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Poder Legislativo
SAO MIGUEL
DO ARAGUAIA
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Tel: |62) 9.6.I - ?S33
emci]: [onlco-potocio®hofroH.com
PROJETO DE LEI N.a 1.539/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026,
Dj§p6e sobre a refongo da transpafencia nos contratos de locacao
de im6veis firmados pelo Municipio e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS,
fulcrada na competencia que lhe conferem as Con§tituigdes da Repablica e do Estado de Goias, bern
ainda na Lei Organica Municipal, APROVA a EU, na condi9ao de Prefeito Municipal, SANcloNO a
seguinte Lei:
Art 1° -Esta Lei estabelece normas para garantir maior transparencia, controle e
publicidade nos contratos de locacao de im6veis firmados pelo Municipio de Sao Miguel do Araguaia -
GO.
Art. 2° -Todos os contratos de locacao de im6veis celebrados pelo Municlpio deverao
ser divulgados em portal oficial de transpatencia, em secao especlfica e de facil acesso, contendo no
minimo as seguintes informa86es:
I - identificagao do im6vel e sua localizaqao;
11 -finalidade da locagao;
Ill -valor mensal e total do contrato;
lv - prazo de vigencja;
V - identificagao do locador;
VI - 6rgao municipal responsavel pela utiliza9ao do im6vel;
VII -c6pia integral do contrato e eventuais aditivos.
Art. 3° . A celebragao de novos contratos de locagao devefa ser precedida de:
I -justificativa formal da necessidade da locagao, demonstrando a inexistencia de
im6vel pdblico disponivel;
11 -avaliaeao previa do valor de mercado do im6vel, realizada por profissional ou
6rgao competente;
111 -estudo tecnico que comprove a adequa9ao do jm6vel as necessidades da
administra9ao pdblica.
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 765.a - 000
S6o Mlguel do Arogualo . Co
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 -1263
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camarasma§ecietaria@gmall.com
Poder Legislativo
SAO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Korllas eafiflo Polencio Moura
V®readora •`8seuvolotonpode.'',
Tel: |62) 9?6P1 -7S33
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Art. 40 - 0 Poder Exeoutivo devefa publicar relat6rios semestrais contendo:
I - relacao atualizada de todos os im6veis locados pelo Municipio;
11 -valores pagos individualmente e total consolidado;
Ill - avaliacao de economicidade dos contratos;
lv - jndica9ao de eventuais renegociag6es ou rescis6es.
Art. 5° - Fica vedada a celebraQao de contratos de locaeao com:
I -agentes ptiblicos do Municipio, seus c6njuges ou parentes ate o terceiro grau;
11 - pessoas juridicas das quais particjpem os agentes descritos no inciso anterior.
Art. 6° - 0 descumprimento das disposig6es desta Lei implicafa:
I - responsabiliza9ao administrativa do agente publico responsavel;
11 - nulidade do contrato, quando comprovada imegularidade grave;
Ill - demais san96es previstas na legislaeao vigente.
Art. 7° - 0 Poder Executjvo regulamentafa esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
se necessario.
Art. 8° - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposie6es em contfario.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaja, 07 de abril de
2026.
l{arllas Bati8ta Pot6ncio Moura
Vereador
luo 02, a/n . Centro. CEP: 765?a . 000
Sao Ml9uel do Araguala - Go
Tel: (62) 3364 .1344
Fox: (62) 3364 -1263
`^r\^mi.soomis\ueldoarogualo.go`leg.bT
comarasma§ecrelorlo@gmcill.com
Poder Legislativo
SAO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Kodlai be«ito Pole":lo Mouro
Vereodora ` ` #ieuvototempoder. .
Tel: |62) 99691 . 7S33
emol:[arllos-pofaccohotmoil.com
Oficio Mensagem n° _/2026 - Sao Miguel do Araguaia, 07 de abril de 2026.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfagao de encaminhar o Projeto de Lei n° 1.539/2026 que "Disp6e sobre o
refongo da transparencia nos contratos de locaeao de im6veis firmados pelo Municipio e da outras
providencias".
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern par objetivo fortalecer os mecanismos de transpatencia e
controle na gestao dos contratos de locagao de im6veis firmados pelo Municipio.
A ausencia de informa96es claras sobre tais contratos pode dificultar o controle social e
institucional, abrindo margem para praticas ineficientes ou irregulares, coma sobrepreap e favorecimento
indevido.
A ausencia de informae6es claras sobre tais contratos pode dificultar o controle social e
institucional, abrindo margem para praticas ineficientes ou irregulares, como sobreprego e favorecimento
indevido.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de divulgagao detalhada dos contratos, bern coma a
exigencia de justificativas tecnicas e avaliac6es pfevias, a proposta contribui para uma gestao mais
eficiente, econ6mica e alinhada aos principios constitucionais da administraqao pdblica, especialmente
os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia.
Dessa forma, a medida visa assegurar maior transpatencia na aplicacao dos recursos
pdblicos e fortalecer a confianca da populaQao na administra8ao municipal.
Face as razoes exposfas, rogamos aos pares pela aprova9ao do mesmo.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia, 07 de abril de 2026.
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Karllas Bati8ta Pot6ncio Moura
Vereadora
Rua 02, s/n . Centro, CEP: 76590 - 000
Sao Mlguel do Aiciguolcl . Co
Tel: (62) 3364 .1344
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