PREFEITURA DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIAS
2025/2028
PRO]ETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 109, DE 04 DE ABRIL DE
2026.
"Altera a dlinea "c" e "d" do inc. I e o cdpul
do art. 60, da Lei Complementar n° 037, de 02
de janeiro de 2023, qtte disp6e sobre a Plano
de Custeio do lnstituto de PrevidSncia dos
Servidores Ptiblicos de Sdo Miguel do
Aragudid - ARAGUAIA PREV e dd outrds
provid6ncias".
0 PREFEIT0 D0 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA - GOIAS, no uso dc suas atribui¢6es que lhe sao conferidas pelo
cargc], e consldcrando a necessldade de manter o equllibrlo flnancelro e atuarlal do
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
SAO MIGUEL D0 ARAGUAIA - ARAGUAIA PREV, garantindo aos
servidcires ritiblicos municipais cobertura de seus bencficios previdenciarios, bern
como a necessidade de manuten€ao da rcgularidade da Certidao de Regularidade
Previdenciaria - CRP, emitida pclo Minist6rio da Previdencia Social - MPS, 6rgao
fiscalizador dos Regimes Pr6prios de Previdencia Social - RPPS, faz saber que a
Camara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Aft. 1° - f\ltera a alinea "c" e "d" do inc. I e o caput do art. 60, da Lei
Complementar n° 037, de 02 de janeiro de 2023, quc passam a tcr a segulnte
reda€ao:
"Art. 6° ... A aliquota de contribui€ao previdencidria total
compreendendo a contribuiG5o ordinaria dos segurados do
RPPS e a contrlbuie'£o ordinfria do Municipio, encontrada
atrav€s de cdlculo atuarial de 2026, com base in Portaria
MTP n°.1.467, de 02 de iunho dc 2022 e suas altera¢6es, em
face da disponibilidade dc recursos do Municipio sera
distribuida em periodos da seguinte forma, conformc o
qufldro abaixo:
Av. Jo$6 Poralra do Nascimento, N° 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
Sac Miguel do Araguaia . Go. FonB: (62) 3977 -7100 / 3977 , 7101
gablnote@prof8ma.com.br
www.Bma`go.gov.br
PREFEITURA DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-G0IAS
2025/2028
Ano Ativos / Ente Ente
Inativos Mensal
Custeio Cu§teio Custeio Suplementar
Nol.mal Normal
2026 14,00% 19,85o/o 18,00%
2027 14,000/a 19,85% 18,50%
2028 14'00O/o 19'850/,, 19,00%
2029 14'()00//o 19,85% 19,50%
I, ,i, , 14'000/, 19,85% 19,500/o
2031 14,00% 19,850/o 1(J,500/o
2032 14,00% 19'850/o 19.50%
2033 14,000/o 19,85% 19,500//o
2034 14,00% 19,85% 19,50%
2035 14,000/o 1(J,85% 19,500/(,
20`% 14,00% 19,850/o 19,500/o
2037 14,00(!/o 19,85% 19,50%
2038 14,00% 19,850/o 19,50%
2039 14,()0% 19,850/o 19,50O/n
2040 14,00% 19,85% 19,500/a
2041 14'00O//a 19'850//a 19,50u/o
2042 1 4'00O//o 19,85% 19,50O/o
2()43 14,000/a 19,85% 19'50()/o
2044 14,00(),/a 19'850/a 19,50%
2045 14,0()0/o 19,850/o 19,50%
2046 14,000/o 19,85% 19,50%
2047 14,00O/o 19'850/,, 19,500//o
2048 14,000//(, 19,85% 19,50%
2049 14,00O/o 19,85„/o 19,50O/o
2050 14,()Ou//o 19,850//o 19,500/o
2051 14,0()0//(, 19,85°,`o 19'500/,,
2052 14,00O/o 19,85% 19,5()%
2053 14,00% 19,850//o 19,500/a
2054 14,000,,a 19,85% 19'50O//o
2055 14,00% 19,85% 19,50%
Av. Jo3e PBrelra do Nascimento, N° 3.851, Sctor Oegte, CEP: 76590-000
Sao Miguol do Araguaia -Go. Fone: |62) 3977 -7100 / 3977 -7101
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www §ma,go.gov.br
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2025/2028
205() 14'000,/a 19,850/o 19,50%
2057 14'00O//a 19,85% 19,500/o
2058 14,00% 19,850/6 19,50%
c) os Poderes Executivo e Legislativo, as Autarquias e as
Funda¢6es municipais contribuirao durante o cxcrcicio de
2026, mensalmentc, para ao RPPS no percentual de 37,85°/o
(trinta e sete vfrgula oitenta e cinco por cento), )6 acrescida
da taxa de admlnistraFao e do custo suplemental-, aplicada
sobre a base de cdlculo estabelecida no art. 90 dcsta Lei.
