitimo para
investiga?ao quando existem indicios documentados de:
• lrregularidades administrativas
• Magestaode recursospilblicos
• Possivel danoao erario
• Violaeaoda Leide Licita?6es
No presente caso, existe fato determinado e documentado, justificando
plenamente a investigaeao parlamentar.
8. D0 FAT0 DETERMINADO
A Cpl devera investigar o possivel fracionamento de despesas ptlblicas
nos Processos n° 109, 111, 113, 116, 118 e 120/2026, todos envolvendo a empresa
QUALLITY PRESTADORA LOCACOES E COMERCIO LTDA (CNPJ: 49.178.524/0001-
66), com objetivo de verificar eventual burla a Lei n° 14.133/2021.
9. DOSOBJETIVOS DACpl
A Comissao devera apurar:
• I -A regularidade das seis dispensas de licitacao (Proc.109,111,113,116,118 e
120/2026)
• ll-A existencia de planejamento pr6vio das contratae6es
• Ill-A divisao/fracionamento artificial do objeto contratado
• lv-A necessidade real e individualizada das contratag6es
• V -Eventual favorecimento da empresa QUALLITY (conluio/sobrepreeo)
• Vl-Eventualdanoaoerario
• Vll -Responsabilidade dos agentes pdblicos, especialmente o gestor municipal
Jeronymo Rodrigues Siqueira e o responsavel pelo controle interno Fabio Gonealves
dos Reis
• Vlll -Eventual pratica de ato de improbidade administrativa dos agentes pdblicos
• lx-Possivel fraude/conluio/crime nos processos de dispensa
10. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER REQUISITADOS
Que a CPI requisite, relativamente a cada urn dos Processos 109,111,113,
116,118 e 120/2026:
• Processos administrativos completos das disp±nsas
•--,------.- '¢..
• Termos de referencia e estudo t6cnico preliminar
• Pesquisas de preeos realizadas
• Solicitae6es internas das secretarias
• Notasfiscaiseordensde pagamento
• Contratos ou autoriza?6es de fornecimento
• Pareceresjuridicos
• Planej.amento anual de contrata?6es para o exercl'cio de 2026
• Documentagao de habilitaGao da empresa QUALLITY PRESTADORA LOCACOES E
COMERCI0 LTDA
11. DA COMUNICACA0 AOS ORGAOS DE CONTROLE
Requer-se o envio de c6pia do presente requerimento e documentos
correlatos ao Minist6rio Pulblico do Estado de Goias e ao Tribunal de Contas dos
Municipios -TCM-GO, para apuraeao de eventuais irregularidades.
12. DO PRAZ0 DA CPI
Requer-se prazo injcial de 90 (noventa) dias, prorrogavel conforme
Regimento lnterno.
13. DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se:
1. A instaura?ao de Comissao Parlamentar de lnqu6rito - Cpl, nos termos do
Regimento lnterno da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia, para apurar
possi.veis irregularidades na contrataeao da empresa QUALLITY PRESTADORA
LOCAC6ES E COMERclo LTDA (CNPJ: 49.178.524/0001-66) nos Processos n° 109,111,
113, 116, 118 e 120/2026, diante de fortes indicios de fracionamento ilegal do objeto
contratado;
2. A recomendaeao de suspensao cautelar de pagamentos pendentes ate conclusao
das investigae6es;
3. A comunicaeao e remessa de c6pia do presente requerimento ao Minist6rio pl]blico
do Estado de Goias e ao Tribunal de Contas dos Municipios -TCM-GO;
ehoemgranoea#atura, e a coleta das assinaturas
necessarias para sua constitui?ao;
5. Que sej.a fixado prazo de 90 (noventa) dias para funcionamento da Comissao,
prorrogavel nos termos regimentais;
6. Que a Comissao seja composta na forma do Regimento lnterno da
Camara Municipal, em urn ntlmero de 05(cinco) membros, respeitada a
proporcionalidade partidaria.
Termos em que,
Pede deferimento.
Sao Miguel do Araguaia -GO,13 de mareo de 2026.
Vereadores Subscritores (minimo de 1/3 da Camara = 04 parlamentares)
Vereador
!oAd6rrfug8#E°L
DO ARAGUAIA
Jodo edirfu ®arcla Costa
P,®Sld®m®
Tel: (62) 99905-4688
Emall: batistcrgc@hotmail.com
DESPACHO
CONSIDERANDO o REQUERIMENTO DE ABERTURA DE
COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO - CPI, protocolado nesta Casa de
Leis, dia 18 de mango de 2026 (em anexo), com pedido de suspensao cautelar dos
contratos e comunicagao aos 6rgaos de controle.
DETERMINO que sejam encaminhados os autos ao'
Procurador Juridico, desta Casa Legislativa, para emitir Parecer Juridico, quanto a
possivel pertinencia e fundamentos juridicos elencados no documento.
Registra-se.
Cumpra-se.
Sao Miguel do Araguaia, 25 de mango de 2026
!g:i#el'dcoeE=oo,ucaEap-:6859o-Oco
Tel: (62) 3364 -1263
wvyw.saomigueldoaragtiaia.oo.leo.I]r
camara.masecretaria@gmail.com

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