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materia nº 1541/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A OFERTA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2631

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando o Prefeito sancionar a lei AGUARDANDO O PREFEITO SANCIONAR A LEI
2026-05-11 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO ASSINATURA DE AUTÓGRAFO
2026-05-11 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2026-05-08 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação
2026-05-08 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2026-05-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2026-05-07 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-05-06 Parecer Exarado PARECER EXARADO
2026-05-05 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-04 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T08:59:38.729547-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-05-08T11:27:43.213388-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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FEL=EL
Pocler Legislati`/a SAO MIGUEL I) C) ARAGT+AIA
PROJETO DE LEI N.a 1.541ffi026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Dispde sabre a oferta de vacinacao domiciliar pare
crian¢as com Transtomo do Espectro Autista ITEA) a da
outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTAD0 DE
GOIAS, fulcrada na compet6ncia que lhe conferem as Constituic6es da Reptlblica e do Estado
de Goia§, bern alnda na Lei Organica Municipal, APROVA e EU, na condicao de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° . Fica instituido o direito a vacinaeao domiciliar para criangas
diagnasticadascomTranstomodoEspecfroAutista(TEA),noambitodaredeptlblicadesadde.
Art. 2° , A vacina€ao domiciliar sera garantida is criancas com TEA que
apresentem dificuldades §ignificativas de adaptacao a ambientes extemos, mediante solieita§ao
des Tesponsaveis legais.
Paragrafo dnico - A condigao devefa ser comprovada por meio de laudo
medico ou relat6rio de profissional de sande habilitado.
Art. 3° . A aplicaeao das vacinas sera realizada par equipe de satide
devidamente capacifada, vinculada ao §i§tema ptlblico de saade.
Art. 4° - 0 agendamento da vacinacao domiciliar devera ser realhado por
meio dos canais oficiais da Secretaria de Sadde, garantindo prioridade no atendimento.
Art. 5° - 0 Poder Executivo podefa promover a capacitapao dos profissionais
de saude para o atendimento humanizado de pe§soas com TEA, inclusive no contexto da
vacjnacao.
Art. 6° - As de§pe§as decorrentes desfa Lei correrao por con fa de dotagdes
orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 7° - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicapao, revogadas as
disposi9de§ em contrario.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia, 06 de
marap de 2026.
KaTIlas Batsta Potencio Moura
Vereadora
Tel: (62) 3364 - ]344
fax: (62} 3364 -1263
`./`Am/.soomlgueidoalaguoia.go.leg.br
comarasmasecretarlaeemall.com
Ruo 02, s/n - Centro, cap: 76590 - 000
Sao Mlgi/el do Araguola - Go
ELEL
Oficio Mensagem no
Poder Legislativo SAO MIGUEL I)a ARAGtJ[AIA
/2026 -Sao Miguel do Araguaia,17 de abril de 2026.
Senhores Veread ores ,
Tenho a satisfacao de encaminhar o Projeto de Lei n° 1.540/2026 que "Disp6e
sobre a oferta de vacinacao domiciliar para crianeas com Transtomo do Espectro Autista (TEA) e
di oude provid6ndaBr, a owl .outhco .eL .I"Jado . erwh en rdr d.
urprwhundA.nm.ne.temo.do.Itho4ed.LelOTglnEcadollundpLo.
0 presente projeto de lei visa assegurar o acesso a vacinaQao para chances com
TTanstomo do Espectro Auti§ta (TEA), considerando as partieularidades sensoriais,
comportamentais e emocionais que podem dificultar sua permanencia em ambientes coma
unidades de sadde.
Muitas des§as criangas apresentam hipersensibilidade a estimulos, o que pode
tomar a experi5ncia da vacinaSao altamente estressante, resulfando em ovasao ou atra§o no
calendario vacinal. A vacinapao domiciliar siirge como medida inclusiva, garantindo o direito a
satlde com dignidade e respeito as necessidades individuais.
Alem disso, a proposta contribui para o aumento da cobertura vacinal e para a
proteeao coletiva, alinhando-se aos principios da equidade no sistema ptlblico de §atlde.
Face as raz6es expostas, rogamos aos pares pela aprovagao do mesmo.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Sao Miguel do Araguaia, 17 de abril de
2026.
Karllas Batlsta Potehcio Moura
Vereadora
Tel: (62} 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 -1263
`^mrw.saomlgueldoa]agiiola.go.leg.br
comturasmasecrelarla@gmail.com
Rua 02, s/n - Cenfro, CEP: 76590 - 000
Sao MIguel do Araguqla - Co

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