d) o Poder Executivo fica ainda obrigado a complementar
com uma contribuigao suplemcntar extraordinaria pelo
mesmo prazo de `33 anos, cofrespondente a 50°,/o (cinquenta
r)or cento) da folha mensal bruta dos beneficios pagos pelo
Araguaia Prev.
Ai.t. 2° - A cobranca de contribui¢ao previd€nciaria prcvista nesta Lei
deveff set exigida a partir do primeiro dia do quarto mss segurnte a publica€ao
dcsta lei.
Paragrafo Unico - Ate o inicio da cobran€a da contribuicao
previdenciaria de que trata cstc artigo, permanecem inaltcradas as alfquotas
vigentes.
Art. 3° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publica€ao revogando as
disposic6es em conti.ario.
Gabinete do Prefeito de Sao Miguel do Araguaia, Estado de Goias,
aos 04 dias do mss de Maio de 2026.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
SIQU EI RA JNEERT%TOY,¥82JT°oi: 6D5E S'QUE'RA
NETO:01502101165 Daclos: 2o26.o5.o41613:49 -03'00'
TERONYMO JOSH DE SIQUEIRA NET0
PI.efeito de Sao Miguel do Araguaia
Av. Jo$6 Poreima do Nasclm®nto. N° 3.851, §etor Oaste. CEP: 76590-000
Sac Migiiel do AragLiala -Go. Fone: (62) 3977 . 7100 / 3977 -7101
gablneto@profema.com,br
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pRnFEITURA DE sAo MIGUEL I)o ARAGUAIA-GolAs
2025/2028
0ficio n° 077/2026.
Sao Migue] do Araguaia-GO, 04 de Maio de 2026.
Exmo. Sr.
Ver. ]oao Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Camara Municipal de Sao Migu€l Do Araguaia -Go.
Sao Miguel Do Araguaia - Go.
A§sunto: Encaminhamento Projeto de Lei Complementar n° 109/2026` de 04
de Maio de 2026
Senhor Presidente,
Venho atraves do presente, a digna presen€a de V. Excelencia,
encamnhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGENCIA, I)or
esta Augusta Casa de Leis, o Proieto de Lei Complementar em anexo, que
"ALTERA A ALINEA "C" E "D" DO INC. I E 0 CAPUT DO ART. 6°, DA
LEI CoMPLEMENTAR Nn o37, DE o2 DE JANEIRo DE 2o23, QUE
DISPOE SOBRE 0 PLAN0 DE CUSTEIO DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PtJBLICOS DE SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA -ARAGUAIA PREV E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS".
]USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e, Senhore§ Vereadores,
0 PREFEITO D0 MUNICIPI0 DE SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS apresenta a seguinte justiflcativa do projeto
de lel em contenda, para a apreciacao dos nobres edis, que instituidos do exercicio
da vereanqa, dellberem.
Tern o presente Projeto de Ijei a finalidadc dc alterar as aliquotas dc
contribuiGao previdenciaria do municipio ao Regime Pr6prio de Previdencia Social
Av. Jose Pereira do Nasclmento, N° 3.851, Setor OQste. CEP: 76590.000
Sac Mlguel do Araguaia -Go. Fono: (62) 3977 -7100 / 3977 . 7101
gablnoto@profsma.com,br
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2025/2028
dos Ser`ridores Munlcipais, estabelecidas na Lei Complementar n° 037, de 02 de
janeiro de 2023.
Como 6 ccdigo, anualmente e procedido urn estudo para se analisar o
equilibrio financeiro e atuarial do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PtJBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA -
ARAGUAIA PREV, conforme determinam a Lei Federal n° 9,717/98 e a lJortaria
MTP n° 1.467/2022, do Ministerio da Previdencia Social.
Assim, a Avaliagao Atuarial elaborada pclo atuario LUI'/I CLAUDIO
KOGUT -MIBA 1308, que se junta, conclulu pela viabilidade do Regrmc Pr6prlo
dc Previd€ncia Social, estabelecendo as aliquotas nccessarias a manutcn¢ao do
passivo c a gcracao dc sabras para capitallza¢o constante do fundo fimnceiro.
Tcndo como principio sobcranc] o rcspcito acj trabalhadc>r e o minimo
de oneragao de sua fotha de pagamentc), flcou estabelecido no estudo que a aliquota
funcional pcrmancccra cm 14°,`o (quatorzc por ccntc>), scndo esta a aliqucjta minima
legalmente possivel conforme Emenda Constitucioml n° 103/2019.
]a a aliquota patronal, denoininada Gusto Normal, Taxa Administrativa e
Suplementar, foi alterada no estudo em 37,850/o (trintfl c sete vlrgula oitenta e cinco
I)()I-centt>), incidente sobre a remuneracao de contribuiqao dos servidores efetiTt7s
ativos, al€m de uma coiitribuicao extraordinaria equivalente a 50°z`o (cinquenta por
ccnto) da folha de bcneficios pagos pelo Araguaia Prev.
Enfim, a aprovagao do referido projeto de lei 6 necessaria para manter o
equilibrio financeiro e atuarial do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE SA0 MIGUEL DO ARAGUAIA -
ARAGUAIA PREV, garantindcj que os servidores terao ccibertura de seus
bent.ficios prcvidcncidrios, o que justifica 'a solicita¢ao de apreciaqao em REGIME
DE URGENCIA.
Certidao dc Regulai.idade Previdenciaria - CRP, emitida pelo Minist€rio
da Previd€ncia Social, 6rgao encarregado pela fiscalizasao dos rcgimcs dc
rtrevidencia c]os entes federativos.
Desla sorte, Inistcr e a nccessidade a aprovaqao do presente projeto dado
a sua importancia c necessidade requcr€ndo desde ja consideracao e empenho desta
Av. Josb PerBlra do Nascimonto` Na 3.851, Setar O8ste. CEP: 76590400
Sao Mlguol do Araguaia . Go. Fond: (62) 3977 . 7100 / 3977 . 7101
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Casa de Leis no que tange a aprecla-1o e vota-1o o quanto arites para que possa
produzir seus efeitos de dircito.
Gabinete do Prefeito de Sao Miguel do Araguaia, Estado de Goias,
aos 04 dias do mes de Maio de 2026.
JERONYMO JOSE DE Assinadodeforma digital por
S I Q U E I RA JNEERT°oTOYTt:2JT°o:: 6D5E S'QUE'RA
NETO:01502101165 Dados: 2026.05.o416:14:15 -o3'oo'
TERONYMO JOSH DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de Sao Miguel do Araguaia
Av. Jo$6 Peroira do Na5cimenlo, N° 3.851, Setor O8ste. CEP: 76590.000
Sac Miguel do Ar8giiaia -Go. Fone: (G2) 3977 -7100 / 3977 -7101
gablrlele@profoma.com.br
ww.sma.go.gov.br